Instrução Normativa 02/2026 - Concessão de Bolsas

REGULAMENTA PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS E NORMAS PARA A PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE DEMANDA SOCIAL (DS/CAPES), CNPq, CAPES e FAPEAL, PARA DISCENTES APROVADOS/ CLASSIFICADOS EM AMPLA CONCORRÊNCIA E COTAS AÇÕES AFIRMATIVAS, NO ÂMBITO DO PPGG/UFAL

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE GEOGRAFIA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS Nº 02/2026
PPGG/UFAL, de 12 de maio de 2026.
REGULAMENTA PROCEDIMENTOS,
CRITÉRIOS E NORMAS PARA A
PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE
DEMANDA SOCIAL (DS/CAPES),
CNPq, CAPES e FAPEAL, PARA
DISCENTES
APROVADOS/
CLASSIFICADOS
EM
AMPLA
CONCORRÊNCIA E COTAS AÇÕES
AFIRMATIVAS, NO ÂMBITO DO
PPGG/UFAL
O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, resolve:
CONSIDERANDO A Instrução Normativa da Propep/Ufal Nº 01 de 06 de maio de 2026,
que instrui e atualiza a alocação de Bolsas de Estudo Institucionais no âmbito dos
Programas de Pós-graduação da Ufal
CONSIDERANDO a Resolução Nº 37/2022-Consuni/Ufal, que trata do Regulamento
Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Geografia.
Art. 1º - Regulamentar os procedimentos, critérios e normas para concessão de bolsas de
Demanda Social (DS/CAPES), demais bolsas CNPq, CAPES e Fapeal para discentes
ingressos no PPGG/UFAL, além de sua continuidade, bem como o estabelecimento da
Comissão de Bolsas do PPGG.

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Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins Maceió - AL - CEP 57072-900

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DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PPGG/UFAL
Art. 2º - A Comissão de Bolsas é responsável pela distribuição, manutenção e
redistribuição das bolsas de Demanda Social (DS/CAPES), CNPq, CAPES e Fapeal,
que não estejam vinculadas ao financiamento de projetos específicos.
Art. 3º - A Comissão é constituída por dois docentes indicados pelo Colegiado do
Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGG) e um representante discente
indicado pelos estudantes do Programa.
Art. 4º - O Colegiado do PPGG/UFAL estabelece as normas de condução do processo
que orientam as atividades da Comissão, levando em consideração a regulamentação em
vigor das agências de fomento e as resoluções pertinentes ao tema formulados pelo
CONSUNI/UFAL, Regulamento Geral das Pós-Graduações e Regimento Interno do
PPGG.
Art. 5º - A Comissão realizará reuniões regulares para acompanhamento das atividades
dos bolsistas e pode pedir esclarecimentos aos mesmos e aos seus respectivos
professores orientadores. Ao início de cada semestre letivo, os bolsistas deverão
encaminhar um relatório de atividades realizadas no ano anterior à Comissão de Bolsas
com informações sobre o andamento da pesquisa, participação em eventos, publicações
etc., que será avaliado por esta Comissão e pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo Único. Os professores orientadores devem acompanhar e assinar/validar os
relatórios semestrais.
DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DO PPGG
Art. 6º - Os Critérios para distribuição das bolsas de alunos novos do PPGG/UFAL serão:

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I.

Posição na ordem decrescente de classificação, no processo de seleção;

II.

Para cada bolsa distribuída para discente de uma Linha de Pesquisa, deve
haver bolsa a ser distribuída para discente de outra Linha de Pesquisa;

III.

Para cada bolsa distribuída para ingresso em vaga de Ampla Concorrência,
deve haver bolsa a ser distribuída para ingresso em vaga de Cotas de Ações
Afirmativas, respeitando o Critério I, até o fim da lista;

IV.

No ano que não houver possibilidade plena de seguir a distribuição
igualitária entre Linhas de Pesquisa (Critério II) e Cotas de Ações
Afirmativas (Critério III), os critérios deverão ser seguidos enquanto
houver quantidade de bolsas possível. Posteriormente, deve-se seguir o
Critério I seguido do Critério III;

V.

Será permitida a concessão de bolsa para aqueles que possuem vínculo
empregatício, (apresentando a anuência do orientador e que a atividade
remunerada seja compatível com a dedicação exigida pela pesquisa), de
acordo com os critérios estabelecidos pelas agencias de fomento e pelo
Colegiado do Programa, após serem contemplados todos aqueles que não
possuem vínculo empregatício, seguindo a ordem estabelecida no item IV;

VI.

