EDITAL N° 01_2023 - Retificação 4 do Edital de Processo Seletivo para o curso de Especialização em Análise Ambiental.pdf

Arquivo
EDITAL N° 01_2023 - Retificação 4 do Edital de Processo Seletivo para o curso de Especialização em Análise Ambiental.pdf
Documento PDF (1013.7KB)
                    Edital de Abertura n.º 01/2023– PROPEP/UFAL – ANÁLISE AMBIENTAL

P á g i n a |1

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
Curso de Especialização em Análise Ambiental
EDITAL Nº 01/2023 – PROPEP – CPG/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM
ANÁLISE AMBIENTAL
1. Edital Nº 01/2023 retificado em 18/09/2023 –Artigo 3 º e Anexo I B do Edital.
2. Edital Nº01/2023 retificado em 21/09/2023 – Anexo I A e I B do edital
3. Edital Nº01/2023 retificado em 02/10/2003- Artigo 3º e Anexo I A
4. Edital Nº01/2023 retificado em 05/10/2013 - Anexo 1 B Fase III
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de PósGraduação Lato Sensu em Análise Ambiental da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo
presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao curso de Especialização
em Análise Ambiental especificado neste Edital e em consonância com a RESOLUÇÃO nº 32/2021- CONSUNI
/UFAL de 06/04/2021 e observando os aspectos a seguir nomeados.
.
INFORMAÇÕES GERAIS
A Coordenadoria Pós-Graduação do (PPG) do Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente
(IGDEMA), da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), torna pública as normas do Processo Seletivo 01/2023
para o preenchimento de vagas para o período 13 DE NOVEMBRO de 2023 a 31 DE AGOSTO de 2024. em
conformidade com as exigências do seu Regimento Interno. O curso, tem por objetivo a formação continuada de
de profissionais ao exercício das atividades de ensino, pesquisa e demais atividades correlatas Este Edital é válido
pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas no Curso de Especialização em Análise
Ambiental.

DO PÚBLICO
1º - Poderão participar do Processo Seletivo todos os portadores de Diplomas de cursos de Graduação (bacharelado
e/ou licenciatura), devidamente reconhecidos pelo MEC, em Geografia ou em áreas afins.
DAS VAGAS
2º – Será ofertado o total de 30 vagas, distribuídas entre vagas de Ampla Concorrência (AC), vagas de Cotas de
Ações Afirmativas (AF) e vagas de cotas para servidor, a saber (Quadro 1):
QUADRO 1

CURSO

LATO
SENSU
E

NÍVEL

ESPECIALIZAÇÃO

Es

Nº
VAGAS
AC

Nº VAGAS
COTAS
AF

Nº DE VAGAS
COTA
SERVIDOR

Nº VAGAS
TOTAL

14

15

1

30

Edital de Abertura n.º 01/2023– PROPEP/UFAL – ANÁLISE AMBIENTAL

P á g i n a |2

§2 – De acordo com a Resolução CONSUNI 82/2022, do total de 30 vagas oferecidas, 15 delas estão reservadas
para negros; indígenas, pessoas trans, refugiados, assentados ou deficientes, visando ao atendimento da política de
ação afirmativa na Pós-Graduação e 1 (uma) para servidores ativos da UFAL.
§3º - As vagas serão dispostas de acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, que regulamenta a
implementação de Políticas de Ações Afirmativas nos programas de pós-graduação da Ufal, obedecendo a seguinte
distribuição:
i) 20% das vagas (06 vagas) ficam reservadas para candidatos negros (pretos e pardos);
ii) 10% das vagas (03 vagas) para candidatos indígenas;
iii) 10% das vagas (03 vagas) para candidatos trans, refugiados ou assentados;
iv) 10% das vagas (03vagas) para candidato(as) com deficiência;
v) 5% vagas (1 vaga) para servidores ativos da UFAL; e
vi 45% das vagas (14 vagas) para candidatos em condições de ampla concorrência.
§4º - Não havendo candidatos às cotas de Políticas de Ações Afirmativas aprovados em número suficiente para
ocupar as vagas reservadas, essas serão revertidas para a ampla concorrência, sendo ocupadas pelos demais
candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital .
§5º - Todos os candidatos, independente do extrato de concorrência devem se submeter a todas as etapas do processo
de seleção previstas neste edital.
§6º - De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, consideram-se negros (pretos e pardos) e indígenas os
candidatos que se autodeclararem como tal em documento preenchido no período de inscrição (ver anexos A, B e C)
nos termos dos requisitos pertinentes a cor, raça e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
§7º - De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, para o candidato(a) a reserva de vagas para Pessoa
Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) será utilizada a Autodeclaração (Anexo H) preenchida no ato de
inscrição do processo seletivo e oriunda de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário
mínimo e meio) per capita (Anexo G), bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
§8º - De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, considera-se pessoa refugiada, aquela que apresentar,
no ato da inscrição, documento expedido pelo Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), devidamente
reconhecido pelo governo brasileiro.
§9º - De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, considera-se assentado(a) a pessoa que habita o
assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo Incra em um imóvel rural
e com família com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita (Anexo G),
bem como declaração de ter concluído o ensino médio em escola pública.
§10º - De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, consideram-se pessoas com deficiência (PcD) aquelas
que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais, em interação com
uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com
as demais pessoas (ver anexo D, E e F).
§11º - Os candidatos às vagas de Políticas de Ações Afirmativas, concorrerão, ao mesmo tempo, às vagas reservadas
e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.
§12º - Os candidatos às vagas de Políticas de Ações Afirmativas, aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

