EDITAL Nº 03/2026 - Mestrado em Geografia Turma 2027
Seleção de candidatos às vagas do Programa de Pós-Graduação em Geografia para o curso de Mestrado, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2027.
EDITAL_PPGG_2027_Mestrado.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE GEOGRAFIA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
EDITAL Nº 03/2026 – PROPEP – CPG/UFAL/PPGG
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM GEOGRAFIA
Seleção de candidatos às vagas do Programa de PósGraduação em Geografia para o curso de Mestrado,
para ingresso no primeiro semestre letivo de 2027.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
em Geografia da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura
do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao curso de Mestrado em Geografia especificado
neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir
nomeados.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGG), do Instituto de Geografia,
Desenvolvimento e Meio Ambiente (IGDEMA), da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), torna
públicas as normas do Processo Seletivo para o preenchimento de vagas para o primeiro semestre letivo de
2027, no nível de Mestrado, em conformidade com as exigências do seu Regimento Interno. O Programa,
com área de concentração Organização do Espaço Geográfico, tem por objetivo a formação acadêmica,
científica e de profissionais ao exercício das atividades de ensino, pesquisa e demais atividades correlatas.
Conta com as seguintes linhas de pesquisa: 01 – Dinâmica Socioambiental e Geoprocessamento; 02 –
Organização Socioespacial e Dinâmicas Territoriais. Este Edital é válido pelo período que transcorre entre
sua publicação e o término das matrículas no Programa de Pós-Graduação.
2. DO PÚBLICO
1º - Poderão participar do Processo Seletivo do PPGG/IGDEMA/UFAL todos os portadores de Diplomas de
cursos de Graduação (bacharelado e/ou licenciatura), devidamente reconhecidos pelo MEC,
preferencialmente em Geografia ou em áreas afins; bem como concluintes de Graduação, desde que
comprovem a conclusão do referido curso, na data da matrícula no Programa de Pós- Graduação.
3. DAS VAGAS
2º - Será ofertado para o Mestrado em Geografia o total de 23 vagas, distribuídas em 02 linhas de pesquisa
do Programa entre vagas de Ampla Concorrência (AC) e vagas de Cotas de Ações Afirmativas (AF), a saber
(Quadros 1 e 2):
QUADRO 1
PROGRAMA DE
PÓSGRADUAÇÃO
GEOGRAFIA
ÁREA DE
NÍVEL
CONCENTRAÇÃO
Organização do
Mestrado Espaço Geográfico
LINHAS DE
PESQUISA
Dinâmica
Socioambienta e
Geoprocessamento
Organização
Socioespacial e
Dinâmicas Territoriais
Nº VAGAS
AC
Nº VAGAS
Nº
COTAS VAGAS
AF
TOTAL
5
5
10
6
7
13
QUADRO 2
LINHA DE PESQUISA 01: Dinâmica Socioambiental e Geoprocessamento
DOCENTES
Bruno Ferreira
VAGAS
01
Flavia Lima
01
José Vicente Ferreira Neto
01
Jorio Bezerra Cabral Júnior
03
Melchior Carlos do Nascimento
01
Kallianna Dantas Araujo
01
Kleython de Araújo Monteiro
01
Nivaneide Alves de Melo Falcão
01
Total de vagas
10
LINHA DE PESQUISA 02: Organização Socioespacial e Dinâmicas Territoriais
DOCENTES
VAGAS
Antônio Alfredo Teles de Carvalho
03
Avelar Araújo Santos Júnior
01
Domingos Sávio Corrêa
01
Gilcileide Rodrigues da Silva
03
Lindemberg Medeiros de Araújo
01
Maria Francineila Pinheiro dos Santos
02
Marta da Silveira Luedemann
02
Total de vagas
13
§1º - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.
§2 – De acordo com a Resolução CONSUNI 82/2022, do total de 23 vagas oferecidas, doze delas estão
reservadas para negros; indígenas, pessoas trans, refugiados, assentados ou deficientes, visando ao
atendimento da política de ação afirmativa na Pós-Graduação.
