Instrução normativa sobre Estágio de Docência nº 03/2024-PPGG/UFAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE ESTÁGIO DE DOCÊNCIA Nº 03/2024-PPGG/UFAL, de 25 de julho de 2024 REGULAMENTA PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS E NORMAS PARA A PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA, NO ÂMBITO DO PPGG/UFAL
IN 03_2024_Estagio_Docencia.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE GEOGRAFIA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE ESTÁGIO DE DOCÊNCIA Nº 03/2024PPGG/UFAL, de 25 de julho de 2024
REGULAMENTA PROCEDIMENTOS,
CRITÉRIOS E NORMAS PARA A
PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
DE DOCÊNCIA, NO ÂMBITO DO
PPGG/UFAL
O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Regulamentar os procedimentos, critérios e normas para realização de Estágio
de Docência, bem como o estabelecimento da Comissão de Estágio do PPGG.
Art. 2º - O Estágio de Docência constitui-se em atividade curricular, oferecida pelos
programas de pós-graduação stricto sensu, visando a preparação dos discentes à atividade
de docência no ensino superior.
§1° - As atividades do Estágio de Docência deverão ser realizadas na Ufal ou em outra
Instituição de Ensino Superior, em nível de Ensino de Graduação, sob a supervisão do(a)
orientador(a) ou coorientador(a) do(a) discente, ou docente com vínculo efetivo com a
Instituição de Ensino Superior utilizada para tal estágio.
§2° - Discentes do Mestrado deverão totalizar até 4 (quatro) créditos em Estágio de
Docência (60h), para integralização curricular.
Art. 3º - Para efeito desta IN, serão consideradas atividades de Ensino, válidas para
composição do Estágio de Docência, o que se segue:
I.
II.
III.
preparação e aplicação de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;
a participação nas atividades de avaliação de conteúdos programáticos, teóricos e
práticos;
a aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas.
§1° - As atividades de Estágio de Docência deverão ser desenvolvidas sistematicamente
ao longo de todo um semestre letivo, abrangendo de modo integral as atividades da
disciplina.
§2° - Discente em Estágio de Docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade
das atividades que integralizam a disciplina em que atuar.
Art 4º - O Estágio de Docência deverá ser precedido por Plano de Estágio de Docência,
que deve constar a justificativa pela escolha da disciplina, as etapas previstas para o
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
desenvolvimento das atividades de ensino, conforme artigo 3º desta IN, bem como o
cronograma das atividades.
§1° - A escolha da disciplina deve apresentar coerência com a Linha de Pesquisa e com
o Projeto do(a) discente que irá realizar o Estágio de Docência.
§2° - O Plano de Estágio de Docência deve conter:
I.
II.
III.
IV.
O ano/semestre letivo da oferta da disciplina;
O nome da disciplina em que se desenvolverá o estágio;
O docente responsável pela disciplina – especificar se é quem orienta ou coorienta,
ou outro(a);
Número de créditos da disciplina;
Art. 5º - Ao final do Estágio, deve ser submetido à Comissão de Estágio um Relatório de
Estágio de Docência, assinado pelo(a) docente supervisor(a) e pelo(a) orientador(a), caso
não seja a mesma pessoa. A Comissão de Estágio deverá emitir parecer ao Colegiado do
PPG informando se o documento está APTO ou INAPTO à aprovação por parte do
Colegiado.
Parágrafo Único - a aptidão do relatório está relacionada aos critérios que constam na
presente IN.
Art. 6º - A Comissão de Estágio deve ser composta por uma representação Docente, uma
representação Discente e uma representação do corpo Técnico do PPG.
Art. 7° - Por se tratar de atividade curricular, a participação de discentes de Pós
Graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício.
Art. 8° - A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação
Coordenação do PPGG/UFAL
