Ata de fevereiro de 2025
Ata de reunião do colegiado do curso de licenciatura em Geografia em fevereiro de 2025
ATA_DE_21_DE_FEV_aprovada_25_de_fevereiro_assinado.pdf
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INSTITUTO DE GEOGRAFIA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
CURSO DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA
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Aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2025, a partir das 10h00 foi realizada a
Reunião do Colegiado do Curso de Licenciatura em Geografia. Presentes de forma
síncrona à reunião online https://meet.google.com/syz-dsxu-wnc: Profa. Gilcileide
Rodrigues da Silva (coordenadora do curso), Luciane Maranha de Oliveira Marisco,
Geraldo Inácio Martins, Jório Bezerra Cabral Junior, Paulo Rogério de Freitas Silva e o
representante discente Maria Samara Santos Ferreira (Matrícula 21210839) e docente
Domingos Sávio Correa. A pauta contempla os respectivos assuntos: Avaliação Externa
Virtual in loco do Curso de Geografia - Licenciatura – Presencial. Objetivo: Renovação de
Reconhecimento do Curso pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior –
SINAES (31/03/2025 a 02/04/2025); 2. Solicitação de Guarda Religiosa (Lei no. 13.796);
3. Resolução CNE/CP No. 4/2024 (para os Cursos de Licenciatura) e a Minuta da Resolução
da Prograd; 4. Novos membros para o NDE da Licenciatura; e 5. Outros assuntos. A
coordenadora passou a palavra para ex-coordenadora do curso, profa. Luciane Maranha
de Oliveira Marisco (Gestão 2022 – 2024) que falou sobre andamento das etapas da
avaliação externa. A referida docente explicou que as avaliações de cursos estão
ocorrendo de forma online, a Procuradoria Educacional Institucional da UFAL (PEI),
participa de duas a três avaliação de cursos por dia. O Curso de Geografia solicitou ao
INEP, mudança na data de avaliação, pedido esse reforçado pelo Procurador Educacional
Institucional (PEI/UFAL). Informou que foi realizado o preenchimento do formulário no
site E-mec, feito a conferência dos itens a serem avaliados através do cheklist. E como
pendência falta anexar alguns documentos, referentes aos relatórios de Estágio
Supervisionado, dos últimos cinco anos. Na oportunidade, falou que é importante
agendar uma reunião, antes da visita dos avaliadores, com a Procuradoria Educacional
Institucional - PEI/UFAL, Deywid Wagner de Melo, que se encontra em Maceió, na
segunda-feira, quarta-feira e na sexta-feira, para dirimir quaisquer esclarecimentos
acerca da visita. Ainda lembrou que os docentes do curso devem atualizar seus currículos
lattes, antes da visita. Durante a reunião apresentou-se em tela as dimensões que
compõem o conjunto dos itens a serem avaliados: organização didática pedagógica,
corpo docente e infraestrutura. No período da visita, a equipe de avaliadores fará
reuniões com técnicos da Reitoria/Prograd; Coordenação de Curso, Colegiado do Curso,
Núcleo Docente Estruturante, Docentes e Discentes, no formato remoto, pela plataforma
Microsoft Teams. A profa. Luciane Maranha de Oliveira Marisco se responsabilizou em
agendar uma reunião com a PEI e destacou a importância de ter as duas Portarias do
Colegiado e da Coordenação para avaliação externa. No segundo tema da pauta, a
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coordenadora do curso, iniciou relatando o pedido via processo sipac (23065.004231/202508) do discente do Curso: Marcio Jose Peixoto dos Santos, que solicitou tratamento excepcional
de faltas por motivo de guarda religiosa, amparado pela Lei nº 13.796 de 3 de janeiro de 2019,
devido estar matriculado na disciplina: Organização do Espaço Mundial (GEOB149), carga horário
de 54h, ministrada pelo docente Dr. Domingos Savio Correa, no turno noturno às sextas-feiras,
referente ao período de 2024.2. Após a apresentação do pedido do aluno, o professor Dr.
