Edital nº 02 Capacitação de Curta Duração.pdf

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE GEOGRAFIA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
EDITAL Nº 02/2026 – PPGG/UFAL – SELEÇÃO DE CANDIDATOS/AS PARA
CAPACITAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO NO EXTERIOR
Programa CAPES GLOBAL – REDE COONEXA

O Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGG) da Universidade Federal de Alagoas torna
público que do dia 04/09/2026 até o dia 13/09/2026 estão abertas as inscrições para seleção interna
para candidatura para a modalidade Capacitação de Curta Duração no Exterior, conforme dispõe o
Edital nº 03/2026 de Concessão de Bolsas no Brasil e no Exterior do Programa Capes-Global - Rede
Coonexa (doravante “Edital nº 03/2026 Capes-Global Rede Coonexa”), do qual participa o PPGG no
Tema 3 “Democracia, Inclusão, Educação e Justiça Social.
A seleção rege-se pelo Edital nº 03/2026 da Rede Coonexa, pelo Edital CAPES nº 13/2025 e suas
alterações, pela Portaria CAPES nº 74/2025, pelo Regulamento para Bolsas no Exterior instituído pela
Portaria CAPES nº 289/2018, pelas Portarias CAPES nº 01/2020, nº 202/2017 e nº 110/2025, ou atos
que as substituam, e pelas demais normas aplicáveis.
ATENÇÃO: a aprovação neste edital interno habilita a candidatura do PPGG a ser submetida à
Coordenação do projeto e à Rede Coonexa. Não gera direito subjetivo à bolsa, cuja concessão depende
da avaliação externa, da disponibilidade orçamentária, da implantação pela CAPES/Rede e do
cumprimento de todas as exigências supervenientes.
1. DO OBJETO, DA VAGA E DA NATUREZA DA SELEÇÃO
1.1. Selecionar e classificar 1 (uma) candidatura titular e formar cadastro de reserva para atividade
presencial de capacitação acadêmica, científica, técnica ou de gestão da internacionalização no exterior,
com duração de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias, sem prorrogação além do limite deste edital interno.
1.2. A atividade deverá estar diretamente articulada ao PPGG e a um dos projetos do Tema 3 previstos
no item 4.1 do Edital nº 03/2026 da Rede Coonexa, especialmente às ações de democracia, inclusão,
educação, justiça social, diversidade, direitos humanos, formação ou cooperação internacional
pertinentes à proposta.
1.3. A mobilidade deverá iniciar em uma das janelas admitidas pelo edital global: entre março e abril
de 2027, ou entre setembro e outubro de 2027, observadas as datas definitivas de implantação
comunicadas pela Rede Coonexa/CAPES.
1.4. O cadastro de reserva poderá ser utilizado exclusivamente em caso de desistência, inabilitação,
impossibilidade de implantação da candidatura titular ou disponibilidade de bolsa remanescente,
respeitada a ordem final de classificação e a compatibilidade temporal da proposta.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. qualificar docentes, discentes e servidores técnico-administrativos vinculados ao PPGG em
ambiente internacional de excelência;
2.2. fortalecer a internacionalização, a cooperação acadêmica e a produção de resultados de impacto
para o PPGG e para a Rede Coonexa;