§3º - As vagas serão dispostas de acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, que regulamenta a
implementação de Políticas de Ações Afirmativas nos Programas de Pós-Graduação da Ufal, obedecendo a
seguinte distribuição:
i) 20% das vagas ficam reservadas para candidatos negros (pretos e pardos);
ii) 10% das vagas para candidatos indígenas;
iii) 10% das vagas para candidatos trans, refugiados ou assentados;
iv) 10% das vagas para candidatos com deficiência;
v) 50% das vagas para candidatos em condições de ampla concorrência.
§4º - Não havendo candidatos às cotas de Políticas de Ações Afirmativas aprovados em número suficiente
para ocupar as vagas reservadas, essas serão revertidas para a ampla concorrência, sendo ocupadas pelos
demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital
e de acordo com as linhas de pesquisa nas quais as vagas estejam alocadas. Só haverá permuta de vagas na
mesma linha de pesquisa.
§5º - Todos os candidatos, independente do extrato de concorrência devem se submeter a todas as etapas do
processo de seleção previstas neste edital.
§6º - De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, consideram-se negros (pretos e pardos) e
indígenas os candidatos que se autodeclararem como tal em documento preenchido no período de inscrição
(ver anexos A, B e C) nos termos dos requisitos pertinentes a cor, raça e etnia utilizados pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§7º - De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, para o candidato(a) a reserva de vagas para
Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) será utilizada a Autodeclaração (Anexo H) preenchida
no ato de inscrição do processo seletivo e oriunda de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo
(um salário mínimo e meio) per capita (Anexo G), bem como declaração de ter concluído ensino médio em
escola pública.
§8º - De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, considera-se pessoa refugiada, aquela que
apresentar, no ato da inscrição, documento expedido pelo Comitê Nacional para Refugiados (CONARE),
devidamente reconhecido pelo governo brasileiro.
§9º - De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, considera-se assentado(a) a pessoa que habita o
assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo Incra em um imóvel
rural e com família com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita
(Anexo G), bem como declaração de ter concluído o ensino médio em escola pública.
§10º - De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, consideram-se pessoas com deficiência (PcD)
aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais, em
interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas (Anexos D, E e F).
§11º - Os candidatos às vagas de Políticas de Ações Afirmativas, concorrerão, ao mesmo tempo, às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.
§12º - Os candidatos às vagas de Políticas de Ações Afirmativas, aprovados dentro do número de vagas
oferecidas para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
§13º - Não havendo candidatos às vagas de Políticas de Ações Afirmativas aprovados em número suficiente
para ocupar as vagas reservadas, essas serão revertidas para a ampla concorrência, sendo ocupadas pelos
demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital
e de acordo com as linhas de pesquisa nas quais as vagas estejam alocadas. Só haverá permuta de vagas na
mesma linha de pesquisa.
4. DAS INSCRIÇÕES
3º- As inscrições deste processo seletivo são gratuitas e serão realizadas exclusivamente via Internet, de
acordo com o calendário contido neste Edital (Anexo I), na página eletrônica do Sistema Integradode Gestão
de Atividades Acadêmicas SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S
§1º - A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
§2º - Toda a documentação solicitada para inscrição (conforme artigo 6º) deve ser digitalizada, gravada em
formato PDF (frente e verso, quando houver) e enviada eletronicamente durante o período de inscrição do
processo seletivo através do SIGAA.
§3º - A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos e será efetivada com
a confirmação gerada pelo Sistema, devendo ser impressa para possíveis necessidades de comprovação.
§4º - Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o
candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único arquivo
salvo no formato PDF.
§5º - A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, após a conferência dos
documentos pela secretaria do PPGG.
§6º - Não será permitida a inclusão posterior de documentos após o encerramento das inscrições.
§7º - As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital,
não serão homologadas.
§8º - Os candidatos às vagas de Políticas de Ações Afirmativas deverão fazer sua opção no período de
inscrição, utilizando os respectivos formulários (Anexos A, B, C, D e H), indicando a modalidade de reserva
de vagas no formulário de inscrição.
§9º - Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos ao procedimento de verificação da
condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final do concurso, conforme Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal.
