EDITAL Nº 04/2026 – SELEÇÃO DE DOUTORADO EM GEOGRAFIA

Seleção de candidatos às vagas do Programa de PósGraduação em Geografia para o curso de Doutorado, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2027.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE GEOGRAFIA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

EDITAL Nº 04/2026 – SELEÇÃO DE DOUTORADO EM GEOGRAFIA
Seleção de candidatos às vagas do Programa de PósGraduação em Geografia para o curso de Doutorado, para
ingresso no primeiro semestre letivo de 2027.

1. PREÂMBULO
1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geografia, no uso das suas atribuições legais,
torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas do curso de
Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Geografia, em conformidade com as exigências do
Regulamento deste programa e da Resolução 82/2022 – Consuni/Ufal.
1.2 O presente Edital foi aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geografia,
realizado em 01 de outubro de 2026.
1.3 Informações sobre o Programa de Pós-Graduação em Geografia e sobre o Curso de Doutorado
podem ser obtidas na página eletrônica - https://igdema.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/programa-de-posgraduacao-em-geografia-stricto-sensu ou através do correio eletrônico - ppgg@igdema.ufal.br.
2 NÚMERO DE VAGAS
2.1 Será ofertado um total de 14 vagas (Anexo I), distribuídas nas 02 linhas de pesquisa do Programa,
entre vagas de Ampla Concorrência (AC) e vagas de Cotas de Ações Afirmativas (AF), a saber
(Quadro 01):
Quadro 01 – Distribuição do número de vagas
Área de
Concentração

Linhas de Pesquisa
Dinâmica Socioambiental e

Organização do

Geoprocessamento

Espaço Geográfico

Organização Socioespacial e
Dinâmicas Territoriais

Nº DE VAGAS
AC

AF

TOTAL

2

3

5

4

5

9

2.2 Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.
2.3 De acordo com a Resolução Consuni/Ufal 82/2022, do total de 14 vagas oferecidas, 08 delas estarão
reservadas para pessoas negras, indígenas, trans, refugiados, assentadas ou deficientes, visando ao
atendimento das políticas de ações afirmativas na Pós-Graduação da Ufal, obedecendo a seguinte
distribuição:
i)

20% das vagas ficam reservadas para pessoas negras (pretas e pardas);

ii) 10% das vagas para pessoas indígenas;
iii) 10% das vagas para pessoas trans, refugiadas ou assentadas;
iv) 10% das vagas para pessoas com deficiência;
v) 50% das vagas para pessoas em condições de ampla concorrência.
2.4 Não havendo candidatos às cotas de Políticas de Ações Afirmativas aprovados em número suficiente
para ocupar as vagas reservadas, essas serão revertidas para a ampla concorrência, sendo ocupadas pelos
demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação no Processo Seletivo regido por este
Edital e de acordo com as linhas de pesquisa nas quais as vagas estejam alocadas. Só haverá permuta de
vagas dentro da mesma linha de pesquisa.
2.5 Todos os candidatos, independente do extrato de concorrência devem se submeter a todas as etapas
do processo de seleção previstas neste edital.
2.6 De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, consideram-se negros (pretos e pardos) e
indígenas os candidatos que se autodeclararem como tal em documento preenchido no período de
inscrição (ver anexos A, B e C) nos termos dos requisitos pertinentes a cor, raça e etnia utilizados pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.7 De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, para o candidato a reserva de vagas para
pessoa trans (transgêneros, transexuais e travestis) será utilizada a Autodeclaração (Anexo H) preenchida
no ato de inscrição do processo seletivo e oriunda de família com renda igual ou inferior a 1,5 saláriomínimo (um salário mínimo e meio) per capita (Anexo G), bem como declaração ou histórico escolar de
ter concluído ensino médio em escola pública.
2.8 De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, considera-se pessoa refugiada, aquela que
apresentar, no ato da inscrição, documento expedido pelo Comitê Nacional para Refugiados (CONARE),
devidamente reconhecido pelo governo brasileiro.

