PARECER DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) - Junho/2026

PARECER DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) - Junho/2026

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PARECER DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)
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O Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Licenciatura em Geografia da Universidade
Federal de Alagoas, em reunião realizada no dia 17 de junho de 2026, das 9h às 11h, por meio do
Google Meet (link: https://meet.google.com/izi-rxeg-qdx), apreciou dois pontos relativos ao novo
Projeto Pedagógico do Curso (PPC): (1) o texto referente ao Estágio Curricular Supervisionado (ECS)
e (2) o texto referente ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Ponto 1. Texto referente ao Estágio Curricular Supervisionado
Inicialmente, o professor Kinsey Santos Pinto registrou que um texto com as contribuições dos
docentes do Estágio foi enviado à coordenação, mas não constou da versão final. A professora
Gilcileide Rodrigues da Silva esclareceu que o texto foi reduzido e algumas partes dos textos
contemplados nas Resoluções foram suprimidos na versão enviada ao NDE, para atender também as
adequações da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e Avaliação externa (INEP/MEC). Assim,
feito os esclarecimentos o NDE apreciou os itens a seguir.
1. Critérios de avaliação e reavaliação no Estágio.

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Questionada pelo professor Geraldo Inácio Martins sobre os critérios de aprovação e
reavaliação nos estágios, a professora Gilcileide Rodrigues da Silva esclareceu que a aprovação no
estágio depende do cumprimento da carga horária e da aprovação pelo professor supervisor. O aluno
que não atinge os critérios mínimos é reprovado. A reprovação por frequência segue a norma dos
demais componentes curriculares, com limite de 25% de faltas. A reavaliação incide sobre os
instrumentos avaliativos do estágio, como o relatório. A não entrega dos formulários de frequências
(mensal)de presença pode levar à reprovação. Porém, conforme avaliação dos membros do NDE, o
texto atual não deixa claro que os critérios de reavaliação incidem somente sobre os instrumentos
avaliativos construídos ao longo do estágio.

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Encaminhamento 1: O NDE recomenda adequar o texto dos critérios de reavaliação,
vinculando-os de forma direta aos critérios de avaliação do estágio.

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2. Aproveitamento de Estágio Curricular Supervisionado e dispensa por atividade laboral.

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A dispensa por atividade laboral apoia-se no Art. 48 da Resolução Consuni nº 122/2025. O
texto atual garante o direito ao aproveitamento, mas não detalha as condições para o seu exercício. O
professor Geraldo Inácio Martins argumentou que há, ainda, uma contradição lógica no texto. A
dispensa afasta a tríade orientador, supervisor e aluno, exigida em outra passagem do texto. A
responsabilidade pelo lançamento da nota, nesses casos, não está definida. O professor Kinsey Santos
Pinto argumentou que há diferença entre o vínculo com carteira assinada e os programas de docência
e que essa diferenciação constava do texto original enviado à coordenação.

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Encaminhamento 2: O NDE recomenda detalhar os procedimentos de aproveitamento de
estágio e fixar as condições de exercício do direito.

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3. Horários e turnos de realização do estágio.
O aluno pode cursar o estágio em qualquer turno, desde que não haja choque de horário com
as disciplinas em que esteja matriculado. A Resolução nº 95/2019-CONSUNI/UFAL fixa essa
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condição. O Art. 24, § 1º, inciso II, exige a inexistência de choque de horários entre a jornada do
estágio e as disciplinas da matriz curricular. O Art. 27, inciso I, exige matrícula regular em disciplinas
e frequência efetiva no curso. O texto da seção deve remeter, de forma expressa, a esses dispositivos.

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Encaminhamento 3: O NDE reconhece que o aluno pode cursar o estágio em qualquer turno,
desde que não haja choque de horário com as disciplinas em que esteja matriculado, e recomenda
vincular o texto da seção ao Art. 24, § 1º, inciso II, e ao Art. 27, inciso I, da Resolução nº 95/2019CONSUNI/UFAL.

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4. Escolas e local de realização do estágio.

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Não há, na norma da UFAL, dispositivo que restrinja o estágio a um município. A Resolução
nº 95/2019-CONSUNI/UFAL admite como concedente qualquer órgão público, o que inclui escolas
das redes estadual e municipal (Art. 10). O estágio na escola exige cadastro institucional, convênio ou
acordo de cooperação, com as áreas aprovadas pelo Colegiado (Arts. 11 e 16). A definição do local por
etapa cabe à regulamentação complementar do curso (Art. 36). A distinção proposta é, assim, uma
decisão do Colegiado.