DAS INSCRIÇÕES
3º- As inscrições deste processo seletivo são gratuitas e serão realizadas exclusivamente via Internet, de acordo com
o calendário contido neste Edital (ver anexo I), no endereço eletrônico /sistema ou na página eletrônica do Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L no período 21 DE A
AGOSTO de 2023 a 10 DE OUTUBRO DE 2023.

Edital de Abertura n.º 01/2023– PROPEP/UFAL – ANÁLISE AMBIENTAL

P á g i n a |3

§1º Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não cumprirem o estabelecido no §22º deste Edital.
§2º Uma vez efetuada a inscrição, não será realizada, sob qualquer alegação, a alteração das informações referentes ao Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do candidato e da opção de Demanda.
§3º A O iGdema não se responsabiliza por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica, que prejudiquem os
computadores ou impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de
comunicação.
§4º É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto do formulário de inscrição, assumindo, portanto, as
consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.
§5º O candidato inscrito não deverá enviar cópia dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais, sendo de sua
exclusiva responsabilidade as informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
§6º Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, certificando-se
de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua
alteração.
§7º - Toda a documentação solicitada para inscrição (conforme §22º) deve ser digitalizada, gravada em
formato PDF (frente e verso, quando houver) e enviada eletronicamente durante o período de inscrição
do processo seletivo através de questionário específico do SIGAA.
§8º - A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos e será efetivada
com a confirmação gerada pelo Sistema, devendo ser impressa para possíveis necessidades de
comprovação.
§9º - Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o
candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único
arquivo salvo no formato PDF.
§10º - A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, após a conferência dos
documentos pela secretaria do referido CURSO.
§11º - Não será permitida a inclusão posterior de documentos após o encerramento das inscrições.
§12º - As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste
edital, não serão homologadas.
§13º - Os candidatos às vagas de Políticas de Ações Afirmativas deverão fazer sua opção no período de
inscrição, utilizando os respectivos formulários (ver Anexos A, B, C, D e H), indicando a modalidade de
reserva de vagas no formulário de inscrição.
§14º - Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos ao procedimento de verificação da
condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final do concurso, conforme Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal.
§15º - A data da análise da Comissão Verificadora para os candidatos que se autodeclararem negros será
divulgada durante o processo seletivo, no site do IGDEMA, obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final da seleção.
§16º - Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora como negros ou não
comparecerem para o procedimento de verificação na data, horário e local estipulados, continuarão
participando da seleção concorrendo às vagas de ampla concorrência.
§17º - Além da documentação regular para se submeter ao processo seletivo, o/a candidato/a negro/a,
indígena, pessoa Trans e/ou com deficiência deverá apresentar um memorial (de, no mínimo, duas

