Ata de agosto de 2026
Ata da reunião do colegiado do curso de licenciatura em Geografia em agosto de 2026
ATA_DE_AGOSTO_2026_13_de_agosto_assinado_assinado_assinado_assinado_assinado.pdf
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Aos 04 (quatro) dias do mês de agosto de 2026, a partir das 9h00, esteve reunido de
forma remota, o colegiado do curso de licenciatura plena em Geografia, Profa.
Gilcileide Rodrigues da Silva, Prof. Paulo Rogério de Freitas Silva, Prof. Geraldo
Inácio Martins, Profa. Luciane Marisco e o representante estudantil Thiago
Francisco (Dageo), através do link https://meet.google.com/xrx-xdcj-yym para
tratar dos seguintes pontos de pauta: 1.mandato do Colegiado de 29/01/2025 a
29/01/2027; 2. Agendar a discussão da proposta da Direção da Unidade em 8
períodos para turno vespertino; 3. Estágio Supervisionado 3 – gravidez da discente;
4. Informações do andamento do Projeto do Curso; 5. Outros informes. A
coordenação iniciou a reunião com a leitura do documento da Prograd acerca do 1.
Mandato do Colegiado quando a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) informou
que, em cumprimento à Resolução CONSUNI nº 63-A/2025, foi elaborada
a Instrução Normativa nº 5/2025/PROGRAD, que estabeleceu o calendário
unificado de mandatos das coordenações e colegiados dos cursos de graduação da
UFAL. Nos termos dessa normativa, os cursos que se enquadram no Primeiro Ciclo
de Transição deverão iniciar os preparativos para os processos eleitorais, de modo
a garantir sua adequação ao novo calendário. Conforme definido na IN 5/2025: Os
mandatos passarão a obedecer a ciclos bienais unificados, com início em 1º de
outubro e término em 30 de setembro, conforme a IN nº 5/2025/PROGRAD;
O Primeiro Ciclo de Transição contempla os cursos com mandatos em vigência que
necessitam se alinhar ao novo calendário - a IN nº 5/2025/PROGRAD caso o curso
se enquadra para o primeiro ciclo. A eleição e composição dos colegiados e
coordenações de curso deverão seguir os procedimentos da IN nº
01/2023/PROGRAD. Enquanto isso, as Unidades podem iniciar a organização dos
processos eleitorais, preparando suas Comissões Eleitorais e cronogramas internos,
em conformidade com a IN nº 01/2023/PROGRAD. A base legal: Resolução
CONSUNI nº 63-A/2025 – Dispõe sobre a unificação do calendário de mandatos dos
colegiados e coordenações de curso; IN nº 5/2025/PROGRAD – Dispõe sobre a
transição e unificação dos mandatos; IN nº 01/2023/PROGRAD – Dispõe sobre os
procedimentos de eleição e composição de colegiados de curso. Assim, o colegiado
deverá optar ou escolher uma das situações: II - O mandato iniciado em 1º de abril
de 2026 terá caráter de transição e deverá ser ajustado para alinhar-se a um ciclo
bienal existente, mediante decisão do Colegiado do curso, que deverá optar por: a)
abreviar o mandato, encerrando-o em 30 de setembro de 2026, para alinhar-se ao
ciclo ímpar; ou b) prorrogar o mandato, encerrando-o em 30 de setembro de 2027,
para alinhar-se ao ciclo par. E para o Ciclo Ímpar que iniciou em 2025, Excepcional
será 30/09/2027. Assim, os ajustes possíveis Mandatos vigentes em 2025 podem
ser prorrogados ou abreviados para alinhamento ao ciclo ímpar. Em discussão a
profa. Luciane Marisco considerou a iniciativa da Prograd em alinhar os mandatos
dos colegiados unificados importante no sentido de evitar os atrasos da emissão da
portaria e dos processos internos da coordenação, sendo a favor de abreviar o
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mandato do colegiado. O Prof. Paulo Rogério de Freitas Silva, pediu esclarecimento
se outros cursos estão fazendo o mesmo na Ufal. E o prof. Geraldo Inácio Martins
argumentou que não é a favor de abreviar o mandato para 30 de setembro de 2026,
considerando as atividades relativas à segunda etapa do ENADE 2026, como, por
exemplo, inscrição dos ingressantes; acompanhamento dos alunos na prova teórica;
cadastro dos códigos alfanuméricos e emissão de declarações para os discentes;
inscrição dos alunos na atividade prática e acompanhamento dos trabalhos do
orientador de estágio. Além disso, argumentou sobre a etapa final do Projeto do
Curso de Licenciatura e considerou necessário concluir o processo que está em
curso. O prof. Geraldo Inácio Martins espelhou em tela o quadro do Anexo I – Quadro
