Instrução Normativa 01/2022 - Bolsas

INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2022, QUE REGULAMENTA PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS E NORMAS PARA A PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE DEMANDA SOCIAL (DS/CAPES), CAPES e FAPEAL, PARA DISCENTES APROVADOS/CLASSIFICADOS EM AMPLA CONCORRÊNCIA E COTAS AÇÕES AFIRMATIVAS, NO ÂMBITO DO PPGG/UFAL

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE GEOGRAFIA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS Nº 01/2022PPGG/UFAL, de 25 de fevereiro de 2022.
REGULAMENTA PROCEDIMENTOS,
CRITÉRIOS E NORMAS PARA A
PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE
DEMANDA SOCIAL (DS/CAPES),
CAPES e FAPEAL, PARA DISCENTES
APROVADOS/CLASSIFICADOS EM
AMPLA CONCORRÊNCIA E COTAS
AÇÕES AFIRMATIVAS, NO ÂMBITO
DO PPGG/UFAL

O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, resolve:
Considerando a Instrução Normativa no 5 da PROPEP/UFAL, de 26 de fevereiro de 2021;
Considerando a Portaria no 076 da CAPES, DE 14 DE ABRIL DE 2010, especialmente
seu Art. 9o;
Considerando a Resolução no 58/CONSUNI/UFAL, de 10 de outubro de 2010;
Considerando a Resolução no 86 CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro de 2018 e,
Considerando a Portaria CAPES nº 28, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Art. 1º - Regulamentar os procedimentos, critérios e normas para concessão de bolsas de
Demanda Social (DS/CAPES), demais bolsas CAPES e Fapeal para discentes ingressos
no PPGG/UFAL, além de sua continuidade, bem como o estabelecimento da Comissão
de Bolsas do PPGG.
DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PPGG/UFAL
Art. 2º - A Comissão de Bolsas é responsável pela distribuição, manutenção e
redistribuição das bolsas Capes e Fapeal do PPGG, que não estejam vinculadas ao
financiamento de projetos específicos.
Art. 3º - A Comissão é constituída pela Coordenação ou Vice-Coordenação do PPGG,
por dois docentes do quadro permanente indicado pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Geografia (PPGG) e um representante discente indicado pelos estudantes
do Programa.
Parágrafo Único – A Comissão de Bolsas é presidida pela Coordenação/ViceCoordenação do PPGG/UFAL.

Art. 4º - O Colegiado do PPGG/UFAL estabelece as normas de condução do processo
que orientam as atividades da Comissão, levando em consideração a regulamentação em
vigor das agências de fomento e as resoluções pertinentes ao tema formulados pelo
CONSUNI/UFAL, Regulamento Geral das Pós-Graduações e Regimento Interno do
PPGG.
Art. 5º - A Comissão realizará reuniões regulares para acompanhamento das atividades
dos bolsistas e pode pedir esclarecimentos aos bolsistas e aos professores orientadores.
Ao final de cada ano, os bolsistas deverão encaminhar um relatório de atividades para a
Comissão de Bolsas com informações sobre o andamento da pesquisa, participação em
eventos, publicações etc., que será avaliado por esta Comissão e pelo Colegiado do
Programa.
Parágrafo Único – Os professores orientadores devem acompanhar e assinar/validar os
relatórios.
DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DO PPGG
Art. 6º - Os Critérios para distribuição das bolsas de alunos novos do PPGG/UFAL serão:
I.
II.

