Instrução Normativa 05_2026 - Sobre Recredenciamento, Descredenciamento e Credenciamento Docente

Define as regras para o permanência, saída e ingresso de docentes nos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós- Graduação em Geografia do Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente – IGDEMA da UFAL e dá outras providências.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE GEOGRAFIA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

INSTRUÇÃO
NORMATIVA
SOBRE
RECREDENCIAMENTO,
DESCREDENCIAMENTO E CREDENCIAMENTO Nº 05/2026- PPGG/UFAL, de 30
de abril de 2026
Define as regras para o permanência, saída e
ingresso de docentes nos Cursos de Mestrado e
Doutorado do Programa de Pós- Graduação
em Geografia do Instituto de Geografia,
Desenvolvimento e Meio Ambiente –
IGDEMA da UFAL e dá outras providências.
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geografia do IGDEMA, da Universidade
Federal de Alagoas, em reunião ordinária, realizada em 29 de abril de 2026 no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do PPGG.
CONSIDERANDO a Resolução Nº 37/2022-Consuni/Ufal, que trata do Regulamento Geral
dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Geografia,
resolve:
Estabelecer NORMAS REGULADORAS para permanência, saída e ingresso de docentes nos
Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Geografia e instituir
Comissão Interna de Assessoramento à Avaliação Docente.
DO CREDENCIAMENTO
1. Informações Gerais
1.1. O docente candidato ao PPGG da Ufal será credenciado para o Mestrado e/ou Doutorado
Acadêmico se atender às exigências referentes à qualificação, produção e experiência
profissional.

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1.2. O processo de credenciamento será avaliado por Comissão Interna de Assessoramento à
Avaliação Docente através de Edital publicado.
1.3. O candidato ao credenciamento à condição de docente permanente deverá preencher os
seguintes requisitos:
a) Ser professor Efetivo 40 horas ou Dedicação Exclusiva do quadro da Ufal;
b) Ter algum nível de titulação em Geografia (graduação, mestrado ou doutorado);
c) Possuir disponibilidade de carga horária para desenvolvimento de atividades curriculares,
de docência, orientação e pesquisa, bem como para a participação em outras atividades do
Programa;
d) Pertencer a um Grupo de Pesquisa certificado pela instituição;
e) Comprovar a produção registrada no Currículo Lattes quando solicitada pela Comissão
Interna de Assessoramento à Avaliação Docente.
1.4 O candidato ao credenciamento à condição de docente colaborador deverá preencher os
seguintes requisitos:
a) Ser professor Efetivo em IES, com experiência de no mínimo 03 anos no ensino superior;
b) Ter algum nível de titulação em Geografia (graduação, mestrado ou doutorado);
c) Possuir disponibilidade de carga horária para desenvolvimento de atividades curriculares,
de docência, pesquisa e coorientação, bem como para a participação em outras atividades do
Programa;
d) Pertencer a um Grupo de Pesquisa certificado pela instituição a qual está vinculado;
e) Comprovar a produção registrada no Currículo Lattes quando solicitada pela Comissão
Interna de Assessoramento à Avaliação Docente.
2. Documentação obrigatória para inscrição
2.1. Certidão Funcional de vínculo com IES (obrigatoriamente da Ufal, para o caso de
docente permanente), em Regime de 40 horas ou de Dedicação Exclusiva;

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2.2. Cópias do Diploma de Doutorado;
a) Em caso de doutorado em outra área de conhecimento,

cópia do diploma

de

graduação ou mestrado em Geografia.
2.3. Currículo Lattes atualizado e comprovado.
2.4. Plano de Atividades detalhado contemplando, no mínimo:
a) Projeto de pesquisa para o triênio;
b) Proposta de oferta de disciplina ou indicação de disciplina já cadastrada no PPGG
que deseja ministrar;
c) Proposta de produção científica para o triênio;
d) Proposta de atuação no âmbito da extensão universitária; e
e) Proposta de participação no âmbito da gestão, quando possível, especificando
comissões do PPGG-UFAL.
2.5. Comprovante de vínculo em Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela
instituição.
2.6. Declaração de comprometimento para produção científica e participação em atividades de
gestão (ver modelo no sítio eletrônico do Programa).
3. Critérios para avaliação da atuação docente, produção científica e pesquisas,
relacionadas ao item 2.3.
3.1.

Estes critérios devem ser aderentes e compatíveis com a linha de pesquisa do

Programa a qual se está credenciando.
3.2.

Apresentar produções qualificadas na área de Geografia, conforme as especificações a

seguir:
Grupo 1: Atividades Relacionadas ao Exercício da Docência
• Exercício de Magistério Superior na área de conhecimento ou área afim;
• Orientação de trabalhos de conclusão de curso apresentado e aprovado em cursos de
graduação e pós graduação (lato sensu e stricto sensu);

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• Orientação de Monitoria ou Estágio Docência concluída;
• Participação como examinador em banca de graduação e pós-graduação (lato sensu e
stricto sensu).
Grupo 2: Atividades Relacionadas à Produção Científica
• Artigo completo, publicado em periódico especializado de circulação internacional com
ISSN ou DOI, qualificado em Estratos Superiores (Estrato A) do Qualis;
• Artigo completo, publicado em periódico especializado de circulação nacional com ISSN
ou DOI, qualificado em Estratos Superiores (Estrato A) do Qualis;
• Livro publicado por editora com ISBN (organização) na área de conhecimento;
• Livro publicado por editora com ISBN (capítulo) na área de conhecimento;
• Livro publicado por editora com ISBN (texto integral) na área de conhecimento;
• Trabalho completo em anais de eventos científicos de âmbito internacional, em qualquer
forma de publicação;
• Trabalho completo em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em qualquer forma
de publicação;
• Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito internacional, em qualquer
forma de publicação;
• Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em qualquer
forma de publicação.
Grupo 3: Atividades Relacionadas à Pesquisa
• Atuação como Revisor Ad Hoc para avaliação de trabalhos submetidos em periódicos
científicos Qualis CAPES;
• Consultoria Ad Hoc em agências de fomento nacionais e internacionais;
• Consultoria Ad Hoc para avaliação de projetos e relatórios de pesquisa do PIBIC;
• Coordenação de projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico cadastrado na
Plataforma Lattes, com financiamento;
• Coordenação de projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico cadastrado na

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Plataforma Lattes, sem financiamento;
• Participação em projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico cadastrado na
Plataforma Lattes, exceto quando coordenador;
• Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento internacional;
• Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento nacional;
• Coordenação de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas em evento internacional;
• Coordenação de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas em evento nacional;
• Coordenação de eventos de cunho científico de âmbito internacional;
• Coordenação de eventos científicos de âmbito nacional.
RECREDENCIAMENTO
4. Regras Gerais para Recredenciamento Docente
4.1 O processo de Recredenciamento Docente será avaliado por Comissão Externa de
Assessoramento à Avaliação Docente ao final do triênio.
4.2 Para fins de recredenciamento, deverão ser atendidas as exigências devidamente
comprovadas:
4.2.1 Produção intelectual definida conforme item 3.2;
4.2.2 Ofertar disciplina no intervalo máximo de 02 anos;
4.2.3 Orientações concluídas nos prazos estabelecidos pelo Regimento do PPGG excetuando
os casos de justificativa grave, por motivos de saúde ou desistência do curso;
4.2.4 Regularidade no processo de orientação, mantendo ao menos um discente sob
orientação ao longo do triênio, excetuando-se casos de oferta não preenchida no processo de
seleção;
4.2.5 Incorporação de discentes em projetos de pesquisa, publicações e participação em
eventos qualificados da área;
4.2.6 Desenvolvimento de projeto de pesquisa, participação em bancas e apresentação de
trabalhos em eventos de âmbito nacional e internacional.

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4.2.7 Participação nas atividades de gestão do PPGG, a exemplo de colegiado de curso e
comissões internas.
DO DESCREDENCIAMENTO
5 Regras Gerais para Descredenciamento Docente
5.1

O docente que não atender o item 4.2 desta Instrução Normativa deixará de integrar o

corpo docente do Programa.
5.2

O Colegiado, com base no parecer analítico apresentado pela Comissão Especial de

Assessoramento à Avaliação Docente, deliberará sobre o pedido de permanência do docente
como credenciado no Programa.
5.3

O docente descredenciado por avaliação poderá concorrer para novo ingresso no

Programa.
5.4

O docente que solicitar descredenciamento, sem justificativa legal ou por razões de

saúde, não poderá atuar como docente Permanente ou Colaborador.

DA COMISSÃO INTERNA DE ASSESSORAMENTO À AVALIAÇÃO DOCENTE
6 Da constituição e competência da Comissão Interna de Assessoramento à Avaliação
Docente
6.1

Fica instituída uma Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente para

fins de descredenciamento, recredenciamento e credenciamento de docentes no Programa com
a função de analisar os processos pertinentes e emitir parecer analítico sobre os mesmos.
6.2

A Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente será composta por, no

mínimo, três representantes.
6.3

Os membros da Comissão serão indicados pelo Colegiado do PPGG e designados por

Portaria da Coordenação do Programa.
6.4

Para o processo de credenciamento, a Comissão será composta por membros externos.

6.5

Cabe à Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente assessorar o

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colegiado nos processos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de
docentes do Programa.
6.6

São atividades da Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente:

6.6.1 construção das formas e instrumentos para a realização do assessoramento à avaliação
docente, encaminhando suas proposições ao exame e deliberação do Colegiado;
6.6.2 análise da documentação encaminhada pelos postulantes a credenciamento e
recredenciamento;
6.6.3 requisição de informações complementares que julgar necessárias para o cumprimento
de suas funções;
6.6.4 recomendação do credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docente.
6.7 A Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente será presidida por um dos
seus membros, designado pelo Coordenador do Programa.
6.8 Compete ao presidente da Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente:
a) convocar e presidir as reuniões da Comissão;
b) participar das reuniões do colegiado, quando solicitado;
c) manter registro das reuniões e pareceres da Comissão.
6.9 Compete à Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente emitir Parecer
Circunstanciado sobre as candidaturas de ingresso e as solicitações de permanência como
docente no PPGG.
6.10

Com base no que dispõe esta Instrução Normativa e nas avaliações a que proceder, a

Comissão deve contribuir com recomendações para o incremento da produção acadêmica no
Programa.
6.11 Os membros da Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente serão
definidos a cada avaliação pelo colegiado do curso.

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DISPOSIÇÕES FINAIS
7 Das disposições finais e considerações gerais
7.1

O Colegiado realizará uma avaliação periódica de acompanhamento de todos os

docentes, baseados nos relatórios apresentados pela Comissão da Autoavaliação. Esta
avaliação terá como objetivo constituir um quadro avaliativo do Programa, preparar os
docentes para o recredenciamento, incentivar a produção qualificada e subsidiar o Colegiado
nas decisões de abertura de vagas docentes.
7.2

O

Colegiado

divulgará

cronogramas

e

providências

necessárias

para

o

encaminhamento dos pedidos de recredenciamento de docentes do Programa, para o
cumprimento deste item.
7.3

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua aprovação.

7.4

Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação.

Maceió-AL, 30 de abril de 2026
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geografia

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