2.9 De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, considera-se assentado(a) a pessoa que habita
um assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo Incra em
um imóvel rural e com família com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário-mínimo e meio)
per capita (Anexo G), bem como declaração de ter concluído o ensino médio em escola pública.
2.10 De acordo com a Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal, consideram-se pessoas com deficiência

(PcD) aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,
que em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir a sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ver anexos D, E e F).
2.11 Os candidatos às vagas de Políticas de Ações Afirmativas, concorrerão, ao mesmo tempo, às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo
seletivo.
2.12 Os candidatos às vagas de Políticas de Ações Afirmativas, aprovados dentro do número de vagas
oferecidas para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
3

INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

3.1 As inscrições deste processo seletivo são gratuitas e serão realizadas, mediante envio online dos
documentos requeridos no item 3.18 deste Edital, e de acordo com o calendário contido no item 7.1 deste
Edital, exclusivamente, na página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas –
SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S
3.2 A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar o seu
desconhecimento.
3.3 Toda a documentação solicitada para inscrição (conforme item 3.18) deve ser digitalizada, gravada em
formato PDF (frente e verso, quando houver) e enviada eletronicamente durante o período de inscrição do
processo seletivo através do questionário específico do SIGAA.

3.4 A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos e será efetivada com
a confirmação gerada pelo Sistema, devendo ser impressa para possíveis necessidades de comprovação.
3.5 Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o
candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único
arquivo salvo no formato PDF.
3.6 A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, após a conferência dos
documentos pela secretaria do PPGG.
3.7 Não será permitida a inclusão de documentos após o encerramento das inscrições.
3.8 As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital,
não serão homologadas.
3.9 Os candidatos às vagas de Políticas de Ações Afirmativas deverão fazer sua opção no período de
inscrição, utilizando os respectivos formulários (ver Anexos A, B, C, D e H), indicando a modalidade de
reserva de vagas no formulário de inscrição.

3.10 Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos ao procedimento de verificação da

condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final da seleção, conforme Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal.
3.11 A data da análise da Comissão Verificadora para os candidatos que se autodeclararem negros será
divulgada durante o processo seletivo, no site do PPGG, obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final da seleção.
3.12 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora como negros ou não
comparecerem para o procedimento de verificação na data, horário e local estipulados, continuarão
participando da seleção concorrendo às vagas de ampla concorrência.
3.13 Em caso de problema técnico ocorrido no processo de submissão online, o candidato é o único
responsável por sua solução.
3.14 O Programa de Pós-Graduação em Geografia não se responsabilizará por solicitações de inscrição
online não recebidas e/ou não confirmadas por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados.

3.15 Poderão inscrever-se por meio deste edital candidatos residentes no Brasil (brasileiros natos ou
naturalizados) bem como estrangeiros com visto de residência no Brasil válido no ato de aceite da vaga.
Para os candidatos estrangeiros será exigido exame de proficiência no idioma português.
3.16 Poderão inscrever-se no processo seletivo, candidatos em fase de conclusão do mestrado, desde que
concluído no ato da matrícula para ingresso no doutorado.
3.17 No ato da inscrição por meio eletrônico, deverão ser enviados em formato PDF e com a indicação
alfabética dos respectivos itens, os seguintes documentos:
a)

Pré-projeto de pesquisa. O pré-projeto deverá conter apenas número de CPF do candidato em sua

capa ou corpo de texto.
b) Diploma de mestrado, declaração de conclusão ou de provável concluinte do curso de mestrado
(Anexo II).
c)

Histórico escolar do curso de mestrado.

d) Currículo Lattes. Importante destacar o preenchimento do Currículo Lattes correto e completo, com
todas as informações necessárias inclusive o ORCID. Deverão ser enviados, em um arquivo único em
formato PDF, junto ao Currículo Lattes, os comprovantes dos itens a serem pontuados de acordo com o
disposto no Anexo II. A falta de comprovante invalida a pontuação do candidato no respectivo item
indicado.
e)

Documento de Identificação com foto; CPF; e, Certificado de Reservista (para candidatos brasileiros

do sexo masculino que residam no Brasil). Para os candidatos estrangeiros: Registro Nacional de
Estrangeiro (RNE); página de identificação do passaporte, acompanhado do visto.
f)

Declaração de Cópias Autênticas preenchida e assinada conforme Anexo III.