§10º - A data da análise da Comissão Verificadora para os candidatos que se autodeclararem negros será
divulgada durante o processo seletivo, no site do PPGG, obrigatoriamente antes da homologação do resultado
final da seleção.
§11º - Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora como negros ou não
comparecerem para o procedimento de verificação na data, horário e local estipulados, continuarão
participando da seleção concorrendo às vagas de ampla concorrência.
§12º - Além da documentação regular para se submeter ao processo seletivo, o candidato negro, indígena,
pessoa Trans e/ou com deficiência deverá apresentar um memorial (de, no mínimo, duas páginas) relatando
o histórico de sua vida, descrevendo sua trajetória pessoal, escolar e familiar e suas intenções de estudar no
Programa, conforme Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal.
§13º - O candidato quilombola e indígena deverá anexar um atestado de pertencimento à sua respectiva
comunidade. Esses documentos deverão ser emitidos por liderança local, reconhecida pela Fundação Cultural
Palmares ou pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais (para Quilombola)
e por lideranças indígenas ou pela Fundação Nacional do Índio (para indígena), conforme Resolução N°
82/2022/Consuni/Ufal.
§14º – Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro, indígena ou pessoa Trans
deverá se apresentar ao Comitê para Diversidade, Heteroidentificação e Etnicidade (CDHE), de acordo com
a Resolução n°38/2021-CONSUNI/UFAL.
§15º - Todos os candidatos à reserva de vagas étnico-raciais e de deficiência deverão buscar mais
informações sobre suas condições junto a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal.
4º - Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e Secretaria do PPGG, conforme
Quadro 3.
QUADRO 3
PROGRAMA DE PÓS-
CONTATOS
GRADUAÇÃO
Telefone: (82) 3214-1441/1444
Site: https://igdema.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/programa-de-posgraduacao-em-geografia-stricto-sensu/selecao-1/regular/2027/mestrado
E-mail: ppgg@igdema.ufal.br
GEOGRAFIA
Universidade Federal de Alagoas – Programa de Pós- Graduação em
Geografia
Secretaria do Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente.
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió/AL
CEP: 57072-900
5º - Para se inscrever, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, acessando a página eletrônica
do
Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S
–
e
SIGAA:
anexar
os
seguintes documentos:
I. Cópia digital de documento pessoal com foto: carteira de identidade ou carteira de motorista (dentro da
validade) ou carteira funcional ou carteira de trabalho ou passaporte para estrangeiros;
II. Cópia digital do CPF;
III. Cópia digital do comprovante das obrigações militares, para homens;
IV. Cópia digital do Histórico Escolar da Graduação, considerando também outras formações realizadas em
nível de graduação e pós-graduação;
V.
Cópia digital do Curriculum LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica: http://lattes.cnpq.br/).
Não serão aceitos outros modelos de currículo;
VI. Cópia digital da tabela de pontuação (Anexo II) devidamente preenchida pelo candidato (coluna
atribuição). A Tabela de pontuação devidamente preenchida constitui documento obrigatório desta seleção;
VII. Cópia digital dos comprovantes das atividades descritas no Currículo Lattes, organizados conforme
sequência apresentada no Anexo II (Tabela de pontuação do currículo) em arquivo único e formato PDF.
Em caso de artigos científicos, livros ou capítulos de livros, enviar apenas a primeira página da publicação
em que conste o nome do autor. Não serão pontuados os currículos que não estiverem organizados na
sequência do Anexo II deste edital;
VIII. Cópia digital do Projeto de Pesquisa/Dissertação em formato PDF, conforme descrito no Anexo I - H;
IX. Declaração de cópias autênticas em relação aos documentos necessários para inscrição on- line (Anexo
III);
X.
Formulário específico de autodeclaração (Anexos: A - Negros, B - Quilombolas, C – Indígenas, D -
Pessoas com Deficiência, G – Assentados, G e H – Trans, para candidatos que optarem pelo sistema de
cotas);
XI. Cópia digital do laudo médico (somente para candidatos portadores de deficiência) – Anexo E;
XII. Cópia digital do Memorial Descritivo (item obrigatório para os candidatos a cotas de negros, indígenas,
pessoa Trans e/ou com deficiência, conforme Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal);
XIII. Cópia digital da Declaração de Renda Familiar (somente para candidatos Trans e Assentados,
conforme Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal) – Anexo G;
XIV. Cópia digital da Autodeclaração como Transexual, Travesti ou Transgênero (somente para candidatos
Trans, conforme Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal) – Anexo H.