Domingos Savio Correa, recorreu à palavra e manifestou o entendimento acerca da
questão, relatando que o discente o procurou e fez uma proposta informal para cursar a
disciplina. O professor Dr. Domingos Savio Correa orientou o discente a formalizar o
pedido, ciente de que observou a legislação em vigor, quanto as normas acadêmicas, em
espacial ao Art.228 “Para atender às especificidades do tratamento excepcional de faltas,
os/as docentes elaboram um programa especial de estudos a ser cumprido pelo/a
discente compatível com sua situação”(Resolução N⁰ 114/2023-CONSUNI/UFAL), e que
deveria ocorrer com antecedência para possibilitar o planejamento da oferta da disciplina. Após
a fala do professor da disciplina, o membro do colegiado prof. Paulo Rogério de Freitas Silva falou
que o discente poderia cursar a disciplina no turno vespertino. O professor Geraldo chamou a
atenção para quatro pontos. Em primeiro lugar, ressaltou que a Lei de Guarda Religiosa diz
respeito estritamente à substituição de atividades e provas, mas não há no texto a garantia ao
direito de se ausentar de uma disciplina na completude, tal como solicitado pelo aluno, porque
isso acarreta prejuízos acadêmicos na formação do aluno. Em segundo lugar, chamou a atenção
para o fato de o aluno ter ciência de que se tratava de um curso presencial, com aulas durante o
período noturno e, portanto, sabia da necessidade de presença nas aulas às sextas-feiras antes
mesmo da matrícula. Em terceiro, chamou a atenção para o fato de o curso, em sua totalidade,
tem 48 disciplinas obrigatórias e que, se considerarmos somente uma disciplina por dia às sextasfeiras, durante o curso, o aluno deixaria de cursar presencialmente 8 disciplinas, ou seja,
aproximadamente 17% do curso, e, no mínimo, deixaria de frequentar 432 horas. Por fim,
chamou a atenção para o fato de o pedido de tratamento especial afetar o princípio da isonomia,
considerando que os demais alunos não têm esse mesmo direito e, caso deixem de frequentar as
aulas, seriam reprovados e provavelmente não concluiriam o curso. Por fim, o professor relatou
tratar-se de uma opinião, mas que concorda com a proposta de um meio-termo, tal como
sugeriria a professora Gilcileide. A prof. ᵃ Luciane Maranha de Oliveira Marisco relatou que
o discente já havia procurado ela em outro momento acerca do assunto. E que sobre o
registro de faltas, deveria ser solicitado esclarecimentos ao DRCA. O professor Dr.
Domingos Savio Correa, ainda exemplificou um caso ocorrido em Santa Catarina, sobre a
mesma solicitação, sendo que o pedido da discente era para cursar em outro turno e o
pedido foi indeferido, no ano de 2018. O prof. Jório Bezerra Cabral Junior chamou
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atenção para o registro de faltas, pois não cabe ao docente fazer o registro se o aluno
não comparecer as aulas presenciais. O discente tem o direito a 25% de faltas, se passar
deverá encontrar os meios formais, pois caso ocorra algum ato ilegal, com este discente,
o professor deverá responder legalmente acerca do registro de presença. O Paulo
Rogério de Freitas Silva, chamou atenção para que os docentes observem na lista de
frequência do SIGAA os símbolos que identificam características dos alunos em
tratamento especial como: deficiente física, transsexuais e outros. Sendo oportuno
também orientar os docentes do curso sobre essa peculiaridade. E como
encaminhamento, ficou de fazer o Parecer para responder ao discente acerca dos
procedimentos que ele poderá escolher para atender melhor ao seu pedido de guarda
religiosa. No terceiro tema da pauta, a coordenadora Gilcileide Rodrigues da Silva
informou acerca da Resolução CNE/CP No. 4/2024 (para os Cursos de Licenciatura) e a
Minuta da Resolução da Prograd/UFAL. Todos os cursos de licenciatura deverão se ajustar
as novas diretrizes curriculares. E durante o Fórum das licenciaturas a Prograd
apresentou a minuta da Resolução. Encontra-se na etapa de ampliar a discussão através
dos colegiados e do NDE. A coordenadora propôs que os membros do colegiado lessem
e os instrumentos legais: Resolução n⁰. 4/2024; CNE/CP; Parecer CNE/CP n⁰. 4/2024 e a
minuta da Resolução Prograd/Ufal. No quarto tema da pauta, a coordenadora Gilcileide
Rodrigues da Silva, informou acerca do mandato dos docentes do Núcleo Docente
Estruturante (NDE) que corresponde a 15.03.2023 a 15.03.2025. Devido a visita de
avaliação externa e para o recredenciamento do curso, se faz necessário, compor o novo
NDE para o triênio. Os indicados pelo colegiado foram: Kinsey Santos Pinto (Siape:
2270242); Gilcileide Rodrigues da Silva (Siape: 1872848); Ana Paula Lopes da Silva (Siape:
1717255); Lindemberg Medeiros de Araújo (Siape:1121307) e Geraldo Inácio Martins
(Siape: 2161391) para o triênio de 2025 a 2028. E outros assuntos, a prof.ᵃ Luciane
Maranha de Oliveira Marisco, solicitou que fossem informados aos discentes e docentes
sobre a mudança da coordenação de curso (portaria do colegiado), pois ainda os alunos
a procuram para responder acerca da coordenação; assim como também formalizar a
mudança de coordenação para a Procuradoria Educacional Institucional, para
comunicação junto ao E-Mec considerando a visita de avaliação do curso no período de
31/03/2025 a 02/04/2025. Falou da importância dos novos membros do NDE estar
formalizado, antes da visita dos avaliadores do INEP e sugeriu que fosse definido o
planejamento das reuniões ordinárias do colegiado do curso. Nada mais havendo a tratar,
às 11h45 min, foram encerrados os trabalhos que, para constar, eu, Prof.ᵃ Gilcileide
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Rodrigues da Silva, lavrei a presente Ata, que vai datada e assinada por mim e pelos
demais presentes. Maceió–AL, 21 de fevereiro de 2025.
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