Edital nº01 Bolsa de Doutorado Sanduiche do Tema 3 Projeto 2 Capes Global.pdf
Edital nº01 Bolsa de Doutorado Sanduiche do Tema 3 Projeto 2 Capes Global.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE GEOGRAFIA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
EDITAL Nº 01/2026 – PPGG/UFAL - SELEÇÃO DE CANDIDATOS/AS A BOLSA DE
DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR - SWE
Programa CAPES GLOBAL – REDE COONEXA
O Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGG) da Universidade Federal de Alagoas torna
público que do dia 28/08/2026 até o dia 09/09/2026 estão abertas as inscrições para seleção interna
para bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior, conforme dispõe o Edital nº 03/2026 de Concessão de
Bolsas no Brasil e no Exterior do Programa Capes-Global - Rede Coonexa (doravante “Edital nº
03/2026 Capes-Global Rede Coonexa”), do qual participa o PPGG no Tema 3 “Democracia, Inclusão,
Educação e Justiça Social”, Projeto 2 “Desigualdades sociais, territoriais e econômicas”.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O presente processo de seleção será regido pelo Edital nº 03/2026 Capes-Global Rede Coonexa e
seus anexos, disponíveis no endereço eletrônico: https://coonexacapesglobal.manus.space/ editais
1.2 O PPGG possui 01 (uma) bolsa de 06 (seis) meses de mensalidade.
2. OBJETIVO
Apoiar a formação de recursos humanos de alto nível por meio da concessão de bolsas de doutorado
sanduíche no exterior aos cursos de Doutorado reconhecidos pela CAPES.
3. ELEGIBILIDADE
3.1. Em conformidade com o Edital nº03/2026 Capes-Global Rede Coonexa, o(a) candidato(a) deverá
preencher os seguintes requisitos:
3.1.1. Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no Brasil;
3.1.2. Residir no Brasil;
3.1.3. Ser aluno(a) de doutorado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em
Geografia da Universidade Federal de Alagoas;
3.1.4. Ter integralizado um número de créditos que seja compatível com a perspectiva de conclusão do
curso, em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
3.1.5. Ter cursado, pelo menos, dois períodos letivos completos;
3.1.6. Não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche neste ou em outro curso de
doutorado realizado anteriormente.
3.2. Deverá, ademais:
3.2.1. Não acumular a bolsa de doutorado sanduíche no exterior com outras bolsas no Brasil
provenientes de recursos da Capes ou de outros órgãos ou entidades da Administração Pública federal,
estadual ou municipal;
3.2.2. Não ultrapassar período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para
defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no
mínimo, 06 (seis) meses no Brasil para a redação final e a defesa da tese;
3.2.3. Estar com o currículo Lattes atualizado e ter identificador ORCID (Open Researcher and
Contributor ID) válido;
3.2.4. Atender as demais exigências constantes do Edital nº03/2026 Capes-Global Rede Coonexa
(Anexo III) e do Regulamento para Bolsas no Exterior (anexo à Portaria Capes nº 289/2018).
4. BENEFÍCIO DO/A BOLSISTA (VALORES, VAGAS, PERÍODO E DURAÇÃO)
4.1 Os benefícios são outorgados exclusivamente ao(à) bolsista e independem de sua condição familiar
e salarial, não sendo permitido o acúmulo de benefícios para a mesma finalidade e o mesmo nível,
devendo o(a) candidato(a) declarar a recepção de outras bolsas concedidas por órgãos ou entidades da
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal e requerer sua suspensão ou cancelamento, de
modo que não haja acúmulo de bolsas durante o período de estudos no exterior.
4.2. As modalidades de bolsas no exterior incluem os seguintes benefícios:
4.2.1. Mensalidade;
4.2.2. Adicional Localidade, quando couber;
4.2.3. Auxílio Deslocamento;
4.2.4. Auxílio Instalação;
4.2.5. Auxílio Seguro Saúde.
4.3. Os valores das bolsas e respectivos benefícios serão definidos pelas Portarias Capes nº 01/2020, nº
202/2017 e nº 110/2025, ou por atos normativos posteriores que as substituam.