3.18 Terão as inscrições homologadas pela Comissão de Seleção apenas os candidatos que apresentarem
a documentação exigida dentro do prazo previsto no Quadro 2 do item 7 deste Edital.

3.19 O candidato, ao apresentar a documentação requerida, responsabiliza-se pela veracidade de todas as
informações prestadas. Não serão aceitas inscrições de candidatos(as) que já estejam cursando outra PósGraduação stricto sensu, na Ufal, mestrado ou doutorado. Caso seja identificado a candidatura ou
matrícula será indeferida.
4 ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 As etapas de seleção serão realizadas nas datas e horários que constam no Quadro 02 do item 7 deste
Edital.
4.2 Essas etapas serão conduzidas preferencialmente por 02 (dois) professores das respectivas linhas de
pesquisa, além de 01 (um) externo ao PPGG.
4.3 O processo de seleção será composto pelas seguintes etapas:
4.3.1

ETAPA 1 – Avaliação do Pré-projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório.

4.3.1.1 O pré-projeto deve ser composto dos seguintes itens:
a) Título;
b) Introdução;
c) Adequação à linha de pesquisa pretendida;
d) Objetivos;
e) Revisão Bibliográfica;
f) Metodologia;
g) Viabilidade técnica e orçamentária;
h) Cronograma;
i) Referências.
Parágrafo único. O item C trata da inclusão textual de uma justificativa acerca da adequação do projeto
proposto à linha de pesquisa. Esta adequação deve apresentar coerência entre a temática apresentada, as
metodologias e as linhas de pesquisa do Programa.
4.3.1.2 O Pré-projeto deverá ter, no máximo, 15 (quinze) páginas, excluindo-se da contagem do número

de páginas, a capa e as referências bibliográficas. O Pré-projeto deverá ser elaborado em papel tamanho A4
com texto em fonte no formato Times New Roman ou Arial, tamanho 12, com espaçamento de 1,5 entre
linhas e texto justificado. Na capa do Pré-projeto deverá conter apenas o título, a área de concentração e a
linha de pesquisa na qual o Pré-projeto se insere e o número de CPF do candidato.
4.3.1.3 Nesta etapa eliminatória, os Pré-projetos serão avaliados e terão notas atribuídas segundo o roteiro
apresentado no item 4.3.1.2 e conforme o Anexo IV. Serão avaliados em termos de adequação à área de
concentração do Programa, linha de pesquisa indicada pelo candidato, disponibilidade de orientação pelo
corpo docente do Programa em razão da temática e pertinência teórico-metodológica.

4.3.1.4 Os Pré-projetos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) pontos serão eliminados do processo
seletivo.

4.3.2 ETAPA 2 – Avaliação oral do Pré-projeto, de caráter eliminatório e classificatório.
4.3.2.1. O candidato terá até 10 (dez) minutos para fazer uma apresentação do seu Pré-projeto de pesquisa
aos membros da banca examinadora, sendo em seguida, arguido pela mesma, que atribuirá uma nota de
0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. Toda essa etapa será gravada com áudio e vídeo.
4.3.2.2. A data e intervalo da arguição serão divulgados no sítio eletrônico do PPGG, contendo apenas o
número de inscrição do candidato.
4.3.3 ETAPA 3 - Avaliação de currículo.
4.3.3.1. Etapa de caráter classificatória. Consistirá em uma análise de pontuação atribuída pelo próprio
candidato através do preenchimento do Anexo V, supracitado, com base nos documentos comprobatórios
apresentados pelo candidato no ato de inscrição. A adequação ou não destes documentos será avaliada
pela banca examinadora.
5 PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
5.1 A proficiência em uma segunda língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma de
doutorado em Geografia. Ao longo do período do curso, até 12 (doze) meses a contar de seu ingresso, o
candidato deverá apresentar certificado de proficiência de língua estrangeira diferente daquela apresentada
no curso de mestrado (inglês, espanhol ou francês). Os candidatos inscritos nas cotas indígenas ou de
pessoa com deficiência também poderão optar pela proficiência em Língua Portuguesa, na modalidade
escrita, caso esta não seja sua primeira língua.
5.2 Poderão ser utilizados como atestado de proficiência em inglês, espanhol e francês em lugar da prova
realizada pela instituição os seguintes documentos:
a)