§1º - Os documentos deverão ser nomeados da seguinte forma:
a) os referentes aos itens de I a IV devem ser organizados em arquivo único na ordem indicada no caput desse
Art. 6º (todos em formato PDF) e nomeado da seguinte forma: “Nome do Candidato – Documentos pessoais”.
b) o referente aos itens V e VI como “Nome do Candidato – Histórico e Currículo Lattes”.
c) o referente ao item VII como “Nome do Candidato – Tabela de pontuação”;
d) o referente ao item VIII como “Nome do Candidato – Comprovantes”;
e) o referente ao item IX como “CPF – Projeto de Pesquisa”;
f) o referente ao item X como “Nome do Candidato – Declaração de cópias”;
g) o referente ao item XI como “Nome do Candidato – Formulário de Autodeclaração”;
h) o referente ao item XII como “Nome do Candidato – Laudo médico”;
i) o referente ao item XIII como “Nome do Candidato – Memorial descritivo”;
j) o referente ao item XIV como “Nome do Candidato – Declaração de Renda Familiar”;
k) o referente ao item XV como “Nome do Candidato – Autodeclaração como Trans”
§2º - Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima mencionado ou a
ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitos
documentos impressos.
§3º - Será excluído do processo seletivo o candidato que não atender ao que consta no presente artigo.
§4º - O Programa de Pós-Graduação em Geografia e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação não se
responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
5. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
O processo de seleção compreende:
QUADRO 4
I. PROVA DE
II. ANÁLISE DO
III. ANÁLISE DO
CONHECIMENTOS
PROJETO DE
CURRÍCULO E DO
ESPECÍFICOS
PESQUISA
HISTÓRICO ESCOLAR
Caráter
Eliminatório
Eliminatório
Classificatório
Peso
3
3
4
FASES
OBSERVAÇÕES:
1. Na etapa eliminatória será considerada nota mínima 7,0 (sete inteiros) para ampla concorrência e nota
mínima 6,3 (seis inteiros e três décimos) para cotas de políticas de ações afirmativas.
2. A nota final do candidato será a média ponderada dos itens I, II e III.
3. A reprovação do candidato nas etapas eliminatórias impedirá que este seja avaliado na etapa seguinte desse
processo seletivo sendo, portanto, reprovado.
6º - O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção de cada linha de pesquisa
compostas preferencialmente por professores internos (membros permanentes do PPGG) e externos ao
Curso, designada para esse fim, através do colegiado do Programa.
Parágrafo único: Haverá divulgação da Comissão de Seleção para cada linha de pesquisa de forma antecipada
ao processo, procedendo, se necessário, o devido afastamento de membro da Comissão em caso de
impedimento ou suspeição.
7º - O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§1º Para a Análise Curricular, será utilizada a Tabela de Pontuação indicada no Anexo II deste Edital.
8º - Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto por linha de pesquisa no Art. 2º deste
Edital. A classificação final dos candidatos aprovados será realizada por ordem decrescente da pontuação final
obtida nas etapas eliminatórias e classificatória deste edital, conforme Anexo I - E: DO PROCESSO
SELETIVO.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior nota na Prova Escrita;
II. Maior nota na avaliação do Projeto de Pesquisa;
III. Maior nota na avaliação do Curriculum vitae Lattes;
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de
classificação, o número de vagas, conforme Art. 2º deste Edital, e a disponibilidade de vagas de orientação
na área de concentração e linha de pesquisa.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no
Art. 2º deste Edital, estas não serão preenchidas no final do Processo Seletivo.
9º – Os resultados parciais de cada etapa e do processo seletivo serão divulgados de acordo com o calendário
contido neste Edital, exclusivamente pelo Programa de Pós-graduação em Geografia, em sua página
eletrônica:
https://igdema.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/programa-de-pos-graduacao-em-geografia-stricto-
sensu/selecao-1/regular/2027/mestrado .
