IN nº03.2020_Pós-doc.pdf

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 29 DE JULHO DE 2020
Estabelece normas, critérios e fluxos para Programas de
Pós-doutorado com bolsa ou sem bolsa na Universidade Federal de Alagoas.

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais.
Considerando a Portaria CAPES n° 81, de 03 de junho de 2016, que define as categorias de docentes que compõem os Programas de
Pós-Graduação (PPGs) Stricto Sensu;
Considerando as sugestões de diversos Programas de Pós-Graduação da UFAL;
RESOLVE:
Art. 1º O Pós-doutorado consiste no período de estágio oferecido pelos Programas de Pós-Graduação (PPG) da Universidade Federal
de Alagoas (UFAL) para portadores do título de doutor obtido em qualquer área do conhecimento.
Parágrafo Único. O Estágio Pós-Doutorado tem como objetivo aprimorar a formação profissional do Pós-Doutorando como
pesquisador e, quando couber, como docente, com a finalidade de contribuir para melhorar o nível de excelência acadêmica e
científica do PPG e da Instituição.
Art. 2º A solicitação de Estágio de Pós-doutorado deverá ser encaminhada pelo(a) interessado(a) à Coordenação do respectivo
Programa de Pós-graduação da UFAL, contendo os seguintes elementos:
I. carta endereçada à Coordenação do Programa de Pós-graduação com solicitação de Estágio de Pós-doutorado;
II. projeto de pesquisa científica e/ou de inovação tecnológica a ser desenvolvido dentro do Programa;
III. plano de trabalho a ser desenvolvido durante o Pós-doutorado;
IV. curriculum vitae do candidato ao Pós-doutorado preenchido na Plataforma lattes;
V. carta de um dos docentes permanentes do Programa de Pós-graduação aceitando a orientação/supervisão do plano de trabalho
proposto.
§1º Além de atividades de pesquisa e/ou inovação, incluindo publicações em conjunto com o orientador/supervisor, co-orientações, o
plano de trabalho poderá, ainda, prever inserção dos Pós-doutorandos em atividades de extensão e de ensino, tanto na Pós-Graduação
como na Graduação.
§ 2º Caberá ao docente orientador/supervisor prover os meios necessários para a realização das atividades descritas no plano de
trabalho do Pós-doutorando.
Art. 3º Poderão atuar como orientadores de Pós-doutorado os servidores docentes permanentes de um Programa de Pós-Graduação da
UFAL.
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Art. 4º. Caberá ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação analisar e aprovar o plano de trabalho proposto para o Pós-doutorando
em conjunto com o seu orientador.
§ 1º O plano de trabalho deverá ser compatível com o tempo de estágio que deverá ter duração mínima de 6 (seis) meses e máxima de
1 (um) ano, permitindo-se, mediante justificativa, prorrogação por mais 1 (um), totalizando período máximo de 2 (dois) anos.
§ 2o A prorrogação para pós-doutorado com bolsa deverá atender aos pré-requisitos da agência fomentadora da respectiva bolsa.
§ 3º O(a) candidato(a) ao estágio de Pós-doutorado deverá assinar Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade
Intelectual (constante no Anexo I) em benefício da UFAL, em razão dos resultados a serem obtidos na realização de suas atividades de
pesquisa inseridas no seu plano de trabalho.
Art. 5º Os pedidos de Estágio de Pós-doutorado aprovados pelos Colegiados deverão ser encaminhados à Pró-reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (CPG/PROPEP), por meio de processo administrativo, abertos via SIPAC pelo Protocolo Geral da UFAL ou via
secretaria do PPG, para fins de registro e acompanhamento.
Art. 6º O estágio de Pós-doutorado deverá ser realizado em uma das seguintes condições:
I. sem vínculo empregatício, com bolsa fornecida por agências de fomento, fundações, empresas ou outras instituições de apoio à
pesquisa;
II. com vínculo empregatício com outra instituição, independente da obtenção de bolsa de complementação salarial;
III. sem vínculo empregatício e na condição de voluntário, desde que o interessado assine o contrato de prestação de serviços
voluntários previsto na legislação em vigor.
§ 1º A condição na qual o candidato ao Estágio de Pós-doutorado pretende realizá-lo na UFAL deverá ser indicada na carta de
encaminhamento da documentação ao respectivo Programa de Pós-graduação.
§ 2º A concessão de bolsa deverá ser comprovada por meio de declaração da agência ou instituição de fomento, indicando a natureza
da bolsa, o seu valor e o prazo.
§ 3º Os(as) candidatos(as) que se enquadrarem na condição disposta pelo inciso II deste Artigo deverão apresentar documento da
instituição empregadora contendo a concordância com a realização do Estágio de Pós-doutorado na UFAL.
§ 4º O Estágio de Pós-doutorado previsto no inciso I deste Artigo deverá ser realizado em tempo integral e os previstos nos incisos II e
III poderão ser realizados em regime de tempo parcial, com carga horária mínima definida pelo respectivo Programa de Pósgraduação em Resolução específica ou em seu Regimento.
§5o Não será permitido Estágio de Pós-doutorado na modalidade à distância.
§6o Não se recomenda Estágio de Pós-doutorado para docentes do quadro efetivo da UFAL.
§7o Não será permitido Estágio de Pós-doutorado a aposentado ou situação equiparada.
Art. 7º Os estagiários de Pós-doutorado gozarão dos mesmos direitos e deveres conferidos aos demais estudantes de Pós-graduação
stricto sensu da UFAL, devendo ser cadastrado, como Pós-doutorado, na Plataforma Sucupira e SIGAA.
Parágrafo Único. As criações passíveis de proteção de propriedade intelectual, nos termos da legislação vigente, resultantes das
atividades de pesquisa vinculadas aos projetos de Pós-doutorado, deverão ser submetidas ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)
da UFAL para exame sobre a oportunidade e conveniência de sua proteção.
Art. 8º Ao final do estágio, após trinta dias, o Pós-doutorado deverá encaminhar ao Colegiado do respectivo Programa de Pósgraduação, por meio do seu Orientador/Supervisor, o relatório de suas atividades na UFAL, que deverá ser remetido via processo
administrativo/SIPAC ou de forma digital, o qual, após aprovação, será devidamente encaminhado à PROPEP.
Art. 9º Ao final do estágio, e após a devida aprovação do relatório de atividades, competirá à PROPEP/UFAL expedir um Certificado
de Pós-Doutorado, indicando o Programa de Pós-graduação no qual o estágio foi realizado, o projeto desenvolvido e o nome do
Orientador/Supervisor.
Art. 10o Os Programas de Pós-Graduação da UFAL deverão adequar suas normas internas às normas prescritas na presente instrução.
Art. 11o Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e, incluindo, em grau de recurso.
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IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-Reitora