Edital de Abertura n.º 01/2023– PROPEP/UFAL – ANÁLISE AMBIENTAL

P á g i n a |4

páginas) relatando o histórico de sua vida, descrevendo sua trajetória pessoal, escolar e familiar e suas
intenções de estudar no Cursoconforme Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal.
§18º - O candidato quilombola e indígena deverá anexar um atestado de pertencimento à sua respectiva
comunidade. Esses documentos deverão ser emitidos por liderança local, reconhecida pela Fundação
Cultural Palmares ou pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais (para
quilombola) e por lideranças indígenas ou pela Fundação Nacional do Índio (para indígena), conforme
Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal.
§19º – Para o procedimento de verificação, o/a candidato/a que se autodeclarou negro/a, indígena ou
pessoa Trans deverá se apresentar ao Comitê para Diversidade, Heteroidentificação e Etnicidade (CDHE),
de acordo com a Resolução n°38/2021-CONSUNI/UFAL
§20º - Todos os candidatos à reserva de vagas étnico-raciais e de deficiência deverão buscar mais
informações sobre suas condições junto a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal.
§21º - Informações adicionais relativas ao Curso podem ser obtidas por telefones, página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e Secretaria do Curso, conforme
Quadro 2.
QUADRO 2
CURSO DE PÓSGRADUAÇÃO LATO
SENSU

Especialização
em Análise
Ambiental

CONTATOS

Telefone: (82) 3214-1441/1444
Site: https://igdema.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/analise-ambiental
Email: analiseambientallatosensu@igdema.ufal.br
Universidade Federal de Alagoas – Programa de Pós-Graduação em
Geografia
Secretaria do Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente.
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió/AL
CEP: 57072-900

§22º - Para se inscrever, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, acessando a página eletrônica do
Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
–
SIGAA
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L e anexar os seguintes
documentos:

I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.

Cópia digital de documento pessoal com foto: carteira de identidade ou carteira de motorista (dentro da
validade) ou carteira funcional ou carteira de trabalho ou passaporte para estrangeiros;
Cópia digital do CPF ( Dispensado caso já existente no documento do ítem acima);
Cópia digital do comprovante das obrigações militares, para homens;
Cópia digital do Diploma (frente e verso);
Cópia digital do Histórico Escolar da Graduação, considerando também outras formações realizadas em nível
de graduação e pós-graduação;
Cópia digital do Curriculum LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica: http://lattes.cnpq.br/). Não
serão aceitos outros modelos de currículo;
Cópia digital da tabela de pontuação (Anexo II) devidamente preenchida pelo candidato (coluna atribuição).
A Tabela de pontuação devidamente preenchida constitui documento obrigatório desta seleção;
Cópia digital dos comprovantes das atividades descritas no Currículo Lattes, organizados conforme
sequência apresentada no Anexo II (Tabela de pontuação do currículo) em arquivo único e formato PDF.
Em caso de artigos científicos, livros ou capítulos de livros, enviar apenas a primeira página da publicação
em que conste o nome do autor. Não serão pontuados os currículos que não estiverem organizados na
sequência do Anexo II deste edital;

Edital de Abertura n.º 01/2023– PROPEP/UFAL – ANÁLISE AMBIENTAL

P á g i n a |5

IX.
X.

Cópia digital do Projeto de Pesquisa em formato PDF, conforme descrito no Anexo II, item G;
Cópia digital da declaração de cópias autênticas em relação aos documentos necessários para inscrição online (Anexo III);

XI.

Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (Anexos: A - Negros, B - Quilombolas, C –
Indígenas, D - Pessoas com Deficiência, G – Assentados, G e H – Trans, para candidatos que optarem pelo
sistema de cotas);
Cópia digital do Memorial Descritivo (item obrigatório para os candidatos a cotas de negros, indígenas,
pessoa Trans e/ou com deficiência, conforme Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal);

XII.

§23º - Os documentos deverão ser nomeados da seguinte forma:
a) os referentes aos itens de I a IV devem ser organizados em arquivo único na ordem indicada no caput desse
Art. 6º (todos em formato PDF) e nomeado da seguinte forma: “Nome do Candidato – Documentos pessoais”.
b) o referente aos itens V e VI como “Nome do Candidato – Histórico e Currículo Lattes”.
c) o referente ao item VII como “Nome do Candidato – Tabela de pontuação”;
d) o referente ao item VIII como “Nome do Candidato – Comprovantes”;
e) o referente ao item IX como “Nome do Candidato – Projeto de Pesquisa”;
f) o referente ao item X como “Nome do Candidato – Declaração de cópias”;
g) o referente ao item XI como “Nome do Candidato – Formulário de utodeclaração”;
h) o referente ao item XII como “Nome do Candidato – Laudo médico”;
i) o referente ao item XIII como “Nome do Candidato – Memorial descritivo”;
j) referente ao item XIV como “Nome do Candidato – Declaração de Renda Familiar”;
k) o referente ao item XV como “Nome do Candidato – utodeclaração como Trans”
§24º - Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima mencionado ou a
ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos
impressos.
§25º - Será excluído do processo seletivo o candidato que não atender ao que consta no presente artigo.
§26º - O Curso de Especialização em Análise Ambiental e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação não se
responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
§27º - Os candidatos aprovados devem apresentar os documentos originais para autenticação no momento da
matrícula institucional na secretaria do IGDEMA.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
4º - O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção compostas por professores internos
(membros permanentes do Curso) e externos ao Curso, designada para esse fim, através do colegiado do curso
Parágrafo único: Haverá divulgação da Comissão de Seleção de forma antecipada ao processo, procedendo, se
necessário, o devido afastamento de membro da Comissão em caso de impedimento ou suspeição.
5º - O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
6º Para a Análise Curricular, será utilizada a Tabela de Pontuação indicada no Anexo II deste Edital.