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Encaminhamento 4: O NDE recomenda que o Estágio I e o Estágio II possam ser realizados
em qualquer escola do estado conveniada com a UFAL, nos termos dos Arts. 10, 11 e 16 da Resolução
nº 95/2019-CONSUNI/UFAL, e que o Estágio III e o Estágio IV permaneçam restritos à cidade de
Maceió, em razão de transporte e logística, registrando-se essa distinção na regulamentação
complementar de estágios do curso (Art. 36).

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Ponto 2. Texto referente ao Trabalho de Conclusão de Curso
5. Relato de experiência como formato de TCC.

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O relato de experiência, como formato de TCC, deve articular teoria, método, pesquisa, ensino
e Geografia. Não se admite o uso, em duplicidade, do relatório de estágio. O relatório de estágio não
pode ser reapresentado como TCC apenas com a adição de um vínculo com a pesquisa.

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Encaminhamento 5: O NDE recomenda explicitar, no texto da seção de TCC, que o relato de
experiência deve articular teoria, método, pesquisa, ensino e Geografia e que o relatório de estágio
não pode ser utilizado em duplicidade como TCC.

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6. O TCC como iniciação à pesquisa.

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O TCC introduz o aluno na pesquisa. Por isso, deve abordar uma temática específica. Deve
articular teoria, método e pesquisa. Esses pontos não estão explícitos no texto atual.

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Encaminhamento 6: O NDE recomenda explicitar, no texto da seção de TCC, que o trabalho
aborda uma temática específica e articula teoria, método e pesquisa.

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7. Memorial acadêmico como formato de TCC.
A professora Gilcileide Rodrigues da Silva propôs a inclusão do memorial acadêmico como
um dos formatos de TCC. Segundo ela, o memorial acadêmico é uma narrativa de formação. Ele
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possibilita a reflexão sobre a trajetória pessoal, acadêmica e profissional. Confere sentido às
experiências que constituem o percurso do sujeito. O professor Kinsey Santos Pinto indicou que há
trabalhos nessa linha, como os da professora Jussara Fraga Portugal, da Universidade Federal da Bahia.

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Encaminhamento 7: O NDE recomenda incluir o memorial acadêmico entre os formatos de
TCC, compreendido como narrativa de formação, com a definição de critérios de avaliação.

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8. Componente curricular que articula tema, pergunta e objeto de pesquisa.

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O professor Geraldo Inácio Martins observou que a proposta atual do texto de TCC não
discute qual disciplina articularia a definição de um tema, de uma pergunta de pesquisa e de um objeto
de pesquisa. O professor Kinsey Santos Pinto defendeu que essa função caberia à disciplina de
Pesquisa Educacional. A professora Gilcileide Rodrigues da Silva considerou que não é necessário
vincular a construção do projeto a uma disciplina específica.

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Encaminhamento 8: O NDE recomenda que o texto da seção de TCC trate da construção do
tema, da pergunta de pesquisa e do objeto de pesquisa e que a vinculação, ou não, dessa construção a
uma disciplina específica seja definida em discussão posterior, registradas as posições do professor
Kinsey Santos Pinto e da professora Gilcileide Rodrigues da Silva.

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9. Autonomia do orientador e início do processo de pesquisa.

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O professor Lindemberg Medeiros de Araujo e a professora Ana Paula Lopes da Silva
defenderam a autonomia do professor orientador para definir e conduzir o processo de pesquisa.
Defenderam, também, o início dessa etapa a partir do quinto período do curso. O professor
Lindemberg Medeiros de Araújo defendeu, ainda, que o encaminhamento do discente ao processo de
orientação seja precedido pela consolidação das noções de tema, questão e objetivos de pesquisa, de
modo que o orientador, embora possa receber projetos previamente elaborados em componentes
curriculares, disponha da liberdade necessária para rediscutir e redefinir esses elementos em
consonância com sua área de pesquisa e de atuação acadêmica.

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Encaminhamento 9: O NDE recomenda preservar a autonomia do professor orientador na
condução do processo de pesquisa, iniciar essa etapa a partir do quinto período do curso e tratar, no
texto da seção de TCC, do domínio das noções de tema, pergunta e objetivo de pesquisa como
condição para o encaminhamento à orientação.

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ASSINATURA DOS MEMBROS DO NDE

Ana Paula Lopes da Silva
Geraldo Inácio Martins

(Membro do NDE)

(Coordenador do NDE)

Gilcileide Rodrigues da Silva

Kinsey Santos Pinto

(Membro do NDE)

(Membro do NDE)

Lindemberg Medeiros de Araujo
(Membro do NDE)

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