10º – O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós- graduação.
O pedido de recurso, elaborado conforme Anexo IV, deve ser encaminhado ao e-mail do programa
(ppgg@igdema.ufal.br), no prazo estabelecido no calendário deste Edital.
Parágrafo único: Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas, contadas a partir da divulgação, considerando para essa contagem apenas os dias
úteis. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para
PROPEP/CPG.
QUADRO 5
PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
LINHA DE
PESQUISA
TEMAS
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
MÍNIMA
1. A formação da Geografia
BECKER, Berta K.; CHRISTOFOLETTI,
moderna e suas principais matrizes Antônio; DAVIDOVICH, Fany; GEIGER,
teórico-metodológicas;
Pedro. Geografia e Meio Ambiente no Brasil.
São Paulo: Editora Hucitec, 2002.
2. A relação da Geografia com as
dinâmicas socioambientais
Dinâmica
Socioambiental e 3. Análise integrada da paisagem
Geoprocessamento com uso de geotecnologias;
CHRISTOFOLETTI, Antônio. Modelagem de
sistemas ambientais São Paulo: Editora Edgar
Blucher. 1999. 236 p.
4. Bacias hidrográficas e os
conflitos de usos;
CAVALCANTI, L. C. S., CORRÊA, A. C. B.
Geossistemas e Geografia no Brasil. Revista
Brasileira de Geografia, Rio de Janeiro, v.
61. n. 2, p. 3-33, jul./dez. 2016.
Disponível em:
https://doi.org/10.21579/issn.25260375_2016_n2_p3-33
5. As mudanças climáticas no
contexto ambiental
1. A formação da Geografia BECKER, Berta K.; CHRISTOFOLETTI,
moderna e suas principais matrizes Antônio; DAVIDOVICH, Fany; GEIGER,
Pedro. Geografia e Meio Ambiente no Brasil.
teórico-metodológicas;
São Paulo: Editora Hucitec, 2002
Organização
Socioespacial e
Dinâmicas
Territoriais
2.
Ensino
fundamentos
metodológicos
pedagógicas;
de
e
Geografia:
teórico- CASTRO, Iná Elias de; GOMES, Paulo César
práticas da Costa; CORRÊA, Roberto Lobato.
3. Relações étnico-raciais
conflitos territoriais
Geografia: conceitos e temas. Rio de Janeiro:
Bertrand Brasil, 2005.
e
SANTOS, Milton. Metamorfoses do espaço
habitado. São Paulo: Edusp, 2008.
4. Urbanização e desigualdades .
socioespaciais no contexto da
globalização.
5. Estado, políticas públicas,
planejamento e desenvolvimento
territorial.
6.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
11º - A prova será avaliada observando os critérios de demonstração de domínio dos conteúdos da ciência
geográfica solicitados nas questões da avaliação, capacidade de argumentação e articulação de ideias, clareza,
correção de estilo e redação, abaixo dispostos seus pesos.
QUADRO 6
Critérios
Peso
2,0
Clareza e correção de estilo e redação
Demonstração de domínio dos conteúdos da ciência geográfica solicitados nas questões da
avaliação
Capacidade de argumentação e articulação de ideias
4,0
4,0
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA/DISSERTAÇÃO
12º - O projeto de dissertação será avaliado conforme a clareza da redação e a articulação entre os objetivos,
a revisão bibliográfica e a metodologia; apresentando o limite máximo de 10 páginas, excetuando-se nesta
contagem elementos pré-textuais (capa, contracapa e sumário) e as Referências bibliográficas, com texto em
fonte Arial tamanho 11 e espaçamento 1,5 entre linhas. Deverá explicitar a coerência com uma das linhas de
pesquisa do PPGG, a ser escolhida pelo candidato, sem apresentar indicação prévia de orientador.
