Instrução Normativa 01/2018

IN 01/2018 que regulamenta o ingresso e a permanência de docentes no PPGG/IGDema/Ufal

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INSTRUÇÃO NORMATIVA CREDENCIAMENTO - PPGG.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE GEOGRAFIA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - PROPEP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA - PPGG/UFAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2018

Regulamenta o ingresso e a permanência
de docentes no Programa de PósGraduação em Geografia do Instituto de
Geografia, Desenvolvimento e Meio
Ambiente – IGDEMA da UFAL, institui a
Comissão Interna de Assessoramento à
Avaliação
Docente
e
dá
outras
providências.
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geografia do IGDEMA, da
Universidade Federal de Alagoas, em sessão de 29 de maio de 2018, no uso de
suas atribuições e considerando a necessidade de atender ao disposto no Artigo 12
do Regimento Interno e na Resolução Nº 50/2014-Consuni/Ufal, aprova a
Instrução Normativa 001/2018.

RESOLVE
Estabelecer NORMAS REGULADORAS para ingresso e permanência de docentes
no Programa de Pós-Graduação em Geografia e instituir Comissão Interna de
Assessoramento à Avaliação Docente.
1. DO INGRESSO DE DOCENTES NO PROGRAMA
1.1.

O docente candidato ao PPGG da Ufal será credenciado para o Mestrado
Acadêmico se atender as exigências referentes à qualificação, produção e
experiência profissional exigida.

1.2.

O candidato ao credenciamento à condição de docente permanente deverá
preencher os seguintes requisitos:

a) Ser professor Efetivo 40 horas ou Dedicação Exclusiva, vinculado por no
mínimo 3(três) anos a UFAL;
b) Ter Graduação em Geografia (Licenciatura e ou Bacharelado);
c) Ter título de doutor em Geografia e/ou áreas afins;
d) Possuir disponibilidade de carga horária para desenvolvimento de atividades
curriculares, de docência, orientação e pesquisa, bem como para a
participação em outras atividades do Programa;
e) Pertencer a um Grupo de Pesquisa certificado pela instituição;

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f) Comprovar a produção registrada no Currículo Lattes quando solicitada pela
Comissão Interna de Assessoramento à Avaliação Docente.
1.3 O candidato ao credenciamento à condição de docente colaborador deverá
preencher os seguintes requisitos:
a) Ser professor Efetivo em IES, com experiência de mais de 5 anos no ensino e
orientação em nível de pós-graduação stricto sensu;
b) Ser graduado em Geografia ou áreas afins;
c) Ter título de doutor em Geografia ou áreas afins;
d) Possuir disponibilidade de carga horária para desenvolvimento de atividades
curriculares, de docência, pesquisa e coorientação, bem como para a
participação em outras atividades do Programa;
e) Pertencer a um Grupo de Pesquisa certificado pela instituição a qual está
vinculado;
f) Comprovar a produção registrada no Currículo Lattes quando solicitada pela
Comissão Interna de Assessoramento à Avaliação Docente.
.
2. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INSCRIÇÃO
2.1. Cópias autenticadas de Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de
Habilitação ou documento similar com foto e Cadastro de Pessoa Física – C.P.F.
2.2. Cópias autenticadas dos Diplomas de Licenciatura e/ou Bacharelado em
Geografia e de Doutorado em Geografia e/ou áreas afins, no caso de candidatos a
docente permanente. Para candidatos a docente colaborador, apresentar cópias de
diploma na área de Geografia ou áreas afins e de doutorado em Geografia ou áreas
afins.
2.3. Comprovante autenticado de vínculo empregatício em Regime de 40 horas ou
de Dedicação Exclusiva em Instituições de Ensino Superior.
2.4. Currículo Lattes atualizado e complementarmente comprovado quando
solicitado.
2.5. Plano de Atividades no qual esteja detalhado, em relação ao postulante: o
projeto de pesquisa para o quadriênio, proposta de oferta de disciplina,
disponibilidade para orientação e engajamento em outras atividades do PPGG-UFAL
e comprometimento com a produção científica para o quadriênio.
2.6. Comprovante de vínculo em Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq e
certificado pela instituição.