Posição na ordem decrescente de classificação, no processo de seleção.
Para cada bolsa distribuída para discente de uma Linha de Pesquisa, deve
haver bolsa a ser distribuída para discente de outra Linha de Pesquisa;
III.
Para cada bolsa distribuída para ingresso em vaga de Ampla Concorrência,
deve haver bolsa a ser distribuída para ingresso em vaga de Cotas de Ações
Afirmativas, respeitando o Critério I, até o fim da lista;
IV.
No ano que não houver possibilidade plena de seguir a distribuição
igualitária entre Linhas de Pesquisa (Critério II) e Cotas de Ações
Afirmativas (Critério III), os critérios deverão ser seguidos enquanto houver
quantidade de bolsas possível. Posteriormente, deve-se seguir o Critério I
seguido do Critério III.
V.
Não ter vínculo empregatício (observando as condições estabelecidas pelas
agências de fomento);
VI.
Residir na região metropolitana de Maceió, durante o período da bolsa;
VII. Prioridade para quem tem menos condições socioeconômicas, tomando
como base renda per capita familiar;
VIII. Dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
IX.
Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas
definidas pela instituição promotora do curso;
X.
Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do
programa de Pós-Graduação;
XI.
Realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do
PPGG/UFAL;
XII. Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com
bolsas de mestrado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de
fevereiro de 2009;
XIII. Após a turma de calouros – isto é, a turma do ano corrente – ter recebido 6
(seis) bolsas, deve-se contemplar os estudantes veteranos que pleiteiam
bolsas e,
XIV. Outros critérios, além desses, estabelecidos pelo PPGG.

DA CONTINUIDADE DA BOLSA DO PPGG
Art. 7º - Critérios para continuidade da bolsa do PPGG/UFAL:
I.
II.
III.

IV.
V.

VI.

VII.
VIII.

IX.

Estar de acordo com os prazos previstos pelo Programa (exame de
qualificação, entrega da dissertação, prazos de defesa);
Residir na região metropolitana de Maceió, durante o período da bolsa;
Nos casos em que o vínculo empregatício for permitido, levar-se-á em
consideração: a) atividade deve estar vinculada ao Projeto de Pesquisa (a
atividade docente do candidato deve ser justificada/aprovada pelo
orientador); b) duração da atividade não poderá exceder 12 horas;
Participar das atividades dos grupos de pesquisa do Orientador ou de outro
grupo indicado por ele;
Informação das disciplinas cursadas e notas (conceito) finais das disciplinas
ou conceitos de atividades complementares. Os bolsistas não podem ter sido
reprovados e a média das notas do semestre não pode ser inferior a 07 (sete),
conceito C
Envio de relatório das atividades de pesquisa, conforme modelo do PPGG e
conforme prazos estabelecidos pela Comissão de Bolsa do PPGG. Após a
avaliação dos relatórios a Comissão de Bolsa encaminhará ao Colegiado do
PPGG que indicará a continuidade ou substituição, após consulta ao/a
orientador/a;
Anuência do orientador(a) por meio de relatório específico enviado para a
Comissão de Bolsas e,
Observar que, Bolsas CAPES são implantadas conforme solicitação do
PPGG/UFAL, por até 24 (vinte e quatro) meses para mestrado, não podendo
ser renovada.
Não haverá continuidade da bolsa caso o(a) bolsista adquira vínculo
empregatício não prescrito pelas agências de fomento.
OUTRAS INDICAÇÕES

Art. 8º - As bolsas serão canceladas no mesmo prazo de encerramento do período de
defesa do(a) discente, segundo normas estabelecidas pelas agências de fomento e pelo
Programa de Pós-Graduação em Geografia.
Art. 9º - Os discentes não contemplados com bolsa, após cursar o primeiro semestre do
respectivo Curso, podem formular a demanda por bolsas em mensagem que deve ser
enviada para a Comissão de Bolsas do PPGG/UFAL. Estes poderão ser contemplados no
segundo ano do curso, de acordo com o Critério XIII do Artigo 6º. Para informações sobre
distribuição e renovação de bolsas, entrar em contato com a Coordenação do
PPGG/UFAL, ou com a Comissão de Bolsas do PPGG/UFAL.
Art. 10º - A comissão de bolsas e bolsistas (não-cotistas e cotistas), bem como as
legislações e endereços eletrônicos pertinentes a esse tema deverão ser divulgados na
página eletrônica do PPGG/UFAL.

Comissão de Bolsas PPGG/UFAL
Coordenação do PPGG/UFAL