Ata PLENÁRIA de Maio de 2025
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ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
EM GEOGRAFIA – PPGG/UFAL/IGDEMA
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Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2025, a partir das 11h, estiveram presentes, no
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Domingos Sávio Corrêa, Jório Bezerra Cabral Júnior, Kleython de Araújo Monteiro,
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auditório do Igdema, os professores: Antônio Alfredo Teles de Carvalho, Bruno Ferreira,
Lindemberg Medeiros de Araujo, Marta da Silveira Luedemann, Melchior Carlos do
Nascimento, Nivaneide Alves de Melo Falcão, Paulo Rogério de Freitas Silva, a representante
dos técnico-administrativos Larissa Jatobá Aroucha e os discentes: Sirlange Soares da Silva
Brito, Flávia Silva de Almeida, Ana Lhayse Feitoza Albuquerque e João Paulo Araújo Ferreira,
para a realização de Reunião Plenária do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia
(PPGG/IGDEMA/UFAL). Os trabalhos foram iniciados pelo coordenador Alfredo informando
que a ata da reunião anterior, data de 25 de abril de 2025, havia sido enviada por e-mail e
questionando se os presentes teriam algum apontamento a realizar referente a ela. Alguns
apontamentos foram realizados pelos professores Lindemberg, Jório e Paulo Rogério, ficando
acordado que a técnica Larissa iria realizar as correções indicadas e reenviar via e-mail para
todos. Em seguida, o prof. Alfredo informa que a profa. Silvana Quintella Cavalcanti Calheiros
não poderá participar como docente permanente do doutorado, visto que ela havia se
recredenciado no mestrado como colaboradora, além de ter se aposentado. Informou, também,
que o prof. Bruno Ferreira iria substituí-la. Com a palavra o prof. Jório questionou qual o
critério de escolha do referido professor, sendo respondido pelo prof.Alfredo que o professor
Bruno era o único dentro do quadro atual do PPGG que tinha 2 dissertações, que ele orientou,
defendidas, critério esse obrigatório para ser docente permanente do doutorado. Após isso, o
mesmo prof. Jório questionou se isso não iria afetar o programa, visto que havia sido dito que
obrigatoriamente para primeira turma, deveria ser seguido o que estava na APCN. Com a
palavra o prof. Kleython disse se tratar de uma excepcionalidade, pois a profa. Silvana havia se
aposentado após a elaboração e aprovação da APCN e portanto não traria nenhuma
consequência negativa ao curso. Ato contínuo, o prof. Paulo Rogério perguntou se houve
credenciamento para entrada do prof. Bruno no doutorado, sendo respondido pelo prof.Alfredo
que para essa primeira turma não há credenciamento de professores. Após isso, o coordenador
informou que a minuta do novo regimento do PPGG foi enviada por e-mail e gostaria de saber
se os presentes teriam apontamentos a serem realizados referente aos tópicos contidos nesse
documento. Alguns professores manifestaram opiniões ficando decidido entre os presentes
algumas mudanças. No que se refere às atividades programadas, art.44, foi acrescentado mais
um item possível para comprovação: publicação em livro publicado com ISBN e publicação em
anais de eventos nacionais e internacionais, valendo 1 crédito. Além disso, foi discutido a
pontuação dos créditos do item II, referente ao Artigo publicado em periódico científico de
expressão acadêmica (com estratos superiores do Qualis Capes – Estratos A), ficando decidido
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que agora esse item valeria 3 créditos para o mestrado e 6 para o doutorado, devido a
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deveria ser seguido também as regras da agência de fomento. Para o art. 47, prof. Jório sugere
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importância dessa publicação para o programa. Referente ao art. 45, acrescentou-se no texto que
que seja exigido para a obtenção do título de mestre em geografia apenas a submissão de artigo
em periódicos de estratos superiores, visto que muitas vezes as revistas demoram para dar o
aceite do artigo, prejudicando, desta forma, o discente. O prof. Lindemberg concorda com a fala
do prof. Jório, bem como os demais presentes também concordam, ficando definido essa
mudança para a obtenção do título de mestre, bem como fica aprovado que para qualificação do
mestrado não haverá mais a exigência da submissão do artigo, visto que ela agora passará a ser
exigida apenas para a defesa de dissertação. Para o doutorado, art. 48, ficou definido entre os
presentes que será necessárioo a publicação ou aceite em periódicos de estratos superiores para
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obtenção do título de doutor e para qualificação exigido a submissão. Em seguida, sobre a
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denominações diferentes para ela, jávisto que essa disciplina será diferente para mestrado e
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disciplina métodos e técnicas de pesquisa em geografia, prof. Kleython sugere criar duas
doutorado, sendo disciplina obrigatória para o doutorado. O prof. Alfredo sugere, por exemplo,
colocar a denominação métodos e técnicas de pesquisa em geografia 1 e métodos e técnicas de
pesquisa em geografia 2. Em seguida, referente ao art. 52, o prof. Jório defende que exista a
possibilidade de prorrogação de até 60 dias para qualificação, com apreciação do colegiado,
prof. Kleython não concorda com essa possibilidade, ficando acordado entre os presentes que no
regimento não haverá mudança referente ao texto original, porém essa pauta seria levada para
reunião do colegiado para apreciação e possível acréscimo dessa possibilidade em IN específica
que tratea dasobre qualificação. Em relaçaoReferente ao artigo 58, ficou decido que a data da
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defesa deverá ser divulgada com 15(quinze) dias de antecedência, e não mais com 30(trinta)
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a composição do conselho do PPGG, deve ser formada por todos os docentes, 1 discente e 1
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dias como estava posto anteriormente. Após isso, prof. Kleython informa que referente ao art. 6,
técnico-administrativo, de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação
“Stricto Sensu”. Ato contínuo, prof. Jório opina que acha que os professores permanentes
deveriam ter algum benefício em relação aos professores colobarodores, como por exemplo,
prioridade na escolha dos orientandos. Prof. Kleython discorda do prof. Jório, dizendo já ter
uma divisão de no máximo 30% de colaboradores, não achando necessário esse benefício aos
permanentes. E, nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, que para constar, eu,
Larissa Jatobá Aroucha, lavrei a presente ata, que vai datada e assinada por mim e pelos demais
presentes.
Maceió, 28 de maio de 2025.
