Instrução Normativa 04/2026 - Estágio de Docência
INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE ESTÁGIO DOCÊNCIA Nº 04/2026- PGG/UFAL, de 04 de agosto de 2026 REGULAMENTA PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS E NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO EM DOCÊNCIA, NO ÂMBITO DO PPGG/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE GEOGRAFIA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE ESTÁGIO DOCÊNCIA Nº 04/2026- PGG/UFAL,
de 04 de agosto de 2026
REGULAMENTA
PROCEDIMENTOS,
CRITÉRIOS E NORMAS PARA A
REALIZAÇÃO
DO
ESTÁGIO
EM
DOCÊNCIA,
NO
ÂMBITO
DO
PPGG/UFAL
O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Regulamentar os procedimentos, critérios e normas para realização de Estágio em
Docência, bem como o estabelecimento da Comissão de Estágio do PPGG.
Art. 2º - O Estágio em Docência constitui-se em atividade curricular obrigatória para todos
os(as) discentes. bolsistas e não bolsistas, regularmente matriculados, oferecida pelos
programas de pós-graduação stricto sensu, visando a preparação dos discentes à atividade de
docência no ensino superior.
§1° - As atividades do Estágio em Docência deverão ser realizadas na Ufal ou em outra
Instituição de Ensino Superior, em nível de Ensino de Graduação, sob a supervisão do(a)
orientador(a) ou coorientador(a) do(a) discente, e o docente com vínculo efetivo com a
Instituição de Ensino Superior utilizada para tal estágio.
§2° - Discentes do Mestrado deverão totalizar 4 (quatro) créditos em Estágio em Docência
(60h), para integralização curricular.
§3° - Discentes do Doutorado deverão totalizar 8 (oito) créditos em Estágio em Docência
(120h), para integralização curricular, em disciplinas diferentes.
Art. 3º - Para efeito desta IN, serão consideradas atividades de Ensino, válidas para
composição do Estágio em Docência, o que se segue:
I.
II.
III.
preparação e aplicação de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;
participação nas atividades de avaliação de conteúdos programáticos, teóricos e
práticos;
aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas.
§1° - As atividades de Estágio em Docência deverão ser desenvolvidas sistematicamente ao
longo de todo um semestre letivo, abrangendo de modo integral as atividades da disciplina.
Universidade Federal de Alagoas. Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente
Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins Maceió - AL - CEP 57072-900
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
§2° - Discente em Estágio em Docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade da
carga horária da disciplina em que atuar.
Parágrafo único. Para os casos citados no inciso I, a carga horárias não poderá ultrapssar o
limite de duas aulas completas, considerando os turnos que são ofertas à respectiva disciplina.
Art 4º - O Estágio em Docência deverá ser precedido por Plano de Estágio Docência, que
deve constar a justificativa pela escolha da disciplina, as etapas previstas para o
desenvolvimento das atividades de ensino, conforme artigo 3º desta IN, bem como o
cronograma das atividades.
§1° - A escolha da disciplina deve apresentar coerência com a Linha de Pesquisa e com o
Projeto do(a) discente que irá realizar o Estágio em Docência.
§2° - O Plano de Estágio em Docência deve conter:
I.
II.
III.
IV.
O ano/semestre letivo da oferta da disciplina;
O nome da disciplina na qual se desenvolverá o estágio;
O docente responsável pela disciplina – especificar se é quem orienta ou coorienta, ou
outro(a);
Número de créditos da disciplina;
Art. 5º - Ao final do Estágio, deve ser submetido à Comissão de Estágio um Relatório de
Estágio em Docência, assinado pelo(a) docente supervisor(a) e pelo(a) orientador(a), caso não
seja a mesma pessoa. A Comissão de Estágio deverá emitir parecer ao Colegiado do PPGG
informando se o documento está APTO ou INAPTO à aprovação por parte do Colegiado.
Parágrafo Único. A aptidão do relatório está relacionada aos critérios que constam na
presente IN.
Art. 6º - A Comissão de Estágio deve ser composta por dois docentes, e um da representação
Discente.
Art. 7° - Por se tratar de atividade curricular, a participação de discentes de Pós-Graduação
no Estágio Docência não criará vínculo empregatício.
Art. 8° - A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação
Maceió-AL, 04 de agosto de 2026
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geografia
Universidade Federal de Alagoas. Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente
Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins Maceió - AL - CEP 57072-900