2.3. contribuir para a redução de assimetrias regionais e institucionais e para a consolidação de parcerias
entre PPGs e instituições da Rede;
2.4. promover ações alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e às prioridades nacionais
relacionadas ao Tema 3;
2.5. assegurar retorno institucional mediante socialização do conhecimento e entrega de produto
verificável.
3. DOS BENEFÍCIOS, DAS DESPESAS E DA IMPLANTAÇÃO
3.1. Nos termos do edital global, a modalidade poderá incluir mensalidade proporcional ou benefício
equivalente definido pela CAPES, auxílio-deslocamento, auxílio-instalação e auxílio seguro-saúde,
conforme as normas e tabelas vigentes no momento da concessão.
3.2. Não se aplica à Capacitação de Curta Duração o adicional de localidade, conforme o item 3.2.2 do
Edital nº 03/2026 da Rede Coonexa.
3.3. Os valores, a moeda, a forma de cálculo, o pagamento e os itens financiáveis serão os definidos
pela CAPES/Rede Coonexa. O PPGG não complementará recursos nem responderá por variações
cambiais, taxas, tributos, diferenças tarifárias ou despesas não autorizadas, salvo decisão institucional
expressa e disponibilidade legal e orçamentária.
3.4. A pessoa selecionada somente poderá viajar após a formalização da concessão, a emissão das
autorizações institucionais cabíveis e o recebimento das orientações da CAPES/Rede. Despesas
assumidas antecipadamente correrão por conta e risco do interessado.
3.5. É responsabilidade exclusiva do beneficiário obter passaporte, visto, autorizações, seguro-saúde
nas condições exigidas, vacinas e demais documentos de entrada e permanência no país de destino.
4. DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
4.1. Poderá candidatar-se quem, cumulativamente:
4.1.1. seja brasileiro ou estrangeiro com visto permanente, nos termos do Anexo III do Edital nº 03/2026
da Rede Coonexa;
4.1.2. seja docente credenciado no PPGG, discente regular de mestrado ou doutorado do PPGG, ou
servidor técnico-administrativo da UFAL com atuação formalmente vinculada às atividades do
Programa;
4.1.3. mantenha o vínculo elegível durante a inscrição, a seleção e todo o período da mobilidade;
4.1.4. não tenha realizado, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao início pretendido da atividade,
estudos no Brasil ou no exterior financiados pela CAPES na mesma modalidade;
4.1.5. não esteja inadimplente perante a CAPES ou impedido de receber recursos públicos;
4.1.6. possua anuência da chefia imediata, orientação acadêmica ou Coordenação do PPGG, conforme
o vínculo, e disponibilidade para afastamento no período proposto;
4.1.7. comprove aceite, inscrição, matrícula, convite ou admissão na atividade no exterior, com
identificação da instituição, natureza, objetivos e datas;
4.1.8. comprove a fluência necessária ao desenvolvimento da capacitação mediante a declaração exigida
pelo Anexo VIII do edital global;
4.1.9. apresente proposta exequível entre 15 e 30 dias e compatível com uma das janelas do item 1.3;
4.1.10. comprometa-se a cumprir as normas da CAPES, da Rede Coonexa e da UFAL e a restituir
valores nas hipóteses previstas na regulamentação aplicável.
4.2. O atendimento dos requisitos será verificado na inscrição e poderá ser novamente aferido até a
implantação. A perda de requisito implica exclusão, assegurados contraditório e ampla defesa quando
cabíveis.

4.3. Não será permitida acumulação de benefícios públicos para a mesma finalidade ou sobreposição
incompatível de bolsas, devendo a pessoa selecionada informar toda bolsa, auxílio ou financiamento
vigente e providenciar suspensão ou cancelamento quando exigido.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas de 04 a 13 de setembro de 2026, exclusivamente pelo e-mail
ppgg@igdema.ufal.br, com o assunto “CAPACITAÇÃO COONEXA 2026 - NOME DO
CANDIDATO”.
5.2. Toda a documentação deverá ser enviada em um único arquivo PDF, legível, na ordem do item 6,
com tamanho compatível com o serviço de e-mail. O candidato deverá conservar a mensagem enviada
e a confirmação de entrega.
5.3. Será considerada a última mensagem recebida dentro do prazo, desde que o assunto identifique
tratar-se de substituição integral da inscrição. Não haverá juntada ou correção documental após o
encerramento, salvo diligência da Comissão para esclarecer documento tempestivamente apresentado,
vedada a inclusão de documento essencial ausente ou a alteração substancial da proposta.
5.4. Problemas de conexão, arquivo corrompido, mensagem retida, endereço incorreto ou envio após o
prazo não serão imputados ao PPGG. Recomenda-se o envio com antecedência e a solicitação de
confirmação de recebimento.
5.5. A inscrição implica ciência e aceitação integral deste edital e das normas superiores, sem prejuízo
do direito de impugnação e recurso nos prazos próprios.
6. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
6.1.1. Formulário de Inscrição e Declarações, preenchido e assinado, conforme Anexo I;
6.1.2. documento oficial de identificação com fotografia e CPF; para estrangeiro, documento de
identidade e comprovante de visto permanente;
6.1.3. comprovante de vínculo: declaração de matrícula atualizada, declaração de credenciamento
docente no PPGG ou declaração funcional que demonstre a atuação do servidor no Programa;
6.1.4. currículo Lattes atualizado ou, para servidor técnico-administrativo, currículo Lattes ou currículo
profissional, acompanhado apenas dos comprovantes necessários à análise da trajetória pertinente;
6.1.5. comprovante oficial da capacitação no exterior, expedido pela instituição responsável, contendo
nome da atividade, modalidade presencial, local, objetivos ou conteúdo, período, carga horária quando
aplicável e aceite/inscrição/matrícula/convite. Documento em língua estrangeira deverá vir
acompanhado de tradução simples para o português;
6.1.6. Plano de Capacitação e Retorno Institucional, conforme Anexo II, limitado a 04 (quatro) páginas,
excluídas referências e documentos comprobatórios;
6.1.7. declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo superior imediato ou pelo
supervisor no exterior, obrigatoriamente no modelo do Anexo VIII do Edital nº 03/2026 da Rede
Coonexa;
6.1.8. anuência específica: do orientador, para discente; da chefia imediata, para servidor técnicoadministrativo; ou da Coordenação/Direção competente, para docente, sem que a anuência substitua
eventual processo formal de afastamento;
6.1.9. declaração de ciência de que a seleção interna não assegura a concessão da bolsa e de
compromisso com prestação de contas, relatório e socialização dos resultados.
6.2. A ausência, ilegibilidade, incompatibilidade ou invalidade de documento obrigatório acarretará
indeferimento da inscrição, ressalvada apenas a diligência prevista no item 5.3.