Edital de Abertura n.º 01/2023– PROPEP/UFAL – ANÁLISE AMBIENTAL

P á g i n a |6

7º - Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 2º deste Edital. A classificação final
dos candidatos aprovados será realizada por ordem decrescente da pontuação final obtida nas etapas eliminatórias e
classificatória deste edital, conforme Anexo I - E: DO PROCESSO SELETIVO.
8º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I.
II.

Maior nota na avaliação do Projeto de Pesquisa;
Maior nota na avaliação do Curriculum vitae Lattes;

9º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação, o
número de vagas, conforme Art. 2º deste Edital.
10º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 2º
deste Edital, estas não serão preenchidas no final do Processo Seletivo.
11º – Os resultados parciais de cada etapa e do processo seletivo serão divulgados de acordo com o calendário contido
neste Edital (Anexo I - B), exclusivamente pelo Curso de Especilização em Análise Ambiental.
12º – O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Curso o pedido de recurso, elaborado
conforme Anexo III, deve ser encaminhado ao e-mail do Curso no prazo estabelecido no calendário deste Edital
disponível no Anexo I - B.
Parágrafo único: Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 48 (quarenta e
oito) horas, contadas a partir da divulgação, considerando para essa contagem apenas os dias úteis. Para isso, devese encaminhar recurso, elaborado conforme Anexo IV, ao e-mail da PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-graduação),
cpg@propep.ufal.br.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
13º - Terão direito à matrícula no Programa de Pós-Graduação Lato Sensu os candidatos APROVADOS e
CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 2º deste Edital e em conformidade com
a disponibilidade de vagas
§1º - A matrícula institucional dos candidatos selecionados será realizada na Secretaria do Curso pelo candidato ou
por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata
este Edital.
§2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-Graduação os classificados com Diploma de Graduação
emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§3º No caso de brasileiro ou estrangeiro com visto permanente, portadores de diploma emitido por instituição
estrangeira, o candidato deverá apresentar documento de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº
9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação –
CNE.
§4º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na publicação
do resultado.
§5º Em caso de desistência da matrícula por um ou mais dos candidatos selecionados será feita convocação dos
candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 2º deste Edital e
a disponibilidade de orientador.
§6º - As aulas ocorrerão, preferencialmente, aos sábados de 8hrs às 11:40hrs e das 14hrs às 17:40hrs, diurno,
presencial; e de Segunda à Sexta de 18:30hrs às 22hrs, remoto.

Edital de Abertura n.º 01/2023– PROPEP/UFAL – ANÁLISE AMBIENTAL

P á g i n a |7

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13º - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
14º - Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Promover burla ou tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou nos comunicados, bem
como por tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;
II. Não atender o que consta no Art. 6º deste Edital;
15º - O candidato deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone no Sistema, enquanto
estiver participando do processo de seleção.
16º - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos
legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do processo seletivo
17º - Os candidatos selecionados neste Processo Seletivo deverão estar cientes de que, conforme a Portaria 13/2006
da CAPES/MEC, Os trabalhos defendidos no Programa de Pós-Graduação Lato sensu UFAL serão obrigatória e
integralmente ou parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da UFAL e
SIGAA)
18º - Quaisquer alterações relativas a datas e horários serão divulgadas pela PROPEP e pelo Programa de Pósgraduação Lato Sensu
19º - O Regimento do Programa de Pós-graduação Lato Sensu, bem como informações sobre o Curso estarão à
disposição dos candidatos na Secretaria do Curso e na página eletrônica do programa.
20º - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em
Geografia.

