Instrução Normativa 01_2026 - Comissões Permanentes

Regulamenta procedimentos, critérios e normas para instalação das Comissões Permanentes do PPGG-UFAL

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE GEOGRAFIA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE COMISSÕES PERMANENTES Nº 01/2026PPGG/UFAL, de 15 de abril de 2026
Regulamenta procedimentos, critérios e
normas para instalação das Comissões
Permanentes do PPGG-UFAL
O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA da UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições regimentais, normatiza as
instruções abaixo:
CONSIDERANDO a Resolução Nº 37/2022-Consuni/Ufal, que trata do Regulamento
Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Geografia.
O PPGG instrui:
Art. 1º - Ficam regulamentadas as Comissões Permanentes do PPGG/UFAL a seguir,
instâncias auxiliares ao Colegiado e à Coordenação, com o objetivo de otimizar a gestão
acadêmica e atender aos quesitos de avaliação da CAPES.
Art. 2º - As comissões serão compostas por, no mínimo, 02 (dois) membros docentes e
01 (um) representante discente, designados por portaria interna com mandato de 03 (três)
anos, permitida a recondução.
DAS COMISSÕES PERMANENTES E SUAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Art. 3º - Compete especificamente às Comissões Permanentes do PPGG, no âmbito de
suas respectivas áreas de atuação, exercer as atribuições de natureza consultiva,
estabelecidas em regimento interno.
1. Comissão de Autoavaliação (CAV-PPGG)
A CAV-PPGG tem como finalidade implementar a cultura de avaliação contínua e o
aprimoramento da qualidade do Programa, bem como elaborar e aplicar instrumentos de
avaliação (questionários) para docentes, discentes e técnicos.
Também cabe analisar os dados coletados e emitir relatório anual de autoavaliação, além
de propor metas de melhoria com base nos pontos fracos identificados.

Universidade Federal de Alagoas. Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente
Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins Maceió - AL - CEP 57072-900

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2. Comissão de Bolsas (CB-PPGG)
A CB-PPGG tem a finalidade de realizar a gestão das bolsas e definir a distribuição,
manutenção de cotas de bolsas (CAPES/FAPEAL/CNPq) e a implementação das cotas
de ações afirmativas. Dentre as suas atribuições, a principal delas é classificar os
candidatos com base em critérios de mérito acadêmico, vulnerabilidade socioeconômica
e das ações afirmativas. A CB-PPGG deve deliberar sobre pedidos de suspensão ou
cancelamento de bolsas.
3. Comissão de Estágio (CE-PPGG)
A CE-PPGG tem como finalidade supervisionar as atividades de prática docente e
estágios de pesquisa. As suas atribuições estão relacionadas, entre outros aspectos, com a
validação dos Planos de Trabalho do Estágio Docência (obrigatório para bolsistas); com
a avaliação dos relatórios finais de estágio para fins de aproveitamento de créditos; e com
a gestão do fluxo de pesquisadores em estágio pós-doutoral no âmbito do programa.
4. Comissão de Acompanhamento de Bolsistas e Egressos (CABE-PPGG)
A principal finalidade da CABE-PPGG é monitorar o desempenho dos bolsistas atuais e
o impacto profissional dos ex-alunos. Embora as suas atribuições sejam analisar os
relatórios semestrais de desempenho dos bolsistas e manter base de dados atualizada
sobre o destino profissional dos egressos (rastreamento), o seu maior desafio é promover
eventos ou ações que integrem egressos e discentes atuais.
5. Comissão de Planejamento Estratégico (CPE-PPGG)
A CPE-PPGG tem a finalidade de projetar o crescimento do PPGG a médio e longo prazo
(horizonte de 4 a 10 anos). As principais atribuições dessa comissões são: elaborar o Plano
de Desenvolvimento Estratégico; monitorar indicadores de produção intelectual e
inserção social; e alinhar as ações do PPGG com as exigências do Documento de Área da
Geografia na CAPES.
6. Comissão de Atividades Programadas (CAP-PPGG)
A CAP_PPGG tem como finalidades organizar e validar atividades complementares,
seminários e eventos acadêmicos realizados pelos discentes do PPGG. As suas atribuições
são avaliar pedidos de equivalência de créditos em atividades extracurriculares; organizar
o Seminário de Integração e outros eventos fixos do calendário; e gerenciar o fluxo de
palestras e oficinas que compõem a formação transversal do aluno.

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º – Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão decididos pelo Colegiado do
PPGG.
Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió-AL, 15 de abril de 2026

Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geografia

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