13º - O projeto deverá contemplar os seguintes itens:
• Capa identificada com CPF e Título do Projeto. Não deve conter o nome do candidato;
• Introdução (Contextualização do Problema);
• Justificativa;
• Objetivos (Geral e Específicos);
• Revisão da Literatura;
• Material e Métodos;
• Cronograma de Execução;
• Referências bibliográficas, conforme as normas da ABNT. O projeto será avaliado seguindo os seguintes
critérios e pontuações:
QUADRO 7
CRITÉRIOS
PONTUAÇÕES
Inserção e contribuição do estudo para a área da Geografia e pertinência à linha de
pesquisa
Estrutura lógica no desenvolvimento do texto e ortografia
2,0
INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA
1,0
OBJETIVOS
1,0
REVISÃO DE LITERATURA
1,5
METODOLOGIA
2,0
CRONOGRAMA
1,0
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
0,5
TOTAL
1,0
10,0
8. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRICULUM LATTES E HISTÓRICO ESCOLAR
14º - A nota desta etapa consiste na média aritmética da nota obtida do Curriculum Lattes e do histórico
escolar. Será considerado o coeficiente de rendimento acadêmico e/ou escolar da graduação. A análise de
currículo será realizada pela comissão de seleção do Programa de Mestrado em Geografia. Serão avaliados
somente os itens constantes na Tabela dos critérios de pontuação, apresentada no Anexo II e devidamente
preenchida pelo candidato. O currículo de maior pontuação em cada linha receberá nota máxima (10) e, aos
demais, nota proporcional a esta.
9. DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
15º - A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma de mestrado em
Geografia. Ao longo do período do curso, até 12 meses a contar de seu ingresso, o candidato deverá apresentar
certificado de proficiência de língua estrangeira (inglês, espanhol ou francês).
§1º - Os candidatos inscritos nas cotas indígenas ou de pessoa com deficiência poderão optar pela proficiência
em Língua Portuguesa, na modalidade escrita, caso esta não seja sua primeira língua.
16º - Poderão ser utilizados como atestado de proficiência em inglês, espanhol e francês em lugar da prova
realizada pela instituição os seguintes documentos:
a) Na Língua Inglesa: 1) Text of English as a Foreign Language (TOEFL), como resultado mínimo de (575)
/ (232) / (90) pontos na modalidade (Paper Based Test)/ (Computer Based Test)/ (Internet Based Test),
respectivamente, International English; 2) Language Test–IELTS (mínimo de 7,0 pontos–com mínimo de 6
na parte escrita e 6.5 na parte de leitura) e 3) Certificate of Advanced English (CAE) ou Certificate of
Proficiency in English (CPE) emitidos pela Universidade de Cambridge.
b) Na Língua Francesa: 1) Diplôme d'Études em Langue Française-DELF (B1 e B2); 2) Diplôme Approfondi
de Langue Française-DALF (C1); 3) Nancy I, II ou III e 4) Certificados específicos de Proficiência emitidos
por Alianças Francesas, no Brasil e no Exterior, considerando aquelas que mantêm relação oficial com o
Governo Francês.
c) Na Língua Espanhola: 1) DELE (Diploma de Español como Lengua Extranjera) – avançado e/ou
domínio operativo eficaz e/ou maestria; 2) CELU (Certificado de Español, Lengua y Uso) - Intermediário
e/ou avançado.
d) Certificados emitidos por outra instituição pública de ensino superior reconhecida pelo MEC com nota
igual ou superior a 7 (sete).
§1º - Os atestados de proficiência obtidos pelas instituições mencionadas acima terão validade de 02 anos.
§2º - É de responsabilidade do estudante inscrever-se para participar de provas de proficiência em outras
IFES, bem como realizar os exames necessários para a emissão das certificações específicas acima listadas, a
fim de atender à exigência de proficiência em língua estrangeira.
17º - Os candidatos estrangeiros, cuja língua materna seja uma das três elencadas nesse edital para fins de
proficiência, deverão apresentar certificado de nacionalidade e realizarão o exame de proficiência em língua
portuguesa.
10. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
18º - Terão direito à matrícula no Programa de Pós-Graduação em Geografia os candidatos APROVADOS
e CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 2º deste Edital e em
conformidade com a disponibilidade de vagas nas linhas de pesquisas específicas (Quadro 1), a que o
candidato fez opção no momento da inscrição.