6.3. A falsidade documental ou de declaração sujeitará o responsável à exclusão, cancelamento da
indicação, devolução de recursos e demais consequências administrativas, civis e penais, assegurado o
devido processo.
7. DAS ETAPAS, DOS CRITÉRIOS E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A seleção terá duas etapas: I - habilitação documental, de caráter eliminatório; e II - avaliação de
mérito, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2. Somente serão avaliadas no mérito as candidaturas definitivamente habilitadas.
7.3. A nota de mérito será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão, de 0
(zero) a 100 (cem) pontos, com duas casas decimais. Cada avaliador aplicará a matriz do Anexo III e
registrará justificativa sucinta.
Critério

Indicadores

Máximo

A

Alinhamento ao Tema 3, ao projeto da Rede e às prioridades/ODS
pertinentes

25

B

Qualidade, relevância e reconhecimento da instituição e da capacitação no
exterior

20

C

Coerência do plano: objetivos, atividades, cronograma, metodologia e
exequibilidade em 15 a 30 dias

20

D

Potencial de impacto no PPGG, internacionalização, cooperação e
redução de assimetrias

20

E

Trajetória pertinente e capacidade de aplicação do conhecimento
adquirido

10

F

Plano de retorno: produto, disseminação, prazo e público beneficiário

5

7.4. Será eliminado o candidato que obtiver nota de mérito inferior a 60 (sessenta) pontos ou nota zero
em qualquer dos critérios A, B, C ou D.
7.6. A classificação observará a nota final em ordem decrescente. Em caso de empate, serão aplicados
sucessivamente: I - maior nota no critério D; II - maior nota no critério A; III - maior nota no critério
C; IV - maior nota no critério F; V - maior tempo de vínculo elegível com o PPGG, contado em meses
completos.
7.7. O resultado indicará: aprovado e classificado como titular; aprovado e classificado em cadastro de
reserva; ou eliminado, com indicação objetiva do fundamento.
8. DO CRONOGRAMA
Etapa
Publicação do edital
Inscrições
Resultado final e homologação
Encaminhamento ao projeto/Rede Coonexa
Início da mobilidade

Data/horário
04/09/2026
04/09/ a 13/09, até 23h59
16/09/2026
até 18/09/2026
março-abril/2027 ou
setembro-outubro/2027

9. DAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA SELECIONADA
9.1.1. entregar, nos prazos solicitados, documentos adicionais ou corrigidos necessários à submissão e
implantação, sem alterar substancialmente a proposta aprovada;
9.1.2. manter atualizados seus dados e comunicar imediatamente impedimento, desistência, mudança
de período, instituição, atividade ou financiamento;
9.1.3. obter as autorizações de afastamento e cumprir as normas migratórias, sanitárias, acadêmicas,
éticas e de integridade;
9.1.4. dedicar-se às atividades aprovadas e não realizar alteração sem autorização prévia das instâncias
competentes;
9.1.5. apresentar ao PPGG, em até 30 dias após o retorno, relatório técnico com comprovação da
realização, resultados, produtos e perspectivas de cooperação;
9.1.6. realizar, em até 90 dias após o retorno, atividade pública de socialização no PPGG e disponibilizar
o produto previsto no plano;
9.1.7. fazer referência ao apoio da CAPES, do Programa CAPES-Global.edu e da Rede Coonexa em
produtos e divulgações, conforme orientação oficial;
9.1.8. prestar contas e restituir recursos quando determinado pela CAPES ou pela Rede, nas hipóteses
regulamentares.
9.2. A desistência deverá ser comunicada por escrito, com justificativa, tão logo conhecida. A omissão
poderá ser considerada no âmbito das normas de responsabilização e de concessão de bolsas.
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1. Os dados pessoais serão tratados pela UFAL para executar este processo seletivo, cumprir
obrigações legais e regulatórias, promover a candidatura perante a Rede Coonexa/CAPES e exercer
direitos em processos administrativos, observada a Lei nº 13.709/2018.
10.2. Dados pessoais sensíveis fornecidos para ações afirmativas serão acessados apenas por agentes
autorizados, usados para a finalidade declarada e compartilhados somente quando necessário à
verificação ou à implantação da bolsa.
10.3. Os documentos serão mantidos pelo período exigido pelas normas arquivísticas, de controle e
prestação de contas. Os resultados serão divulgados com minimização de dados, sem publicação integral
de documentos pessoais.
11. DA DESISTÊNCIA, SUBSTITUIÇÃO E CANCELAMENTO
11.1. A desistência, a perda de requisito, a não apresentação de documento no prazo, a inexatidão
relevante, a impossibilidade de implantação ou o descumprimento de obrigação autoriza a convocação
do próximo classificado, desde que a substituição seja admitida pela Rede/CAPES e haja tempo hábil.
11.2. A Coordenação poderá cancelar a indicação, mediante decisão motivada e assegurado o
contraditório quando aplicável, sem prejuízo das competências da Rede e da CAPES.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Este edital interno subordina-se ao Edital nº 03/2026 da Rede Coonexa e às normas CAPES. Em
caso de divergência, prevalecerão os atos superiores e suas alterações, assegurada a divulgação de
orientação ou retificação que produza efeitos sobre os candidatos.
12.2. Informações inexatas, omissões relevantes ou fraude poderão causar exclusão a qualquer tempo,
sem prejuízo das responsabilidades cabíveis.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e, quando necessário, pela
Coordenação ou pelo Colegiado do PPGG, observadas as competências da Rede Coonexa e da CAPES,
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade,
proporcionalidade, motivação, contraditório e ampla defesa.
12.4. O edital, as retificações e os resultados serão publicados na página institucional do PPGGUFAL
12.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 03 de setembro de 2026.
Profa. Dra. Nivaneide Melo Falcão
Coordenadora do PPGG/UFAL

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÕES
Campo

Informação

Nome completo:
CPF:
Documento de identidade:
E-mail:
Telefone:
Vínculo com o PPGG:

( ) docente
( ) doutorando(a)

( ) mestrando(a)
( ) técnico-administrativo(a)

Matrícula/SIAPE:
Instituição e país de destino:
Nome da capacitação:
Período proposto:

____/____/2027 a ____/____/2027 (____ dias)

Janela:

( ) março-abril/2027 ( ) setembro-outubro/2027

Declarações obrigatórias
( ) Li e aceito o edital interno, o Edital nº 03/2026 da Rede Coonexa e as normas CAPES aplicáveis;
( ) não realizei, nos 24 meses anteriores ao início pretendido, estudos no Brasil ou no exterior financiados pela
CAPES na mesma modalidade;
( ) informei todas as bolsas e auxílios públicos vigentes e não acumularei benefícios incompatíveis para a mesma
finalidade;
( ) não estou inadimplente perante a CAPES e não conheço impedimento para receber recursos públicos;
( ) as informações e documentos apresentados são verdadeiros e autorizo sua verificação;
( ) a seleção interna não gera direito subjetivo à bolsa e a implantação depende da Rede Coonexa/CAPES;
( ) comprometo-me com relatório, produto, socialização, prestação de contas e restituição de valores quando
devida;
( ) autorizo o tratamento e o compartilhamento necessário dos meus dados com as instâncias da UFAL, Rede
Coonexa e CAPES para seleção, concessão, acompanhamento e controle.
Local e data: ____________________________
Assinatura do(a) candidato(a): ______________________________

ANEXO II - PLANO DE CAPACITAÇÃO E RETORNO INSTITUCIONAL
Limite: 4 páginas, excluídas referências e comprovantes. Fonte 11, espaçamento 1,15. A proposta
deve conter todos os itens abaixo, com informações verificáveis.

1. Identificação
Candidato, vínculo, instituição/país de destino, nome da capacitação, período, duração e
supervisor/contato no exterior.

2. Síntese e justificativa
Problema ou necessidade a enfrentar; pertinência da capacitação para a trajetória do candidato e para
o PPGG.

3. Articulação estratégica
Vínculo com o Tema 3, projeto da Rede Coonexa, ações/metas, ODS e prioridades nacionais
pertinentes.

4. Objetivos
Objetivo geral e objetivos específicos, claros e alcançáveis no período.

5. Atividades, metodologia e cronograma
Descrever atividades por dia ou bloco de dias, métodos, interlocutores, infraestrutura e evidências de
conclusão.

6. Instituição e capacitação de destino
Demonstrar qualidade, reconhecimento, aderência e diferencial da oportunidade no exterior.

7. Impacto e redução de assimetrias
Explicar os benefícios para internacionalização, formação, pesquisa, gestão, redes e parcerias do
PPGG e da Rede.

8. Produto e retorno institucional
Definir produto verificável, atividade de socialização, público beneficiário, prazo e forma de
disponibilização.

9. Riscos e viabilidade
Apontar idioma, autorizações, visto, logística, cronograma e estratégias de mitigação.

10. Referências e anexos comprobatórios
Incluir somente referências e evidências diretamente relacionadas ao plano.

ANEXO III - FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO
Critério e indicadores

Faixa

A. Alinhamento: articulação demonstrada com Tema 3, projeto, metas, ODS e prioridades;
contribuição clara e não meramente nominal.

0-25

B. Qualidade do destino: reconhecimento e aderência da instituição; conteúdo, carga
horária, supervisão e diferencial da capacitação.

0-20

C. Coerência e exequibilidade: objetivos, atividades, metodologia, cronograma, resultados
e adequação ao período de 15 a 30 dias.

0-20

D. Impacto institucional: internacionalização, cooperação, redes, multiplicação e redução
de assimetrias no PPGG/Rede.

0-20

E. Trajetória pertinente: experiência/formação relacionadas e capacidade demonstrada de
aplicar e disseminar o aprendizado.

0-10

F. Retorno: produto concreto, público, estratégia de socialização, prazo e indicadores
verificáveis.

0-5

Subtotal de mérito

0-100

Bônus do item 8.5 (sem ultrapassar 100)

0 ou 5

NOTA FINAL

0-100

Nota

Justificativa da avaliação:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Resultado: ( ) atende à nota mínima ( ) eliminado pelo item 8.4
Avaliador(a): __________________________________ Data: ____/____/2026
Assinatura: ______________________________

ANEXO IV - CHECKLIST DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Conferência

Documento

()

Anexo I - Formulário e declarações, assinado

()

Documento de identidade e CPF/visto permanente

()

Comprovante de vínculo com o PPGG

()

Currículo e comprovantes pertinentes

()

Comprovante oficial da capacitação no exterior + tradução simples, se aplicável

()

Anexo II - Plano de Capacitação e Retorno Institucional

()

Declaração de fluência - Anexo VIII do edital global

()

Anuência do orientador/chefia/instância competente

()

Arquivo único, legível e na ordem do edital

Observação: este checklist auxilia a conferência, mas não substitui a leitura integral do edital nem
integra, por si só, a documentação comprobatória.