Na Língua Inglesa: 1) Text of English as a Foreign Language (TOEFL), como resultado mínimo de

(575) / (232) / (90) pontos na modalidade (Paper Based Test)/ (Computer Based Test)/ (Internet Based
Test), respectivamente, International English; 2) Language Test–IELTS (mínimo de 7,0 (sete) pontos –
com mínimo de 6 (seis) na parte escrita e 6.5 na parte de leitura) e 3) Certificate of Advanced English
(CAE) ou Certificate of Proficiency in English (CPE) emitidos pela Universidade de Cambridge.
b) Na Língua Francesa: 1) Diplôme d'Études em Langue Française-DELF (B1 e B2); 2) Diplôme
Approfondi de Langue Française-DALF (C1); 3) Nancy I, II ou III e 4) Certificados específicos de
Proficiência emitidos por Alianças Francesas, no Brasil e no Exterior, considerando aquelas que mantêm relação
oficial com o Governo Francês.

c)

Na Língua Espanhola: 1) DELE (Diploma de Español como Lengua Extranjera) – avançado e/ou

domínio operativo eficaz e/ou maestria; 2) CELU (Certificado de Español, Lengua y Uso) - Intermediário
e/ou avançado.
d) Certificados emitidos por outra instituição pública de ensino superior reconhecida pelo MEC com
nota igual ou superior a 7,0 (sete). Poderá ser apresentado o Duolingo test em inglês.
5.3 Os atestados de proficiência obtidos pelas instituições mencionadas acima terão validade de 02 anos.
5.4 É de responsabilidade do estudante inscrever-se para participar de provas de proficiência em outras
IFES, bem como realizar os exames necessários para a emissão das certificações específicas acima listadas,
a fim de atender à exigência de proficiência em língua estrangeira.

5.5 Os candidatos estrangeiros, cuja língua materna seja uma das três elencadas nesse edital para fins de
proficiência, deverão apresentar certificado de nacionalidade e realizarão o exame de proficiência em
língua portuguesa.
6

CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 A nota final de cada candidato será a soma dos pontos obtidos nas etapas 1, 2 e 3 do processo seletivo.
Na qual a Etapa 1 tem peso 3, a Etapa 2 tem peso 2 e a Etapa 3 tem peso 1. Sendo:
NF = (E1.3) + (E2.2) +(E3.1)
6

Onde:
NF = Nota Final
E1 = Nota obtida na etapa 1 (Peso 3);
E2 = Nota obtida na etapa 2 (Peso 2);
E3 = Nota obtida na etapa 3 (Peso 1)
6.2 A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente de suas notas finais,
respeitando as vagas correspondentes às ações afirmativas.
6.3 Serão selecionados aqueles candidatos que, pela ordem decrescente de classificação, preencherem o
número de vagas oferecidas.
6.4 Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas
remanescentes, outros candidatos aprovados, sendo respeitada a ordem de classificação.
Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
a)

O candidato que obtiver maior nota na avaliação do pré-projeto;

b) O candidato que obtiver maior nota na avaliação do currículo, e;
c)

O candidato de maior idade.