de ciclos e ajustes de mandatos, expresso na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2025 –
PROGRAD (11.00.43.05), que esclarece o período de cada gestão. O professor
argumentou que, segundo seu entendimento da IN, os prazos propostos são 30 de
setembro de 2026, para aqueles que desejam abreviar o mandato, e 30 de setembro
de 2027, para aqueles que desejam estender os mandatos. Por fim, o professor
argumentou que o ideal, na sua perspectiva, é que fossem garantidos os dois anos
de gestão para os quais o colegiado foi eleito – 29 de janeiro de 2025 a 29 de janeiro
de 2027. Argumentou, ainda, que não gostaria de permanecer no colegiado por mais
oito meses além do período para o qual foi eleito. Em seguida, o representante
estudantil Thiago Francisco manifestou entendimento de que o término do mandato
do colegiado deverá ser prorrogado. Logo após, o prof. Paulo Rogério de Freitas Silva
enfatizou, a partir do quadro, que o mandato deverá ser prorrogado até 30 de
setembro de 2027, considerando que a nossa Portaria está para encerrar em
29/01/2027. A votação ficou entre abreviar ou prorrogar o mandato. E a maioria
aprovou pela prorrogação do mandato para 30 de setembro de 2027. O segundo
ponto de pauta versou sobre a discussão da proposta da Direção do IGDEMA em 8
períodos para a organização da matriz curricular do novo Projeto do curso. A
coordenadora profa. Gilcileide Rodrigues da Silva iniciou informando que
encaminhou a proposta para os membros do colegiado no dia 26 de junho de 2026,
para que fosse lido antes da reunião. Após o período de recesso não houve reunião
e a coordenação não teve tempo hábil para leitura. O prof. Geraldo Inácio Martins
solicitou a palavra para informar que leu o documento enviado e encontrou
inconsistências na exclusão de disciplinas, erro na carga horária de extensão e
apenas duas cartografias. E citou a exclusão da disciplina: Formação Territorial do
Brasil, de responsabilidade da profa. Luciane Marisco. E perguntou se referida
professora foi consultada. A profa. Luciane Marisco falou que foi consultada pela
direção do Igdema, reconhece a importância da disciplina para as duas modalidades
(bacharelado e licenciatura) e que esta disciplina diálogo com mais duas disciplinas:
Geografia de Alagoas (prof. Paulo Rogério de Freitas Silva) e Geografia do Brasil
(Profa. Ana Paula) e que assumiu a disciplina desde 2018. O prof. Paulo Rogério de
Freitas Silva argumentou que a ementa da disciplina de Geografia de Alagoas tem
uma inserção a partir do território de Alagoas, cujo conteúdo está inserido no
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contexto regional, com uma abordagem tradicional no território brasileiro. O
encaminhamento foi proposto que todos devem fazer uma leitura do documento e
agendar para o dia 24 de agosto de 2026, de forma remota, às 9h00, uma reunião
extraordinária com a pauta: Núcleo II – matriz curricular do novo Projeto. O terceiro
assunto da pauta foi sobre a situação de uma discente grávida, matriculado em
Estágio Supervisionado III, que solicitou fazer o estágio III na cidade de origem. A
coordenadora informou que a docente responsável pelo estágio III, já tomou
conhecimento do pedido da discente. E coordenação observou a legislação vigente
em que “os casos de gravidez estão previstos na Resolução Nº 122/2025CONSUNI/UFAL, de 10 de outubro de 2025. No caso da discente Yasmin Vitória da
Silva - Matrícula no. 22210937 (Processo sipac n°. 23065.020295/2026-29,
data:23.07.2026); destaca-se o Art. 215 O tratamento excepcional de faltas será́́
aplicado para os afastamentos superiores a 5 (dias) como compensação da ausência
às aulas nas seguintes situações: I - Gravidez – pré-parto (a partir da trigésima sexta
semana gestacional); II - Maternidade – pós-parto. E o Art. 216 O tratamento
excepcional de faltas previstas nos incisos II, III, IV, VIII, IX, X, XI e XII é requerido
pelo/a interessado/a à coordenação do curso que apreciará a solicitação, através de
processo eletrônico. Art. 219 A discente gestante poderá requerer tratamento
excepcional de faltas a partir da trigésima sexta semana gestacional, com duração
de até 90 (noventa) dias. Art. 229 O programa especial de estudos previsto para o
tratamento excepcional de faltas não pode prever procedimentos que impliquem
