Instrução Normativa 03_2026 - Sobre Atividades Programadas

REGULAMENTA PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA A PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PROGRAMADAS NO ÂMBITO DO PPGG/UFAL

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE GEOGRAFIA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE ATIVIDADES PROGRAMADAS Nº 03/2026PPGG/UFAL, de 30 de abril de 2026

REGULAMENTA PROCEDIMENTOS E
NORMAS PARA A PARA REALIZAÇÃO
DAS ATIVIDADES PROGRAMADAS NO
ÂMBITO DO PPGG/UFAL
CONSIDERANDO a Resolução Nº 37/2022-Consuni/Ufal, que trata do Regulamento Geral
dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Geografia.
O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, resolve:

UNIVERSIDADE

Art. 1º - Regulamentar os procedimentos e normas para a realização das Atividades
Programadas, itens obrigatórios para o cumprimento dos requisitos mínimos da conclusão do
cursos de Mestrado e Doutorado do PPGG.
Art. 2º - De acordo com o Capítulo VII (do Regime Didático, do Regime de Créditos, da
Avaliação e dos Prazos) do Regimento Interno do PPGG, em seu artigo 44, o(a) discente de
Mestrado e Doutorado deverá obter 04 e 08 créditos, respectivamente, em Atividades
Programadas, que terão valores próprios em unidades de crédito.
Art. 3º - As Atividades Programadas serão compostas por duas ou mais atividades que se
seguem:
I. Estágio de no mínimo 45 horas em instituição pública ou privada de ensino e/ou
pesquisa, no País ou no Exterior (no máximo até 3 créditos; este tipo de estágio não pode
ser associado ao estágio docência);
II. Artigo publicado em periódico científico de expressão acadêmica com estratos
superiores do Qualis Capes – Estratos A; e, 2 créditos por artigo – máximo de 02 créditos
para o Mestrado e 04 créditos para o Doutorado;
III. Participação em eventos científicos (seminários, encontros, congressos), no país e/ou
no exterior, relacionados à área de abrangência geral do PPGG, com apresentação de
trabalho de sua autoria (1 crédito por participação - máximo de 01 crédito para o

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Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins Maceió - AL - CEP 57072-900

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Mestrado e 02 créditos para o Doutorado);
IV. Participação de no mínimo 30 horas em núcleo de pesquisa formalmente constituído em
instituições de ensino superior ou institutos de pesquisa, com registro da carga horária de
participação e consequente relatório (2 créditos);
V. Participação em colóquios, encontros, seminários e minicursos internos, com registro da
carga horária de participação (mínimo de 15 horas) e consequente relatório (1 crédito por
participação - máximo de 01 crédito para o Mestrado e 02 créditos para o Doutorado).
Art. 4º - O Relatório de Atividades Programadas deverá ser submetido à Comissão de
Atividades Programadas para apreciação e posterior aprovação pelo Colegiado do Programa. A
Comissão de Atividades Programadas deverá emitir um parecer ao Colegiado do PPGG
informando se o relatório Cumpriu ou Não Cumpriu com as exigências do Programa.
Parágrafo Único – O Relatório de Atividades Programadas deverá vir acompanhado de
Barema indicando a pontuação requerida (em anexo), juntamente com os
comprovantes/certificados das atividades informadas.
Art. 5º - A Comissão de Atividades Programadas será composta por dois representantes
docentes e um representante discente.
Artigo 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua aprovação.

Maceió-AL, 30 de abril de 2026

Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geografia

Universidade Federal de Alagoas. Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente
Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins Maceió - AL - CEP 57072-900

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ANEXO
Créditos em Atividades Programadas
Créditos
Horas
da
atividade
atividad
e

ATIVIDADES PROGRAMADAS

I – Estágio (máximo 3 créditos), com apresentação de plano e relatório final

3

45

Estágio de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) horas em instituição pública ou privada de ensino e/ou
pesquisa, no País ou no Exterior (no máximo até 3 créditos), precedido da elaboração de Plano de
Estágio e de posterior Relatório Final de registro da participação e de avaliação da mesma. Ambos
os documentos (plano e relatório), devem ser acompanhados do aceite e da avaliação pela
instituição onde se
dará o estágio e por comissão de docentes do Programa indicados para essa finalidade. Este não
pode ser associado ao estágio docência.

3

45

II – Artigo publicado em periódico científico de expressão acadêmica (2
créditos)

2

30

Artigo publicado em periódico científico de expressão acadêmica (com Qualis da Capes A1,
A2, A3 e A4) (2 créditos)

2

30

III – Participação em eventos científicos (seminários, encontros, congressos), no País e/ou
no Exterior, relacionados à área de abrangência geral do Programa, com apresentação de
trabalho de sua autoria (1 crédito)

1

15

Participação em eventos científicos (seminários, encontros, congressos), no País e/ou no Exterior,
relacionados à área de abrangência geral do Programa, com apresentação de trabalho de sua autoria
(1 crédito)

1

15

IV – Participação de, no mínimo, 30 (trinta) horas em núcleo de pesquisa formalmente
constituído em instituições de ensino superior ou institutos de pesquisa, com registro da
carga horária de participação e consequente
relatório (2 créditos)

2

30

Participação de, no mínimo, 30 (trinta) horas em núcleo de pesquisa formalmente constituído
em instituições de ensino superior ou institutos de pesquisa, com
registro da carga horária de participação e consequente relatório (2 créditos)

2

30

V – Participação em colóquios, encontros, seminários e mini-cursos internos, com registro
da carga horária de participação (mínimo de 15 horas) e consequente relatório (1 crédito)

1

15

Participação em colóquios, encontros, seminários e mini-cursos internos, com registro da carga
horária de participação (mínimo de 15 horas) e consequente relatório (1 crédito)

1

15

Créditos
realizados

Créditos
realizados

Créditos
realizados

Créditos
realizados

Créditos
realizados

Créditos
realizados

TOTAL (preencher)
ATENÇÃO:
1) Cada crédito equivale a 15 horas atividade.
2) Serão incorporados 4 (quatro) créditos para o Mestrado, referente à 60 horas de Atividades Programadas, mesmo que seja
comprovada a participação em Atividades que representem número superior de créditos ou horas-atividade.
3) Serão incorporados 8 (oito) créditos para o Doutorado, referente à 120 horas de Atividades Programadas, mesmo que seja
comprovada a participação em Atividades que representem número superior de créditos ou horas-atividade.
4) Esta tabela deve ser entregue à Secretaria do PPGG para a devida averiguação da Comissão de Atividades Programadas com os
respectivos documentos comprobatórios.

Maceió,

de

de 20

Nome do(a) orientador(a):
Assinatura do(a) orientador(a)

Nome do(a) aluno(a):
Assinatura do(a) aluno(a)

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Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins Maceió - AL - CEP 57072-900

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