4.4. Será ofertada 1 (uma) vaga.
4.5. O início das atividades no exterior poderá ocorrer entre março e abril de 2027 ou entre setembro e
outubro de 2027.
4.6. A bolsa terá duração de 06 meses.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição será realizada exclusivamente por e-mail para ppgg@igdema.ufal.br
5.2. Material obrigatório para inscrição:
5.2.1. Cópias da Cédula de Identidade e CPF (ou CNH), Certidão de quitação da Justiça Eleitoral
5.2.2. Carta de aceite da instituição no exterior, conforme Anexo IX do Edital nº03/2026 Capes-Global
Rede Coonexa, aprovando o Plano de Trabalho no Exterior e informando mês e ano de início e término
das atividades, com assinatura do colaborador estrangeiro (o período deve conter apenas meses inteiros,
sem a menção de datas específicas – exemplo: abril de 2027 a setembro de 2027);
5.2.3. Plano de Trabalho no Exterior, conforme Anexo IV do Edital nº03/2026 Capes-Global Rede
Coonexa;
5.2.4. Declaração de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior, conforme Anexo VII
do Edital nº03/2026 Capes-Global Rede Coonexa;
5.2.5. Declaração de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo VI do
Edital nº03/2026 Capes-Global Rede Coonexa;
5.2.6. Declaração de Bolsas Recebidas Anteriormente, conforme Anexo X do Edital nº03/2026 CapesGlobal Rede Coonexa;
5.2.7. Currículo lattes e tabela de pontuação preenchida conforme Anexo II deste Edital, juntamente
com documentação comprobatória do currículo.
5.3. Toda a documentação deverá ser enviada como um único arquivo PDF.
6. DA SELEÇÃO
6.1. O processo seletivo será composto por uma avaliação de caráter eliminatório do Plano de Trabalho
no Exterior, com a nota mínima sendo 50 (cinquenta) pontos e por avaliação de caráter classificatório
do currículo apresentado.
6.2. Para classificação das Candidaturas serão utilizados os seguintes critérios:
6.2.1. Pontuação do Plano de Trabalho no Exterior, com nota de 0 a 100, elaborado conforme Anexo
IV do Edital nº03/2026 Capes-Global Rede Coonexa e avaliado seguindo os critérios discriminados no
Anexo I deste Edital;
6.2.2. Pontuação do Currículo Lattes, com nota de 0 a 100, seguindo os critérios discriminados no
Anexo II deste Edital.
6.2.3. A nota final do candidato será a média aritmética das notas do Plano de Trabalho e do Currículo
Lattes.
6.2.4. Para arredondamento, será utilizada uma casa decimal.
6.3. O candidato com a maior nota, Plano de Trabalho e Currículo, será indicado para receber a bolsa.
Em caso de empate, será nomeado o candidato com maior pontuação na análise do Plano de Trabalho.
Se ainda assim, persistir o empate, será nomeado o candidato com mais idade.
6.4 Candidatos classificados, porém, não aprovados formarão lista de espera, conforme sua
classificação, para caso de desistência ou bolsas remanescentes do Tema 3 da Rede Coonexa para o ano
2027.
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
7.1. A Comissão de Seleção divulgará os resultados no site do PPGG IGDEMA (www.igdema.ufal.br)
após a seleção, conforme o cronograma disposto no item 8.
8. PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. O bolsista deverá apresentar relatório ao retornar do estágio no exterior;
8.2. O bolsista deverá apresentar, após o período da bolsa, seminário para divulgação da pesquisa e da
experiência no exterior.