7
7.1

CRONOGRAMA E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
As datas de realização das inscrições e sua homologação, das etapas do processo seletivo, bem

como da divulgação dos respectivos resultados, constam do Quadro 2, a seguir:
Quadro 02 – Cronograma do processo seletivo
Data/Período
09/10/2026

ATIVIDADE
Lançamento do Edital

13/10 a 14/10/2026

Prazo para interpelação do Edital

09/10 a 09/11/2026

Período de inscrições

11/11/2026
12/11/2026
13/11/2026
24/11 a 27/11/2026

Homologação das inscrições solicitadas
Prazo limite à interposição de recurso
Resposta a recurso interposto nesta etapa
ETAPA 1

24/11/2026

Resultado preliminar da Etapa 1

25/11/2026

Prazo limite à interposição de recurso

27/11/2026

Resposta a recurso interposto e resultado final da Etapa 1

03/12 a 07/12/2026

ETAPA 2

03/12/2026

Divulgação do resultado preliminar da Etapa 2

04/12/2026

Prazo limite à interposição de recurso

07/12/2026

Resposta a recurso interposto e resultado final da Etapa 2

10/12 a 14/12/2026

ETAPA 3

10/12/2026

Divulgação do Resultado Preliminar da ETAPA 3

11/12/2026

Prazo limite à interposição de recurso

14/12/2026

Resposta a recurso interposto e resultado final da Etapa 3

15/12 a 22/12/2026

Período de análise dos candidatos autodeclarados pretos, pardos e
indígenas por parte da NEABI

23/12/2026

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

23/12/2026

Esta data pode ser alterada a depender da disponibilidade dos
avaliadores do NEABI

7.2

Todos os resultados serão informados no endereço eletrônico do Programa de Pós-Graduação em

Geografia

–

https://igdema.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/programa-de-pos-graduacao-em-geografia-stricto-

sensu/selecao-1/regular/2027/doutorado

8 RECURSOS
8.1 Os recursos serão acolhidos se interpostos nos prazos definidos no cronograma (Quadro 02) deste
edital e deverão obrigatoriamente ser apresentados no formulário padrão denominado “Requerimento de
reconsideração ou recurso em processo seletivo para ingresso em cursos de Pós-Graduação” (Anexo VI).
Este requerimento deverá ser preenchido, assinado e enviado para o e-mail: ppgg@igdema.ufal.br
9 MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
9.1 Terão direito à matrícula no Programa de Pós-Graduação em Geografia os candidatos APROVADOS
e CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no item 2.1 deste Edital e em
conformidade com a disponibilidade de vagas nas linhas de pesquisas específicas (Quadro 1), a que o
candidato fez opção no momento da inscrição.
9.2 A matrícula institucional dos candidatos selecionados será realizada na Secretaria do Curso pelo
candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado posteriormente.
9.3

No caso da inscrição condicionada, o candidato ao Doutorado somente poderá realizar sua

matrícula quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Mestrado. Caso o candidato não tenha concluído o curso de Mestrado, o processo seletivo será
invalidado para este candidato e será chamado o candidato seguinte aprovado, se houver, obedecendo à
ordem classificatória dentro da linha de pesquisa escolhida.
9.4

Poderão realizar matrícula no curso de Doutorado do PPGG/IGDema os classificados com Diploma

de Mestrado emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. No caso de brasileiro ou estrangeiro
com visto permanente, portadores de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá
apresentar documento de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem
como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
9.5

Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado

pela Secretaria do Programa.
9.6

Em caso de desistência da matrícula por um ou mais dos candidatos selecionados será feita

convocação dos candidatos aprovados, considerando- se a ordem de classificação e a disponibilidade de
orientador.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que:
a) Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção.
b)

Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste Edital.