Maceió, 18 de agosto de 2023

Profa Dra Silvana Quintella Cavalcanti Calheiros
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Geografia
Profa. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação

Edital de Abertura n.º 01/2023– PROPEP/UFAL – ANÁLISE AMBIENTAL

P á g i n a |8

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL Nº 001/2023 DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
ANEXO I
Todos os profissionais graduados em curso de nível superior pleno em Geografia ou áreas afins, relacionadas às
linhas de pesquisa, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
A. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
QUADRO 1

CURSO

LATO
SENSU
E

NÍVEL

ESPECIALIZAÇÃO

Es

Nº
VAGAS
AC

Nº VAGAS
COTAS
AF

Nº DE VAGAS
COTA
SERVIDOR

14

15

1

Nº VAGAS
TOTAL

30

Atenção: Os candidatos serão selecionados até o número de vagas e a classificação final será realizada por ordem
decrescente da pontuação final.
A. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO (ANEXO I D)
ETAPAS
ETAPA 1
Inscrição no SIGAA e envio da documentação solicitada
Homologação das Inscrições
Recurso da homologação das inscrições
Resultado final do recurso da homologação das inscrições

DATAS
21/08 a 10/10/2023
11 a 13/ 10
16 e 17/10
18/10

Análise do Projeto de Pesquisa
Resultado preliminar da avaliação do projeto de pesquisa
Análise de currículo e histórico escolar de graduação
Resultado preliminar da avaliação do currículo e histórico escolar de graduação
Período de recurso das avaliações do projeto de pesquisa, currículo e histórico escolar
Resultado final do recurso das avaliações do projeto de pesquisa, currículo e histórico
escolar
Resultado preliminar do Processo Seletivo (faltando ainda a Banca de
Heteroidentificação para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas)
Período de Análise dos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas por parte
da NEABI*
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO*

20/10 a 24/10
25/10
26 e 27/ 10
30/10
31/10 a 03/11

MATRÍCULA
INÍCIO DO CURSO – Evento de abertura

13 e 14/11
20/11

04/11
04/11 a 07/11
08/11 e 09/11
10/11

* Este período pode ser alterado a depender da disponibilidade dos avaliadores do NEABI.

Edital de Abertura n.º 01/2023– PROPEP/UFAL – ANÁLISE AMBIENTAL

P á g i n a |9

B. DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção compreende:

FASES

Caráter
Peso

I.
ANÁLISE DO
PROJETO DE
PESQUISA

II.
ANÁLISE DO
CURRÍCULO

OBRIGATÓRIO
4

CLASSIFICATÓRIO
3

III.
ANÁLISE DO
CURRÍCULO E
DO HISTÓRICO
ESCOLAR
CLASSIFICATÓRIO
3

OBSERVAÇÕES:
1. Na etapa I consideradas obrigatória, terá nota mínima 7,0 (sete inteiros) para ampla concorrência e
notamínima 6,3 (seis inteiros e três décimos) para cotas de políticas de ações afirmativas, sendo
etapa eliminatória
2. A etapa II e III tem caráter classificatório
3. A nota final do candidato será a média ponderada dos itens I, II e III.
4. A reprovação do candidato na etapa eliminatórias impedirá que este seja avaliado na etapa seguinte desse
processo seletivo sendo, portanto, reprovado.

C.

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE LATTES E HISTÓRICO ESCOLAR

A nota desta etapa consiste na média aritmética da nota obtida do Curriculum vitae e do histórico escolar.

D. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO HISTÓRICO ESCOLAR
Será considerado o coeficiente de rendimento acadêmico e/ou escolar da graduação.