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2.7. Declaração ou certificado que comprove atividades de pesquisa ou disciplinas
ministradas em curso de Graduação ou pós-graduação em Geografia na linha do
programa.
3. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Apresentar participação científica aderente e compatível com a linha de
pesquisa do Programa.
3.2. Produções qualificadas na área de Geografia, conforme as especificações a
seguir.
Grupo 1: Atividades Relacionadas ao Exercício da Docência
- Exercício de Magistério Superior na área de conhecimento;
- Orientação de monografia apresentada e aprovada em cursos de graduação;
- Orientação de monografia apresentada e aprovada em cursos de
especialização lato sensu;
- Orientação de dissertação apresentada e aprovada em cursos de mestrado;
- Orientação de tese apresentada e aprovada em cursos de doutorado;
- Participação como examinador em banca de graduação;
- Participação como examinador em banca de especialização lato sensu;
- Participação como examinador em banca de mestrado;
- Participação como examinador em banca de doutorado;
- Participação como examinador em banca de qualificação de mestrado;
- Participação como examinador em banca de qualificação de doutorado;
- Orientação de Monitoria com ou sem bolsa ou Estágio Docência concluída
e/ou em andamento.
Grupo 2: Atividades Relacionadas a Produção Científica
- Artigo completo, publicado em periódico especializado de circulação
internacional com ISSN ou DOI;
- Artigo completo, publicado em periódico especializado de circulação nacional
com ISSN;
- Livro publicado por editora com ISBN (organização) na área de conhecimento;
- Livro publicado por editora com ISBN (capítulo) na área de conhecimento;
- Livro publicado por editora com ISBN (texto integral) na área de
conhecimento;
- Artigo de opinião em jornal ou revista não especializada na área de
conhecimento;
- Trabalho completo em anais de eventos científicos de âmbito internacional,
em qualquer forma de publicação;
- Trabalho completo em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em
qualquer forma de publicação;
- Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito internacional,
em qualquer forma de publicação;

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-

Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em
qualquer forma de publicação;
Tradução de livro publicado com ISBN por editora com corpo editorial;
Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito internacional;
Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito nacional;
Editoria (edição, editoração) de periódicos científicos com ISSN;
Relatório Técnico de Projeto de Pesquisa com financiamento público (exceto
consultoria).

Grupo 3: Atividades Relacionadas a Pesquisa
- Atuação como Revisor Ad Hoc para avaliação de trabalhos submetidos em
periódicos científicos Qualis CAPES;
- Consultoria Ad Hoc em agências de fomento nacionais e internacionais;
- Consultoria Ad Hoc para avaliação de projetos e relatórios de pesquisa do
PIBIC;
- Coordenação de projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico
cadastrado na Plataforma Lattes;
- Participação em projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico
cadastrado na Plataforma Lattes, exceto quando coordenador;
- Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento
internacional;
- Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento nacional;
- Coordenação de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas em evento
internacional;
- Coordenação de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas em evento
nacional;
- Coordenação de eventos de cunho científico de âmbito internacional;
- Coordenação de eventos científicos de âmbito nacional.
4.
DA
PERMANÊNCIA
DOS
DOCENTES
NO
PROGRAMA,
DESCREDENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS DOCENTES

O

4.1. A permanência de docentes no Programa, independente da data de ingresso no
PPGG será avaliada ao final de cada biênio.
4.2. Para fins de recredenciamento, deverão ser atendidas as exigências abaixo, as
quais deverão ser devidamente comprovadas:
a) Produção intelectual definida conforme item 3.2;
b) Oferta de, pelo menos, uma disciplina aberta, não exclusiva para orientandos,
por ano no biênio anterior;
c) Orientações concluídas nos prazos estabelecidos pelo Regimento do PGGG
excetuando os casos de justificativa grave, por motivos de saúde ou
desistência do curso;

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d) Regularidade no processo de orientação, mantendo o mínimo de um e o
máximo de quatro orientandos a cada ano;
e) Incorporação de discentes em projetos de pesquisa, publicações e
participação em eventos qualificados da área;
f) Desenvolvimento de projeto de pesquisa, participação em bancas e
apresentação de trabalhos em eventos de âmbito nacional e internacional.
4.3. A comissão de assessoramento à avaliação docente ao analisar os pedidos de
recredenciamento, poderá recomendar:
i.
ii.