10.2 Não há compromisso de fornecimento de bolsas de auxílio financeiro. Contudo, quando houver
bolsas elas seguirão os critérios definidos pelos órgãos de fomento e os critérios definidos pela
Universidade Federal de Alagoas e o Colegiado do PPGG.
10.3 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Geografia e pelo Conselho Acadêmico do IGDema de acordo com o Regulamento Geral
dos Programas de Pós-Graduação da Ufal, conforme as suas competências.
10.4 Os resultados parciais, assim como outros comunicados que se fizerem necessários, serão
divulgados na página eletrônica: https://igdema.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/programa-de-pos-graduacao-emgeografia-stricto-sensu/selecao-1/regular/2027/doutorado

10.5 Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste
Edital e no regulamento do Programa de Pós-Graduação ao qual se inscreve.
11

CONTATOS DO PROGRAMA

ENDEREÇO: Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente, localizado na Universidade
Federal de Alagoas-UFAL, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió - AL, CEP 57.072- 900. Telefone: (82) 3214-1441/1444
Página eletrônica: https://igdema.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/programa-de-pos-graduacao-em-geografiastricto-sensu
E-mail: ppgg@igdema.ufal.br
Maceió, 08 de outubro de 2026

Profa. Dra. Nivaneide Alves de Melo Falcão
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geografia
Prof. Dr. Avelar Araujo Santos Junior
Vice Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação

EDITAL Nº 04/2026
SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
ANEXO I
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ORGANIZAÇÃO DE ESPAÇO
Linha de Pesquisa 1: Dinâmica Socioambiental e Geoprocessamento Estudo dinâmico, analítico e
sistêmico considerando as combinações de eventos socioambientais, espacializando as suas interações e
repercussões na organização do espaço, através da análise e tratamento de dados quantitativos e
qualitativos georreferenciados.
DOCENTE

VAGA

Bruno Ferreira

1

Kallianna Dantas Araujo

1

Melchior Carlos do Nascimento

1

Nivaneide Alves de Melo Falcão

2

Linha de Pesquisa 02: Organização Socioespacial e Dinâmicas Territoriais Estudos de processos
sociais, econômicos, políticos e históricos a partir de suas evidências e organizações espaciais. Análise do
planejamento e gestão territorial frente ao processo de desenvolvimento socioeconômico e seus impactos
no território.
DOCENTE

VAGA

Antonio Alfredo Teles de Carvalho

2

Domingos Sávio Correa

3

Gilcileide Rodrigues da Silva

1

Lindemberg Medeiros

1

Maria Francineila Pinheiro dos Santos

2

EDITAL Nº 04/2026
SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PROVÁVEL CONCLUINTE
(a declaração de provável concluinte deve ser apresentada em papel timbrado do Programa ao
qual o provável concluinte está vinculado)

A Coordenação do Programa de Pós-graduação da Universidade XXXXXXXXXX atesta que o(a)
Senhor(a), XXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXX, com nº de matrícula XXXXXXX, é
aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso de Mestrado e é provável concluinte, até a data de
XX/XX/XXXX, faltando apenas a defesa da dissertação e/ou colação de grau.
Nada mais a declarar, eu, Prof.(a) Dr.(a) XXXXXXXXXXXX, coordenador(a) do Programa de
Pós-graduação em XXXXXXXXX, assino a seguir.
Cordialmente,
Cidade/UF, XXXXX de XXX de 2026.

Prof.(a) Dr.(a)
Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em XXXXXXXXX
(Assinatura e carimbo da Coordenação)

EDITAL Nº 04/2026
SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados no item 3.18 e comprovações do Currículo Lattes)

Eu, XXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF nº XXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no Processo
Seletivo para o curso de Doutorado em Geografia referente ao ano de 2027, declaro para fins de
prova junto à Universidade Federal de Alagoas que os documentos e comprovantes enviados, que
foram solicitados no item 3.18 do EDITAL Nº 04/2026 – SELEÇÃO DE DOUTORADO EM
GEOGRAFIA são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na hipótese de
prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza cível,
penal e administrativa.
Maceió / AL, XX de XX de 2026

Assinatura do candidato
(conforme documento de identificação)

EDITAL Nº 04/2026
SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
(Pontuação máxima 100 pontos)

Contextualização do

tema

Coerência entre os
componentes da
proposta

Atualidade e
relevância da
bibliografia

Pontuação máxima

Pontuação máxima

Pontuação máxima

Pontuação máxima

20 pontos

20 pontos

20 pontos

Relevância do

problema

Aderência à Linha
de Pesquisa indicada

Pontuação máxima
20 pontos

20 pontos

EDITAL Nº 04/2026
SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
ANEXO V
TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
ATIVIDADES