Edital de Abertura n.º 01/2023– PROPEP/UFAL – ANÁLISE AMBIENTAL

P á g i n a | 10

EDITAL Nº 01/2023 DE SELEÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
ANEXO II

E. AVALIAÇÃO CURRÍCULO
A análise de currículo será realizada pela Comissão de Seleção. Serão avaliados somente os itens constantes na
Tabela dos critérios de pontuação, apresentada abaixo.
O currículo de maior pontuação em cada item receberá nota máxima (10) e, as demais, nota será proporcional a
esta.
TABELA DE PONTUAÇÃO

ATIVIDADES

PONTOS

Tempo total de graduação (tempo mínimo previsto para o curso = 2
pontos. Para cada semestre cursado a mais 0,2 pontos negativos)

Entre 2,0 - 0,0

Participação em grupos de pesquisa (certificados por instituições
oficiais) (0,5 pontos/participação)

máx. 1,0

Iniciação Científica, PIBID, PIBIT, PET e outros equivalentes, com no
mínimo 20 h/semana e com declaração institucional (2
pontos/semestre)

máx. 4,0

Participação em minicurso como docente (0,5 ponto/curso de até 8 hs;
1 ponto/curso com mais de 8 hs de duração)

máx. 3,0

Participação em cursos extracurriculares relacionados com ensino,
pesquisa ou extensão com carga horária mínima de 8 hs (0,5 ponto a
cada 8 hs de curso)

máx. 2,0

Participação em eventos científicos:
Internacional (2,0 pontos por participação)
Nacional (1,5 pontos por participação)
Regional (1,0 ponto por participação)
Local (0,5 pontos por participação)
Publicações em revistas ou periódicos indexados:
Qualis A (10 pontos/publicação)
Qualis B1 e B2 (7 pontos/publicação);
B3 a B5 (5 pontos/publicação)
Qualis C (3 pontos/publicação)
Publicações e/ou comunicações em eventos científicos (inclusive o
PIBIC):
Trabalho completo (3 pontos por publicação)
Resumo (2 pontos por publicação)
Apresentação pelo candidato (2 pontos por
comunicação)
Artigos científicos aceitos para publicação em periódicos:
Qualis A (4 pontos/artigo)
Qualis B1 e B2 (3 pontos/artigo);
B3 a B5 (2 pontos/artigo)
Qualis C (1 pontos/artigo)
Participação em Projetos de Extensão (2 pontos por ano)

máx. 10,0

Organização e/ou autoria própria de Livro (5 pontos por livro)

máx. 10,0

Autoria de Capítulo de Livro (2 pontos por capítulo de livro)

máx. 4,0

Atividade de Ensino:

máx. 3,0

Superior (2 pontos por semestre)

máx. 25,0

máx. 10,0

máx. 8,0

máx. 4,0

PONTOS
ATRIBUIÇÃ
O PELO
CANDIDAT
O

VALIDAÇÃO
PELA BANCA

Edital de Abertura n.º 01/2023– PROPEP/UFAL – ANÁLISE AMBIENTAL

P á g i n a | 11

Médio (1 ponto por semestre)
Fundamental (0,5 ponto por semestre)
Atuação profissional relacionada à profissão, exceto ensino (1 ponto
por ano)

máx. 4,0

Monitoria acadêmica (1 ponto por semestre)

máx. 4,0

Estágios extracurriculares com declaração institucional (2 pontos para
cada 100 horas de estágio)

máx. 4,0

Participação em palestra/mesa redonda como profissional (0,2 pontos
por participação)

máx. 1,0

Participação em palestra/mesa redonda como discente (0,1 pontos por
participação)

máx. 0,5

Participação em Organização de eventos acadêmico-científicos (0,1
pontos por participação)

máx. 0,5

Total

máx. 100

Identificação do candidato
Nome:
CPF:
G. PROJETO DE PESQUISA PARA O TCC

O projeto de pesquisa será avaliado conforme a clareza da redação e a articulação entre os objetivos, a revisão
bibliográfica e a metodologia; apresentando o limite máximo de 10 páginas com texto em fonte tamanho 12 e
espaçamento simples ou 1,5 entre linhas.
O projeto será avaliado seguindo critérios e pontuações abaixo
Critérios