9. CRONOGRAMA
Procedimento
Datas
Divulgação do edital
28/08/2026
Período para inscrições
28/08/2026 até 09/09/2026
Divulgação dos inscritos
10/09/2026
Prazo para recursos da avaliação documental
11/09/2026
Divulgação dos resultados
(recursos e avaliação de mérito)
15/09/2026
Interposição de recursos da avaliação de mérito
16/09/2026 até às 18h
Resultado Final
18/09/2026
Encaminhamento pela Comissão da candidatura classificada à 18/09/2026
Coordenação de Projeto da Rede Coonexa
Início das atividades no exterior
entre março e abril de 2027
ou
entre setembro e outubro de
2027
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital de Seleção Interna do PPGG/UFAL e no Edital nº 03/2026 Capes-Global
Rede Coonexa;
10.2 É de inteira responsabilidade do candidato se manter informado das normas que regem esta
seleção;
10.3 A Comissão de Seleção do PPGG reserva-se o direito de resolver casos omissos e situações não
previstas no presente Edital.
Maceió, 28 de agosto de 2026.
Comissão
Profa. Dra. Nivaneide Alves de Melo Falcão
Profa. Dra. Kallianna Dantas Araujo
Prof. Dr. Domingos Sávio Corrêa
ANEXOS DO PPGG/UFAL
ANEXO I – CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Critérios
%
Pertinência do plano de trabalho no exterior e potencial científico para o 25
desenvolvimento dos estudos propostos no exterior (C1)
Contextualização teórica, pertinência da bibliografia, justificativa e descrição do 25
problema (C2)
Apresentação de objetivos e hipóteses (C3)
25
Consistência metodológica e clareza da exposição (C4)
25
ANEXO II – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
Produção Científica: a nota da Produção Científica será calculada como segue:
Artigos publicados ou aceitos
para publicação em periódicos
indexados, com corpo editorial
e sistema de arbitragem
Valor
unitário
Valor
máximo
Qualis A1 e A2
5
25
Qualis A3 e A4
Qualis B1, B2, B3 e B4
3
1
15
5
Trabalhos em eventos
acadêmicos
Valor
unitário
Valor
máximo
Trabalho completo publicado em
anais de evento internacional
1
5
Trabalho completo publicado em
anais de evento nacional
0,5
2,5
Trabalho completo publicado em
anais de evento local
0,25
1,25
Resumo publicado em anais de
evento internacional
0,5
2,5
Resumo publicado em anais de
evento nacional
0,15
0,75
Apresentação
em
evento
internacional sem publicação
0,25
1,25
Apresentação em evento nacional
sem publicação
0,15
0,75
Livros e capítulos de livros
Valor
unitário
Valor
máximo
Autoria de livro
2
8
Organização ou editoração de
livro
1
4
Capítulo de livro internacional
2
8
Capítulo de livro nacional
0,5
2
Experiência com
pesquisa/ensino
Valor
unitário
Valor
máximo
Projeto de Iniciação Científica
concluída*, **
4
4
Pontuação do candidato
Pontuação do candidato
Pontuação do candidato
Pontuação do candidato
Participação em Bancas de TCC
1
5
Revisão
de
periódicos
1
3
Projeto de Extensão concluído**
3
3
Menção Horrorosa / Excelência
Acadêmica
2
2
artigos
para
Participação em Monitoria
2
2
Somatório total
100
* Em caso de Iniciação Científica de duração inferior a 12 meses e com certificação, calcule a pontuação
proporcional aos meses cumpridos.
** Apresentações em jornadas de iniciação científica e de extensão não são computadas como
apresentações à parte em eventos
DOCUMENTAÇÃO DO EDITAL Nº03/2026 CAPES-GLOBAL REDE COONEXA
Esses arquivos estão disponíveis no site do IGDEMA – www.igdema.ufal.br
● Anexo IV: Plano de Trabalho no Exterior
● Anexo VI: Declaração de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil
● Anexo VII: Declaração de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior
● Anexo IX: Carta de aceite da instituição no exterior
● Anexo X: Declaração de Bolsas Recebidas Anteriormente