exposição do/a discente a situações incompatíveis com seu estado nem atividades
de caráter experimental ou de atuação prática que não possam ser executadas
pelo/a discente. § 1º O programa especial de estudos deve prever outros formatos
para que sejam cumpridos os objetivos de ensino-aprendizagem, compatíveis com a
situação do/a discente. § 2º Não existindo alternativas, os procedimentos e
atividades incompatíveis com o estado do/a discente devem ser efetuados após o
encerramento do período de tratamento excepcional de faltas. Projeto do Curso de
2018 - texto do Projeto do curso: "Para tanto, as instituições de ensino para as quais
serão conduzidos os estagiários deverão, preferencialmente, estar localizadas no
município de Maceió e em bairros próximos, de acordo com a anuência do Professor
Orientador, viabilizando assim o acompanhamento efetivo dos estagiários". O
estágio não é obrigatório na cidade de Maceió. Mas, se compreende a logística
necessária para atender as visitas regulares do docente orientador à escola. Neste
caso específico da discente grávida, recomenda-se que seja acompanhada na escola
pelo professor supervisor e seguindo as orientações do docente orientadora da
escola campo de estágio, Resolução Nº 95/2019-CONSUNI/UFAL, de 10 de
dezembro de 2019. Estágio Curricular Supervisionado – UFAL § 1º. A formalização
de TCE é obrigatória, e será celebrada entre todas as partes envolvidas, incluindo
a contratação de seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário. § 2º. O ECS
poderá se desenvolver nas dependências da UFAL ou nas dependências da parte
concedente do estágio. É importante que a escola situada na cidade da discente seja
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do Estado ou do Município e que seja observado se há o convênio, não sendo
necessário se for escola do Estado, pois todas são conveniadas. Coordenação do
Curso de Licenciatura - autorizou a realização do estágio na cidade de origem da
discente, desde que observe os requisitos estabelecidos nos instrumentos
normativos citados. E a reunião de colegiado aprovou o registro em ata da realização
do estágio supervisionado III em outra cidade. E o quarto assunto da reunião versou
sobre as Informações do andamento do Projeto do Curso – foi enviado um arquivo
com o Projeto do Curso sobre os itens pendentes para concluir. A coordenadora
falou da reunião do CNE 04/2024 - com base na Reunião Extraordinária Pública do
Conselho Pleno do CNE, as principais informações e das mudanças mais relevantes
aprovadas para a Resolução CNE/CP nº 04/2024 (Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Formação Inicial de Professores): Estágio Supervisionado: Início antecipado:
Ficou decidido, por votação, que o estágio supervisionado deve começar logo no 3º
semestre do curso (primeiro semestre do segundo ano), para que os alunos tenham
contato mais cedo com a prática. Qualidade na Orientação: Foi mantido o limite
rigoroso de no máximo 20 alunos por professor orientador de estágio. O objetivo é
garantir um acompanhamento e uma orientação verdadeiramente personalizados e
evitar a precarização da supervisão. 5. Outros informes: o prof. Geraldo Inácio
Martins falou do Enade 2026. E na oportunidade a coordenadora ressaltou a
importância do trabalho do prof. Geraldo Inácio Martins a frente do Enade, e propôs
agendar uma reunião com os estudantes inscritos para prova que ocorrerá no dia
20 de setembro de 2026. No início da reunião foi justificado a ausência do membro
do colegiado prof. Jório Cabral Bezerra Júnior que informou por e-mail (05.08.2026)
de uma semana de ausência no IGDema/UFAL, de 30/07 a 06/08 do corrente ano,
devido à problema de saúde fragilizada do pai, que em sua terra natal (Campina
Grande, Paraíba) se submeteu a três procedimentos cirúrgicos e ficou internado em
Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). A coordenação recebeu o comunicado do
docente, que se prontificou a repor as aulas no intervalo do calendário letivo. E nada
mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos às 11h30, que, para constar,
eu, Gilcileide Rodrigues da Silva, lavrei a presente ata, que vai datada e assinada por
mim e pelos demais presentes.
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