INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 PROGRAD
Disciplina a construção de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da UFAL.
Instrucao Normativa No 02_ TCC.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 PROGRAD/Fórum das Licenciaturas, de 27 de
setembro de 2013.
Disciplina a construção de Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC) nos cursos de graduação da UFAL.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do Artigo 16 do Regimento Geral da UFAL, e
de acordo com o artigo 13 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:
Art 1º A Universidade Federal de Alagoas, dotada de autonomia didático-científica,
exercida na forma da lei, estabelece Diretrizes e Normas destinadas à realização do
Trabalho de Conclusão de Curso (doravante TCC) de seus diversos Cursos de
Graduação.
Art 2º O TCC consiste em um estudo aprofundado sobre determinado tema de
interesse, vinculado ao Curso no qual o aluno está se graduando.
Parágrafo único: As normas para elaboração do TCC preferencialmente deverão seguir
o Padrão UFAL de Normatização.
Art 3º O TCC propicia a complementação do processo ensino-aprendizagem. É
planejado, executado, acompanhado e avaliado conforme os conteúdos programáticos
e calendários escolares, constituindo-se em enriquecimento curricular, no que tange
ao aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e humano.
Art 4º O TCC poderá ser desenvolvido individualmente ou em grupo com número de
componentes a ser definido pelas normas complementares de cada curso.
Art 5º O TCC poderá assumir caráter monográfico, artigo científico, memorial, relatório
de observação, plano de negócios, estudo de caso, ensaio ou produção técnicoprofissional, de acordo com as normas complementares dos cursos.
Parágrafo Único: É obrigatório o depósito de registro escrito referente ao trabalho
realizado, conforme as normas vigentes de cada curso.
Art 6º Os Colegiados de Cursos definirão a Coordenação de TCC.
Parágrafo Único: A Coordenação de TCC poderá ser constituída por um coordenador
ou por uma comissão, conforme as normas complementares dos cursos.
Art 7º O TCC não se constitui como disciplina, não tendo, portanto, carga horária fixa
semanal, sendo sua carga horária total prevista no Projeto Pedagógico do Curso e
computada para a integralização do Curso.
I - O TCC gera vínculo institucional do aluno com a UFAL, desde que o Projeto seja
registrado na Coordenação do TCC.
II - O TCC deverá ser associado a um orientador, com titulação mínima de graduação,
devidamente homologado pelo Colegiado do Curso.
III - - Em casos especiais poderão ser definidos orientadores fora do quadro de
professores da UFAL, desde que justificados e devidamente aprovados pelo Colegiado
do Curso.
IV - O aluno, de comum acordo com o seu orientador, poderá solicitar a colaboração
de um coorientador, não necessariamente do quadro da UFAL, desde que justificado e
devidamente aprovado pelo Colegiado do Curso.
V - O resultado da avaliação do TCC deverá ser registrado em ata, devidamente
assinada pelo(s) avaliador(es) e Coordenador(a) de Curso.
Art 8º – Cabe ao orientador do TCC:
I – organizar e supervisionar todas as atividades do TCC;
II – criar mecanismos operacionais que facilitem a condução, com segurança e
aproveitamento, do TCC desenvolvido pelo aluno/grupo;
III – orientar o aluno/grupo no desempenho de suas atividades;
IV – fazer cumprir os cronogramas e os prazos das atividades do TCC;
V – Submeter o projeto do TCC ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFAL, quando
necessário.
Art 9º Cabe ao Colegiado de Curso, dentro de suas normas complementares, definir se
haverá ou não a defesa do trabalho de conclusão de curso.
Amauri da Silva Barros
Pró-reitor de Graduação da UFAL