PONTOS

Participação em bancas de TCC (0,5 pontos por participação).
Orientação e/ou Coorientação da Graduação e/ou Especialização (TCC) (1,0 ponto
por orientação).
Trabalho premiado por instituição pública ou evento científico (menção honrosa,
excelência acadêmica e outros equivalentes) (0,5 pontos por trabalho).
Participação em organização de eventos acadêmico-científicos (0,5 pontos por
participação).
Participação em minicurso como ministrante:
Minicurso de até 8 horas (0,5 pontos por curso);
Minicurso com mais de 8 horas (1,0 ponto por curso).
Participação em palestra/mesa redonda como palestrante (1,0 ponto por
participação).
Curso de Especialização (lato sensu) (3 pontos por curso).
Participação em Projetos de Extensão (1,0 ponto por ano).
Atividade de Ensino:
Superior (1,5 pontos por semestre);
Médio (1,0 ponto por semestre);
Fundamental (0,5 pontos por semestre).
Atuação profissional relacionada à profissão, exceto ensino (1,0 ponto por ano).

máx. 1,0

Intercâmbio internacional em instituição de ensino superior ou instituição de
pesquisa (2,0 pontos por semestre).
Autor e/ou coautor de capítulo de livro (2,0 pontos por capítulo de livro
publicado).
Autor e/ou organizador de livro completo (4,0 pontos por livro publicado).
Participação em eventos científicos nos últimos cinco anos (Congressos, Simpósios
ou similares) nos últimos cinco anos:
Internacional (1,5 pontos por participação);
Nacional (1,0 pontos por participação);
Regional (0,5 ponto por participação);
Local (0,25 pontos por participação).
Publicações em eventos científicos (Congressos, Simpósios ou similares) nos
últimos cinco anos:
Trabalho completo internacional (2,0 pontos por publicação);
Trabalho completo nacional (1,5 pontos por publicação);
Resumo expandido internacional (1,0 pontos por publicação);
Resumo expandido nacional (0,75 pontos por publicação);
Resumo expandido regional (0,5 pontos por publicação);
Resumo simples internacional (0,5 ponto por publicação);
Resumo simples nacional (0,25 ponto por publicação);
Resumo simples regional (0,15 ponto por publicação);
Resumo simples local (0,10 ponto por publicação).
Artigos publicados ou com aceite definitivo em revistas ou periódicos indexados
(Qualis 2021-2024):
Qualis A1 (15,0 pontos por publicação);
Qualis A2 (12,5 pontos por publicação);
Qualis A3 (10,0 pontos por publicação);
Qualis A4 (7,5 pontos por publicação).

Total
Identificação do candidato
Nome:
CPF:

máx. 2,0
máx. 2,0
máx. 2,0
máx. 2,0
máx. 2,0
máx. 3,0
máx. 3,0
máx. 4,0
máx. 4,0
máx. 6,0
máx. 6,0
máx. 8,0

máx. 8,0

máx. 12,0

máx. 35,0

Máx. 100

Atribuição pelo
candidato

Validação pela
Banca

EDITAL Nº 04/2026
SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
ANEXO VI
REQUERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSO EM PROCESSO SELETIVO PARA
INGRESSO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
(usar quantos formulários julgar necessário)
Nome
CPF

Motivo do recurso

Fundamentação

Data

Assinatura do(a) candidato(a)

EDITAL Nº 04/2026
SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
ANEXOS A – H
Os anexos relativos às Cotas de Ações Afirmativas, conforme Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal,
estão no site do PPGG ( https://igdema.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/programa-de-pos-graduacao-emgeografia-stricto-sensu/selecao-1/regular/2027/anexos-relativos-as-cotas-de-acoes-afirmativas-conformeresolucao-ndeg-82-2022-consuni-ufal ) em arquivo separado, no formato Word, para melhor uso.