19º - A matrícula institucional dos candidatos selecionados será realizada na Secretaria do Curso pelo
candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da
seleção de que trata este Edital.
§1º O candidato ao Mestrado somente poderá realizar sua matrícula quando comprovar que cumpriu com
todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a
Graduação, o processo seletivo será invalidado para este candidato e será chamado o candidato seguinte
aprovado, se houver, obedecendo à ordem classificatória dentro da linha de pesquisa escolhida.
§2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-Graduação os classificados com Diploma de Graduação
emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§3º No caso de brasileiro ou estrangeiro com visto permanente, portadores de diploma emitido por instituição
estrangeira, o candidato deverá apresentar documento de revalidação por instituições nacionais nos termos
da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional
de Educação – CNE.
§4º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
§5º Em caso de desistência da matrícula por um ou mais dos candidatos selecionados será feita convocação
dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 2º
deste Edital e a disponibilidade de orientador.
20º - As aulas ocorrerão, preferencialmente, no turno matutino,e eventualmente no turno vespertino, de forma
presencial.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21º - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seus respectivos anexos.
22º - Será excluído do processo seletivo o candidato que:
II. Promover burla ou tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou nos comunicados,
bem como por tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;
III. Não atender o que consta no Art. 6º deste Edital;
23º - Será eliminado do processo seletivo o candidato que não estiver presente quando do início da realização
da Prova Escrita.
24º - O candidato deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone no Sigaa,
enquanto estiver participando do processo de seleção.
25º - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do processo
seletivo;
26º - As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras e pelo Colegiado do Curso, por esta instituição e pela
Comissão de Bolsas do Programa, não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
27º - Quaisquer alterações relativas a datas e horários, pesos e pontuação serão divulgadas pela PROPEP e
pelo Programa de Pós-graduação no site do PPGG.
28º - O Regimento do Programa de Pós-Graduação em Geografia, bem como informações sobre as linhas de
pesquisa e orientadores, estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e
na página eletrônica do programa.
29º - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós- Graduação
em Geografia.
Maceió, 09 de outubro de 2026
Profa. Dra. Nivaneide Alves de Melo Falcão
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geografia
Prof. Dr. Avelar Araujo Santos Junior
Vice Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação
EDITAL Nº 03/2026 DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
ANEXO I
DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS
DATAS
Lançamento do Edital
09/10/2026
Prazo para interpelação do Edital
13/10 a 14/10/2026
Período de inscrições
09/10 a 08/11/2026
Homologação das inscrições solicitadas
10/11/2026
Prazo limite à interposição de recurso
11/11/2026
Resposta a recurso interposto nesta etapa
12/11/2026
ETAPA 1
Realização da Prova Escrita (Auditório do IGDEMA)
16/11/2026
Resultado Preliminar da Prova Escrita
23/11/2026
Período de Recurso das avaliações da Prova Escrita
24/11/2026
Resultado Final da Etapa da Prova Escrita
27/11/2026
ETAPA 2
Resultado preliminar da avaliação do projeto de pesquisa
01/12/2026
Período de Recurso das avaliações do projeto de pesquisa
02/12/2026
Resultado Final da Etapa após recursos
04/12/2026
ETAPA 3
Resultado preliminar da avaliação do currículo e histórico escolar de graduação
10/12/2026
Período de recurso das avaliações do projeto de pesquisa, currículo e histórico escolar
11/12/2026
Resultado final do recurso das avaliações do projeto de pesquisa, currículo e histórico
escolar
Período de análise dos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas por
15/12/2026
16/12 a 22/12/2026
parte da NEABI*
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO*
* Este período pode ser alterado a depender da disponibilidade dos avaliadores do NEABI.
22/12/2026
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ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
Atividades
Participação em grupos de pesquisa (certificados por instituições oficiais) (0,5
pontos por participação).
Participação em palestra e/ou mesa redonda como ouvinte (0,2 pontos por
participação).
Monitoria acadêmica (0,5 pontos por semestre).
Trabalho premiado por instituição pública ou evento científico (menção honrosa,
excelência acadêmica e outros equivalentes) (0,5 pontos por trabalho).
Participação em organização de eventos acadêmico-científicos (0,5 pontos por
participação).