Pontuaç
ões

Importância do estudo e contribuição para a área do curso

1,0

Pertinência da proposta

0,5

Estrutura lógica no desenvolvimento do texto e ortografia

1,0

TÍTULO e RESUMO

0,5

INTRODUÇÃO

0,5

JUSTIFICATIVA

1,0

OBJETIVOS

0,5

REVISÃO DE LITERATURA

2,0

MATERIAL E MÉTODOS

2,0

CRONOGRAMA

0,5

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

0,5

TOTAL,

10

Edital de Abertura n.º 01/2023– PROPEP/UFAL – ANÁLISE AMBIENTAL

P á g i n a | 12

H. FUNCIONAMENTO DO CURSO
Período: 06 de novembro de 2023 a 31 de agosto de 2024. 10 meses
Local: Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente - IGDEMA disciplinasCarga horária 410 Horas Aulas 350 Horas relógio
I. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador Pró-tempore : Profa. Dra. Silvana Quintella Cavalcanti Calheiros
E-mail: silvanaq@igdema.ufal.br
Vice-Coordenador Pró-tempore:
Prof. mSc Sinval Autran Mendes Mendes Guimarães Júnior
E-mail: sinvalautran@igdema.ufal.br
ENDEREÇO: Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente, localizado na Universidade Federal de
Alagoas-UFAL, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió - AL,
CEP 57.072-900.
Telefone: (82) 3214-1441/1444
Página eletrônica: https://igdema.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/analise-ambiental
E-mail:

analiseambientallatosensu@igdema.ufal.br

Edital de Abertura n.º 01/2023– PROPEP/UFAL – ANÁLISE AMBIENTAL

P á g i n a | 13

EDITAL Nº 01/2023 DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados no artigo 6º e comprovações do Curriculum Vitae)

Eu,

, portador(a)

do CPF nº

, inscrito(a) no Processo Seletivo para o

curso de Especialização em Análise Ambiental referente ao ano de 2023, declaro para fins
de prova junto à Universidade Federal de Alagoas que os documentos e comprovantes
enviados, que foram solicitados pelo artigo 6º do presente Edital são cópias autênticas dos
originais. Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações,
estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza cível, penal e
administrativa.

Maceió / AL,

de

Assinatura do candidato
(conforme documento de identificação)

de 2023

Edital de Abertura n.º 01/2023– PROPEP/UFAL – ANÁLISE AMBIENTAL

P á g i n a | 14

EDITAL Nº 01/2023 DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO
(usar quantos formulários julgar necessário)

Nome:
Motivo do recurso:

Fundamentação:

Data:
Assinatura:

CPF:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO EM ANÁLISE AMBIENTAL

(anexos da Resolução n° 82/2022- CONSUNI/UFAL)
ANEXO A

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL(NEGRO/A)

Eu,
,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação lato sensu em
Análise Ambiental, para o º período letivo de 2023, declaro para fins de inscrição que concorro à
reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a
ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso,
de acordo com a Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se
constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula
quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO EM ANÁLISE AMBIENTAL

ANEXO B

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL(NEGRO/A:
QUILOMBOLA)
Eu,
,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação lato sensu em
Análise Ambiental do ano 2023, para o º período letivo de 20 , declaro para fins de inscrição que
concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo diploma de curso superior, sou do segmento
social
, morador/a da Comunidade
Remanescente
de
Quilombo
, localizada no endereço
,
cujo/a
Coordenador/a/Presidente da Associação de Moradores é o/a senhor/a
, RG nº
. Autodeclarome
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso,
de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se
constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula
quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO EM ANÁLISE AMBIENTAL

ANEXO C

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
Eu,
,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de acordo com
o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação lato sensu em
Análise Ambiental do ano 2023, para o 1º período letivo de 2023, declaro para fins de inscrição que sou
portador/a de diplomade curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a
Resolução no 86/2018 –CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social _ , do grupo indígena
, localizado no endereço
,
cuja
liderança
indígena é
. Declaro, ainda, estar ciente que, caso
seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de
inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso
seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo
de outras medidas cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO EM ANÁLISE AMBIENTAL

ANEXO D

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu,
,
RG nº
, CPF nº , inscrito/a de
acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Análise
Ambiental lato sensu do ano 2023, para o 1º período letivo de 2023, declaro para fins de inscrição que
concorro à reserva de vagas para Pessoacom Deficiência (PcD), possuo diploma de
curso
superior, sou do segmento
social
, possuo a deficiência
, CID
,
atestada pelo/a médico/a
,
CRM
. Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as
seguintes
limitações
em
atividades
relacionadas
à
vida
acadêmica:

Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar coordenada
pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº 86/2018CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade
ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas,
serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em
definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO EM ANÁLISE AMBIENTAL

ANEXO E

MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome

CPF

CID:

Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho ⃝ Acidente comum ⃝ Congênita
⃝ Adquirida em pós-operatório ⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e
mentais

:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários

ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou
D 2 - Deficiência Mental
parcial de um ou maissegmentos do corpo humano,
⃝ Psicossocial – conforme Convenção
acarretando o comprometimento da função física,
ONU – Esquizofrenia, Transtornos
apresentando-se sob a forma de:
psicóticos
e
outras
limitações
⃝ paraplegia
⃝ paraparesia
psicossociais que impedem a plena e
efetiva participação na sociedade em
⃝ monoplegia
⃝ monoparesia
igualdade de oportunidades com as
⃝ tetraplegia
⃝ tetraparesia
demais pessoas. (Informar no campo
⃝ triplegia
⃝ triparesia
descritivo se há outras doenças, data
⃝ hemiplegia
⃝ hemiparesia
de
início
das manifestações e
⃝ ostomia
⃝ amputação ou ausência de
citar as limitações para habilidades
membro
adaptativas).
⃝ paralisia cerebral
Obs.: Anexar Laudo Médico

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO EM ANÁLISE AMBIENTAL

E
Deficiência
Intelectual
–
⃝ nanismo (altura: )
intelectual
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida funcionamento
significativamente inferior à média, com
⃝ outras - especificar:
manifestação antes dos 18 anos e
limitaçõesassociadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO EM ANÁLISE AMBIENTAL

⃝ Habilidades sociais
B - Deficiência Visual
⃝ Utilização dos recursos da
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou
comunidade
menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor
⃝ Saúde e segurança
correção óptica;
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e
⃝ Lazer
0,05 no melhorolho,com a melhor correção óptica;
⃝ Trabalho
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os
Idade de início:
olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência
Obs.: Anexar Laudo Médico
simultânea de quaisquer das condiçõesanteriores.
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade
visual, pela tabelade Snellen, com a melhor correção
óptica ou somatório do campo
visual em graus.
F - Visão Monocular
C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ⃝ em atendimento a Lei nº
14.126/2021 e conforme Parecer
ou mais, aferidapor audiograma nas frequências de
CONJUR/MTE 444/2011: cegueira
500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma
legal em um olho,na qual a acuidade
visual com a melhor correção óptica é
D 1 - Deficiência Mental
igual ou menor que 0,05 (20/400) (ou
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
cegueira declarada por oftalmologista).
Obs: Anexar Laudo Médico
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
,
⃝ Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

/
Cidade/UF

,

/

/
dia / mês / ano

Assinatura carimbo + CRM do médico

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO EM ANÁLISE AMBIENTAL

ANEXO F
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício
dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão
social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº.
13.146/2015, as informações prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1.
Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se
necessário, o/a candidato/a poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um
áudio, respectivamente, e enviar à COPEVE. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez
minutos de duração.
2.
Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos
comprobatórios, emitidos, assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não
médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos), da educação
(psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3.
As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração
do/a candidato/a com deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços,
interações com a comunidade escolar)

2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente
de trabalho)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO EM ANÁLISE AMBIENTAL

3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)

Continuação do ANEXO VI - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)

5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas
dimensões anteriores)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO EM ANÁLISE AMBIENTAL

6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos
irá precisar:

/
Cidade

,
UF

de
dia

Assinatura do(a) candidato(a)

de
mês

.
ano

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO EM ANÁLISE AMBIENTAL

ANEXO G
Declaração de Renda Familiar
Eu,

,

CPF nº

e RG/RNE nº.

portador/a

do

, declaro, sob as penas

da lei e para fins de comprovação junto ao Processo Seletivo em Pós-Graduação na Ufal,
que

meu

núcleo

familiar

possui

renda

mensal igual ou inferior a 1,5 (um e

maio) salário mínimo per capita, sendo assim discriminada:

PARENTESCO OCUPAÇÃ
O

NOME

REND
A

TOTAL
Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às
sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

Por ser a expressão da verdade, subscrevo.

Local:

Data:

Assinatura do Candidato/a

/

/

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO EM ANÁLISE AMBIENTAL

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade
ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,
com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de uma
três anos, e multa, se o documento é particular.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO EM ANÁLISE AMBIENTAL

ANEXO H
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL),
(NACIONALIDADE), (PROFISSÃO), residente no (ENDEREÇO COMPLETO), (CPF), sou
(TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de
quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a
qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a):
Nome: Local e data:
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a
,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e
travesti
e
reside
no
seguinte
local:
Endereço:
Municí
pio:
Estado:
País:
Declar
amos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira
responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no
indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer
tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura da/o responsável

Nome, rg e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, rg e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, rg e Assinatura da Testemunha Trans

Local/Data: