Cartilha dos Bolsistas

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                    ProEst
Cartilha do

Bolsista
de Permanência

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

01

Direitos e Deveres dos Bolsistas
A PROEST em consonância com a gestão UFAL MAIS
VIVA, trabalha com a perspectiva de garantir a
assistência estudantil de forma ampla, universal e
qualificada a todos(as) os(as) estudantes da UFAL.
Neste sentido, desenvolve diversas linhas de atuação
política e acadêmica para garantir a manutenção dos
estudantes durante sua formação acadêmica,
assistindo, prioritariamente, aqueles que vivem sob
condições sociais de maior carência e
vulnerabilidade. A PROEST adere à política de
concessão de Bolsas de Permanência, colaborando,
assim, com o acesso e permanência dos estudantes
durante toda sua vivência universitária. Para tanto,
delimitamos os Direitos e Deveres que devem
orientar o exercício das atividades vinculadas ao
Programa de Bolsa de Permanência da UFAL.

Maria de Fátima Machado de Albuquerque | Coordenadora de Ações Acadêmicas
Ruth Vasconcelos Lopes Ferreira | Coordenadora de Política Estudantil
Helez Ferreira Tavares | Gerente de Assistência Estudantil
José Cicero Pinto dos Santos | Secretário Executivo

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1. Dos Objetivos
1.1. A Bolsa de Permanência tem o objetivo de atender ao
estudante com vulnerabilidade social, contribuindo com a sua
formação profissional, dentro de sua área de estudo.
1.2. A admissão será realizada através de uma avaliação
efetivada pela Gerência de Assistência Estudantil/Serviço
Social, vinculada à Pró-reitoria Estudantil, obedecendo aos
seguintes critérios:
a) Estar regulamente matriculado num curso de graduação da
UFAL;
b) Ter assiduidade às aulas;
b) Apresentar compatibilidade entre a carga horária de 12
horas semanais da bolsa e as atividades acadêmicas;
c) Não estar recebendo bolsa de qualquer outra natureza
(PIBIC, PIBIT, BDI, Bolsa de Extensão, PET, Bolsa Promissaes,
Bolsa de Monitoria, dentre outras).
1.3. Para integrar a Bolsa de Permanência é preciso que o
estudante adéqüe-se ao plano de atividades definido pelo(a)
professor(a)/pesuisador(a) ou coordenador(a);
O número de bolsas e o valor estipulado dependem da
dotação orçamentária anual da UFAL, de acordo com o
orçamentário alocado pelo Tesouro Nacional;

www.twitter.com/proestufal

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2. Dos Direitos
2.1. Receber declaração de que desenvolveu atividades como
bolsista junto às Unidades Acadêmicas ou Setores
Administrativos da UFAL;
2.2. O estudante poderá recorrer à PROEST, individual ou
coletivamente, caso tenha seus direitos violados;
2.3. O estudante terá o Direito de ser dispensado de suas
atividades quando precisar participar de Seminários, Congressos
e outras atividades acadêmicas, desde que apresente a
comprovação (inscrição ou convite) de sua participação.
2.4. Em caso de doença, o estudante poderá se afastar de suas
atividades desde que apresente um Atestado Médico ao seu
orientador(a)/pesquisador(a) os coordenador(a), que deverá
abonar suas faltas, de acordo com a legislação em vigor;

Coordenação de Política Estudantil
3214-1080
politicaestudantil@gmail.com

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2.5. O Bolsista terá 15 dias de recesso no primeiro semestre, e
30 dias de recesso no final de ano. O período de recesso do
bolsista deverá ser formalizado junto ao(a)
orientador(a)/pesquisador(a) ou coordenador(a), em cada
Unidade Acadêmica ou Setor Administrativo a que estiver
vinculado; e obedecerá ao Calendário Acadêmico da UFAL;
2.6. Ser tratado com respeito e dignidade, no âmbito de suas
relações interpessoais, por seus orientadores(as)pesquisadores(as) e profissionais do setor em que esteja
trabalhando;
2.7. Em casos excepcionais em que o estudante não se adapte ao
setor, poderá requerer junto ao Serviço Social da PROEST, a
possibilidade de sua transferência.
2.8. Em caso de gestação, a estudante-bolsista terá direito, de
acordo com a lei, a 04 (quatro) meses de licença a maternidade.

Coordenação de Ações Acadêmicas
3214-1080
coordenacaoacaoacademica@gmail.com

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3. Dos Deveres
3.1. O bolsista deverá auxiliar a execução de atividades
relacionadas à sua área de atuação específica, sob a
responsabilidade de seu(sua) orientador(a)-pesquisador(a) ou
coordenadores(as);
3.2. Cumprir carga horária de 12 horas semanais, não
excedendo 04 (quatro) horas diárias, em um cronograma
definido juntamente com o(a) seu(sua) orientador(a)pesquisador(a) ou coordenador(a);
3.3. Assinar, diariamente, a freqüência ficando a mesma aos
cuidados do orientador(a)-pesquisador(a) ou coordenador(a)
que deverá encaminhar ao setor da PROEST,
impreterivelmente, no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. Em
caso de atraso na entrega da frequência o bolsista deverá trazer
uma justificativa plausível, assinada pelo orientador(a)pesquisador(a) ou coordenador(a), para os devidos
encaminhamentos;
3.4. Tratar respeitosamente os seus orientadores, demais
pessoas de seu setor e o público em geral;

Gerência de Assistência Estudantil
3214-1079

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3.5. Realizar suas atividades com espírito de colaboração,
solidariedade, criatividade e responsabilidade;
3.6. Em caso de impedimento de continuidade da bolsa, o(a)
bolsista deverá comunicar ao seu Professor(a)/Pesquisador(a)
ou Coordenador(a) imediato(a), que, por sua vez, encaminhará
ao Setor de Serviço Social (Bolsa de Permanência) esclarecendo
o motivo do desligamento ou impedimento para permanência
no Programa;
3.7. Comparecer às reuniões e participar de Encontros dos
Bolsistas, promovidos semestral e/ou anualmente pela PROEST;
3.8. Enviar o Relatório de suas atividades disponibilizado pelo
portal eletrônico da PROEST (WWW.proest.ufal.br) no final de
cada semestre, assinado pelo(a) seu(seu)
Professor(a)/Pesquisador ou Coordenador;
3.9. Participar anualmente do Recadastramento da Bolsa para
atualizar dados que possibilitem à Coordenação de Ações
Acadêmicas/PROEST acompanhar, analisar e avaliar as
atividades desenvolvidas pelo bolsista;

Secretaria PROEST
3214-1081/3214-1017
secretariaproest@gmail.com

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4. Critérios Para o Desligamento
da Bolsa Permanência
4.1. Ser beneficiário por outro tipo de bolsa concedida pelo
poder público;
4.2. Em caso de indisciplina e desrespeito com seu(sua)
orientador(a)-pesquisador(a) ou coordenador(a), pessoas
envolvidas com o setor e o público em geral;
4.3. Em caso de negligência com o desenvolvimento das
atividades;
4.4. Nas situações descritas nos itens 4.2 e 4.3 o estudante
poderá receber uma advertência, que deverá ser encaminhada
pelo(a) professor(a)/Pesquisador(a) ou Coordenador(a) para a
PROEST, podendo perder o direito à bolsa.

www.ufal.edu.br

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4.5. Após duas advertências encaminhadas à PROEST, com os
devidos esclarecimentos sobre os episódios de indisciplina,
negligência ou desrespeito cometidos, o estudante poderá
perder a bolsa. Em caso de insatisfação com as advertências, o
estudante poderá recorrer a PROEST ou à Ouvidoria Estudantil,
através do portal eletrônico (www.twitter.com/proestufal);
4.6. Incorrer em atos indisciplinares que tenham sido registrados
por, pelo menos, duas vezes, através de advertências
encaminhadas à PROEST (conforme item 3.6).
4.7. Trancar matricula ou deixar de freqüentar as aulas;
4.8. Apresentar documentos e informações inverídicas quando
solicitados pelo setor de Serviço Social ou pelo Orientador.
4.9. Os casos omissos serão dirimidos pelas Coordenações e/ou
Gerência de Assistência Estudantil da PROEST.

ASCOM/UFAL
3214-1052
ascomufal@gmail.com

Reitora
Ana Dayse Rezende Dorea
Vice-reitor
Eurico de Barros Lôbo Filho
Chefe de Gabinete
Maria José Menezes Messias
Procuradora-Chefe
Valéria Carneiro Lages Ressurreição
Pró-Reitor de Graduação - PROGRAD
Anderson de Barros Dantas
Pró-Reitor Estudantil - PROEST
Pedro Nelson Bonfim Gomes Ribeiro
Pró-Reitor de Extensão – PROEX
Eduardo Sarmento de Lyra
Pró-Reitor de Gestão Institucional - PROGINST
João Carlos Cordeiro Barbirato
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP
Sílvia Regina Cardeal
Assessoria de Comunicação - ASCOM
Márcia Rejane de Alencar Gonçalves Ferreira de Carvalho

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