Após obter a bolsa, o discente poderá estabelecer vínculo temporário que
seja inferior ao período vigente da bolsa. Este vínculo deverá ser de
docência ou na área da linha de pesquisa ao qual o discente esteja
vinculado;

VII.

Residir na região metropolitana de Maceió, durante o período da bolsa;

VIII.

Dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação,
excetuando-se os casos tratados no item VI;

IX.

Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consonante às normas
definidas pela instituição promotora do curso, como ausência de
reprovações e trancamento de disciplinas e semestres;

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X.

Não possuir qualquer relação de trabalho com a Ufal, excetuando-se os
casos do item VI;

XI.

Realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do
PPGG/UFAL;

XII.

Quando o servidor público já estável, de outra instituição que não seja a Ufal, e
que apresente afastamento regulado por sua instituição de origem, poderá
ser beneficiado com bolsa, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907,
de 02 de fevereiro de 2009;

XIII.

Após a turma de calouros – isto é, a turma do ano corrente – ter recebido
sete bolsas, por curso, de Mestrado e Doutorado, deve-se contemplar os
estudantes veteranos que pleiteiam bolsas e,

XIV.

Outros critérios, além desses, estabelecidos pelo PPGG.

DA CONTINUIDADE DA BOLSA DO PPGG
Art. 7º - Critérios para continuidade da bolsa do PPGG/UFAL:
I.

Estar de acordo com os prazos previstos pelo Programa (exame de
qualificação, entrega da dissertação, prazos de defesa);

II.

Residir na região metropolitana de Maceió, durante o período da bolsa;

III.

Nos casos em que o vínculo empregatício for permitido, levar-se-á em
consideração que: a) a atividade deva estar vinculada ao Projeto de
Pesquisa; b) a atividade docente do aluno deva ser justificada/aprovada pelo
orientador;

IV.

Participar das atividades dos laboratórios e grupos de pesquisa do
orientador ou de outro grupo indicado por ele; mas no âmbito do IGDema
cumprir carga horária mínima de vinte 20 horas semanais;

V.

Informação das disciplinas cursadas e notas (conceito) finais das disciplinas

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ou conceitos de atividades complementares. Os bolsistas não podem ter sido
reprovados e a média das notas do semestre não pode ser inferior ao conceito
C;
VI.

Não trancar a matrícula institucional ou em disciplina obrigatória do PPGG,
excetuando os casos de licença-maternidade, paternidade e adoção ou
tratamento de saúde, conforme previsto por Lei e solicitado ao Colegiado
do PPGG;

VII.

Envio de relatório das atividades de pesquisa, conforme modelo do PPGG
e conforme prazos estabelecidos pela Comissão de Bolsa do PPGG. Após
a avaliação dos relatórios a Comissão de Bolsa encaminhará ao Colegiado
do PPGG que indicará a continuidade ou substituição, após consulta ao
orientador;

VIII.

Anuência do orientador por meio de relatório específico enviado para a
Comissão de Bolsas e,

IX.

Não haverá continuidade da bolsa caso o bolsista adquira vínculo
empregatício não prescrito pelas agências de fomento.

Paragrafo Unico: A vigência da bolsa concedida pelo PPGG é de, no máximo, doze
meses, podendo ser renovada de acordo com as normas em vigência do PPGG, num
prazo total de 24 meses para o Mestrado e 48 meses para o Doutorado. Mesmo havendo
pedido de prorrogação do prazo para a defesa.
OUTRAS INDICAÇÕES
Art. 8º - As bolsas serão canceladas no mesmo prazo de encerramento do período de
defesa do(a) discente, segundo normas estabelecidas pelas agências de fomento e pelo
Programa de Pós-Graduação em Geografia.
Art. 9º - Os discentes não contemplados com bolsa, após cursar o primeiro semestre do

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respectivo Curso, podem formular a demanda por bolsas em mensagem que deve ser
enviada para a Comissão de Bolsas do PPGG/UFAL. Estes poderão ser contemplados no
segundo ano do curso, de acordo com o Critério XIII do Artigo 6º. Para informações sobre
distribuição e renovação de bolsas, entrar em contato com a Coordenação do
PPGG/UFAL, ou com a Comissão de Bolsas do PPGG/UFAL.
Art. 10º - A comissão de bolsas e bolsistas (não-cotistas e cotistas), bem como as
legislações e endereços eletrônicos pertinentes a esse tema deverão ser divulgados na
página eletrônica do PPGG/UFAL.

Maceió-AL, 12 de maio de 2026

Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geografia

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