Participação em minicurso como ministrante:
Minicurso de até 8 horas (0,5 pontos por curso);
Minicurso com mais de 8 horas (1,0 ponto por curso).
Participação em palestra/mesa redonda como palestrante (1,0 ponto por
participação).
Participação em Projetos de Extensão (1,0 ponto por ano).
Atividade de Ensino:
Superior (1,5 pontos por semestre);
Médio (1,0 ponto por semestre);
Fundamental (0,5 pontos por semestre).
Atuação profissional relacionada à profissão, exceto ensino (1,0 ponto por ano).
Estágios extracurriculares com declaração institucional (1,5 pontos para cada 100
horas de estágio).
Curso de Especialização (lato sensu) (3 pontos por curso).
Intercâmbio internacional em instituição de ensino superior ou instituição de
pesquisa (2,0 pontos por semestre).
Participação em eventos científicos nos últimos cinco anos:
Internacional (1,5 pontos por participação);
Nacional (1,0 pontos por participação);
Regional (0,5 ponto por participação);
Local (0,25 pontos por participação).
Iniciação Científica (PIBIC), PIBID, PIBIT, PET e outros equivalentes, com no
mínimo 20 h/semana e com declaração institucional (1,5 pontos por semestre).
Autor e/ou coautor de capítulo de livro (2,0 pontos por capítulo de livro
publicado).
Autor e/ou organizador de livro completo (4,0 pontos por livro publicado).
Publicações e/ou comunicações em eventos científicos (inclusive PIBIC) nos
últimos cinco anos:
Trabalho completo internacional (2,0 pontos por publicação);
Trabalho completo nacional (1,5 pontos por publicação);
Resumo expandido internacional (1,0 pontos por publicação);
Resumo expandido nacional (0,75 pontos por publicação);
Resumo expandido regional (0,5 pontos por publicação);
Resumo simples internacional (0,5 ponto por publicação);
Resumo simples nacional (0,25 ponto por publicação);
Resumo simples regional (0,15 ponto por publicação);
Resumo simples local (0,10 ponto por publicação).
Apresentação oral pelo candidato (1,0 ponto por comunicação).
Publicações em revistas ou periódicos indexados (Qualis 2021-2024):
Qualis A1 e A2 (15 pontos por publicação);
Qualis A3 e A4 (10 pontos por publicação);
Qualis B (5,0 pontos por publicação).
Total
Identificação do candidato
Nome:
CPF:
Pontos
máx. 1,0
máx. 1,0
máx. 2,0
máx. 2,0
máx. 3,0
máx. 3,0
máx. 3,0
máx. 3,0
máx. 3,0
máx. 3,0
máx. 3,0
máx. 3,0
máx. 4,0
máx. 6,0
máx. 6,0
máx. 6,0
máx. 8,0
máx. 10,0
máx. 30,0
Máx. 100
Atribuição pelo
candidato
Validação
pela Banca
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados no artigo 6º e comprovações do Curriculum Vitae)
Eu,
, portador(a) do CPF nº
,
inscrito(a) no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Geografia referente ao ano de 2026, declaro
para fins de prova junto à Universidade Federal de Alagoas que os documentos e comprovantes enviados,
que foram solicitados pelo artigo 6º do presente Edital são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou
ciente de que na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades
de natureza cível, penal e administrativa.
Maceió / AL,
de
Assinatura do candidato
(conforme documento de identificação)
de 2026
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ANEXO IV
Requerimento de reconsideração ou recurso em processo seletivo para ingresso em cursos de PósGraduação
(usar quantos formulários julgar necessário)
Nome
CPF
Motivo do
recurso
Fundamentação
Data
Assinatura do(a) candidato(a)
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ANEXOS A – H
Os anexos relativos às Cotas de Ações Afirmativas, conforme Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, estão
no site do PPGG ( https://igdema.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/programa-de-pos-graduacao-em-geografiastricto-sensu/selecao-1/regular/2027/anexos-relativos-as-cotas-de-acoes-afirmativas-conforme-resolucaondeg-82-2022-consuni-ufal ) em arquivo separado, no formato Word, para melhor uso.