Credenciamento pleno por todo o período para os docentes que cumprem
todos os critérios;
Credenciamento pleno com observações e/ou sugestão de acompanhamento
para os docentes que tenham cumprido parcialmente os critérios
estabelecidos no item 4.2.

4.4. O colegiado, com base no parecer analítico apresentado pela Comissão
Especial de Assessoramento à Avaliação Docente, deliberará sobre o pedido de
permanência do docente como credenciado no Programa.
4.5. O docente que não satisfizer as condições estipuladas nesta Instrução
Normativa continuará a integrar o corpo docente do Programa durante dois anos, na
condição de Docente Colaborador, mas não poderá ofertar novas vagas discentes,
independentemente do nível de orientação.
4.6. Transcorridos os dois anos previstos no item 4.5 desta Instrução Normativa, o
docente poderá solicitar nova avaliação para fins de permanência no Programa. No
caso de uma segunda avaliação consecutiva que não atenda às condições exigidas,
haverá o descredenciamento do(a) professor(a) do quadro docente.
4.7. O docente descredenciado após a segunda avaliação poderá solicitar novo
ingresso no Programa após o prazo de dois anos.
5. DA CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA DA COMISSÃO INTERNA DE
ASSESSORAMENTO À AVALIAÇÃO DOCENTE
5.1. Fica instituída uma Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente
para fins de ingresso, permanência e descredenciamento de docentes no Programa
com a função de analisar os processos pertinentes e emitir parecer analítico sobre
os mesmos.
5.2. A Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente será composta
de três a cinco representantes, em conformidade com o disposto neste artigo.

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5.3. Os membros da Comissão serão indicados pelo Colegiado do PPGG e
designados por Portaria da Coordenação.
5.4. Para o processo de credenciamento, a Comissão será composta de três
membros.
5.5. Cabe à Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente assessorar
o colegiado nos processos de credenciamento, recredenciamento e
descredenciamento de docentes do Programa.
5.6. São atividades da Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação
Docente:
a) definição das formas e instrumentos para a realização do assessoramento à
avaliação docente, encaminhando suas proposições ao exame e deliberação
do colegiado;
b) análise da documentação encaminhada pelos postulantes a credenciamento e
recredenciamento;
c) requisição de informações complementares que a Comissão Especial de
Assessoramento à Avaliação Docente julgar necessárias para o cumprimento
de suas funções;
d) recomendação do credenciamento e descredenciamento de docente.
5.7. A Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente será presidida
por um dos seus membros, designado pelo Coordenador do Programa.
5.8. Compete ao presidente da Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação
Docente:
i.
ii.
iii.

convocar e presidir as reuniões da Comissão;
participar das reuniões do colegiado, quando solicitado;
manter registro das reuniões e pareceres da Comissão.

5.9. Compete à Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente emitir
Parecer circunstanciado sobre as candidaturas de ingresso e às solicitações de
permanência como docente no PPGG.
5.10. Com base no que dispõe esta Instrução Normativa e nas avaliações a que
proceder, a Comissão deve contribuir com recomendações para o incremento da
produção acadêmica no Programa.
5.11. Os membros da Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente
serão definidos a cada avaliação pelo colegiado do curso.

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6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O colegiado realizará uma avaliação periódica de acompanhamento de todos os
docentes. Esta avaliação terá como objetivo constituir um quadro avaliativo do
Programa, preparar os docentes para o recredenciamento, incentivar a produção
qualificada e subsidiar o colegiado nas decisões de abertura de vagas docentes.
6.2. O Colegiado divulgará cronograma e providências necessárias para o
encaminhamento dos pedidos de recredenciamento de docentes do Programa, para
o cumprimento deste item.
6.3. Os professores que não atenderem às exigências dispostas nesta Instrução
Normativa serão descredenciados do Programa, em conformidade com item 4 desta
Instrução Normativa.
6.4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua aprovação.
6.5 Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação.
Maceió, 29 de junho de 2018.

Professora Silvana Quintella Cavalcanti Calheiros
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geografia