WALTER MATIAS LIMA
Coordenador de Pós-graduação

ANEXO I
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Eu, NOME COMPLETO, pesquisador, profissão de formação, nacionalidade, estado civil, portador da identidade n° identidade,
Estado e órgão expedidor, CPF n° CPF, residente e domiciliado à endereço completo contendo logradouro, cidade, Estado e CEP, para
fins de inscrição no Programa de Pós-Doutorado, declaro conhecer e comprometo-me a respeitar a legislação federal, estadual e
interna da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), em relação aos direitos de Propriedade Intelectual gerados no projeto intitulado
"NOME DO PROJETO/PESQUISA";
Devendo:
1. Comunicar ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT/UFAL) o desenvolvimento de criações suscetíveis de proteção legal antes de
tomar qualquer iniciativa de divulgação dos resultados;
2. Reconhecer a UFAL como detentora de direitos patrimoniais sobre a Propriedade Intelectual gerada no projeto citado e a ele
relacionada, assegurando-me o direito de figurar como autor/inventor;
3. Autorizar a UFAL a realizar todos os atos necessários à proteção e exploração da Propriedade Intelectual gerada no projeto, ou a
que for decorrente dele, e fornecer em tempo hábil todas as informações e documentos necessários;
4. Comunicar à Unidade na qual estou inscrito no Programa de Pós-Doutorado a vinculação formal ou informal a qualquer outra
Instituição Pública ou Privada com fins acadêmicos ou trabalhistas;
5. Concordar com a porcentagem de participação a título de incentivo, prevista nas legislações em vigor, sobre os dividendos oriundos
da exploração da Propriedade Intelectual gerada;
6. Indicar minha vinculação à UFAL e à Unidade Acadêmica em que foi desenvolvido o programa de Pós-Doutorado, em todas as
publicações de dados nele colhidos, resultantes do programa de Pós-Doutorado, ou em trabalhos divulgados por qualquer outra forma
e meio.

Local, dia de mês de ano.
NOME COMPLETO

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