Selective Process Notice: Class 2021

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                    Edital de Abertura n.º 02/2020 – PPGG/IGDEMA/CPG/PROPEP/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
Programa de Pós-Graduação em Geografia
EDITAL Nº 02/2020 – PPGG/IGDEMA/CPG/PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM GEOGRAFIA – 2021
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em
Geografia da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do
processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao curso de Mestrado em Geografia especificado neste
Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
INFORMAÇÕES GERAIS
A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGG), do Instituto de Geografia,
Desenvolvimento e Meio Ambiente (IGDEMA), da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), torna públicas as
normas do Processo Seletivo, Edital Nº 02/2020 para o preenchimento de vagas para o primeiro semestre letivo de
2021, no nível de Mestrado, em conformidade com as exigências do seu Regimento Interno. O Programa, com área
de concentração Organização do Espaço Geográfico, tem por objetivo a formação acadêmica, científica e de
profissionais ao exercício das atividades de ensino, pesquisa e demais atividades correlatas. Conta com as seguintes
linhas de pesquisa: 01 – Dinâmica Socioambiental e Geoprocessamento; 02 – Organização Socioespacial e
Dinâmicas Territoriais. Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das
matrículas no Programa de Pós-Graduação.
DO PÚBLICO
Art. 1º - Poderão participar do Processo Seletivo do PPGG/IGDEMA/UFAL todos os portadores de Diplomas de
cursos de Graduação (bacharelado e/ou licenciatura), devidamente reconhecidos pelo MEC, em Geografia ou em
áreas afins; bem como concluintes de Graduação, desde que comprovem a conclusão do referido curso, na data da
matrícula no Programa de Pós-Graduação.
DAS VAGAS
Art. 2º – Será ofertado para o Mestrado em Geografia o total de 32 vagas, distribuídas em 02 linhas de pesquisa do
Programa, a saber (Quadro 1):

PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO

NÍVEL

Geografia

Mestrado

QUADRO 1
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO

Organização do
Espaço Geográfico

LINHAS DE
Nº VAGAS
PESQUISA
Dinâmica Socioambiental
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e Geoprocessamento
Organização
Socioespacial e
Dinâmicas Territoriais

§1º - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.

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§2º - As vagas serão dispostas de acordo com a Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal, que regulamenta a
implementação de Políticas de Ações Afirmativas nos cursos e programas de pós-graduação stricto sensu da Ufal e
com o Plano de Capacitação e Qualificação dos Servidores da Ufal, obedecendo a seguinte distribuição:
i) 20% das vagas (07 vagas) ficam reservadas para candidatos negros (pretos e pardos);
ii) 10% das vagas (03 vagas) para candidatos indígenas;
iii) 10% das vagas (03 vagas) para candidatos com deficiência;
iv) 10% das vagas (03 vagas) para servidores da Ufal; e
v) 50% das vagas (16 vagas) para candidatos em condições de ampla concorrência.
§3º - Não havendo candidatos aprovados ou inscritos em uma das quatro categorias de cotas especificadas no
parágrafo anterior, a vaga permanecerá no sistema de cotas e migrará para aquela categoria com maior número de
inscritos. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às cotas, estas migrarão
automaticamente para o sistema de vagas em ampla concorrência.
§4º - Todos os candidatos, independente do extrato de concorrência devem se submeter a todas as etapas do
processo
de seleção previstas neste edital.
§5º - De acordo com a Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal, consideram-se negros (pretos e pardos) e indígenas os
candidatos que se autodeclararem como tal em documento preenchido no período de inscrição (ver anexos A, B e
C) nos termos dos requisitos pertinentes a cor, raça e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e
Estatística (IBGE).
§6º - De acordo com a Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal, consideram-se pessoas portadoras de deficiência
aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais, em
interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas (ver anexo D).
§7º - Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas portadoras de deficiência concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência e às vagas destinadas às cotas, de acordo com sua
classificação no processo seletivo.
§8º - Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas portadoras de deficiência aprovados dentro do
número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das
vagas reservadas às cotas.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º- As inscrições deste processo seletivo são gratuitas e serão realizadas exclusivamente via Internet, de
acordo com o calendário contido neste Edital (Anexo I - D), na página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão
de Atividades Acadêmicas – SIGAA:https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf
§1º - A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
§2º - Toda a documentação solicitada para inscrição (conforme artigo 6º) deve ser digitalizada, gravada em formato
PDF (frente e verso, quando houver) e enviada eletronicamente durante o período de inscrição do processo seletivo
através de questionário específico do SIGAA.
§3º - A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos e será efetivada com a
confirmação gerada pelo Sistema, devendo ser impressa para possíveis necessidades de comprovação.

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§4º - Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o candidato
necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato
PDF.
§5º - A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, após a conferência dos documentos
pela secretaria do PPGG.
§6º - Não será permitida a inclusão posterior de documentos após o encerramento das inscrições.
§7º - As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital, não
serão homologadas.
§8º - Os candidatos a reservas de vagas étnico-raciais e de deficiência deverão fazer sua opção no período de
inscrição, utilizando os respectivos formulários (ver Anexos A, B, C e D), indicando a modalidade de reserva de
vagas (Anexo II - Formulário de Inscrição).
§9º - Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos ao procedimento de verificação da condição
declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final do concurso, conforme Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal.
§10º - A data da análise da Comissão Verificadora para os candidatos que se autodeclararem negros será divulgada
durante o processo seletivo, no site do PPGG, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final da
seleção.
§11º - Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora como negros ou não comparecerem
para o procedimento de verificação na data, horário e local estipulados, continuarão participando da seleção
concorrendo às vagas de ampla concorrência.
§12º - Os candidatos negros, indígenas ou com deficiência, que se submeterem ao processo seletivo, deverão
apresentar um Memorial Descritivo, de carácter obrigatório, com no mínimo uma (1) página digitada ou
manuscrita, conforme Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal.
§13º - O candidato quilombola e indígena deverá anexar um atestado de pertencimento à sua respectiva
comunidade. Esses documentos deverão ser emitidos por liderança local, reconhecida pela Fundação Cultural
Palmares ou pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais (para quilombola) e por
lideranças indígenas ou pela Fundação Nacional do Índio (para indígena), conforme Resolução N°
86/2018/Consuni/Ufal.
§14º - Todos os candidatos à reserva de vagas étnico-raciais e de deficiência deverão buscar mais informações
sobre suas condições junto a Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal,
Art. 4º - Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e Secretaria do PPGG, conforme Quadro 2.
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO

Geografia

CONTATOS
Telefone: (82) 3214-1441/1444
Site:(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/igdema/posgraduacao/mestrado-em-geografia)
E-mail: ppgg@igdema.ufal.br
Universidade Federal de Alagoas – Programa de Pós-Graduação em
Geografia
Secretaria do Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente.
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária,
Maceió/AL

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CEP: 57072-900

Art. 5º - Poderão se inscrever neste processo seletivo, candidatos graduados em Geografia ou áreas afins,
portadores de diploma de nível superior emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único: Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre
dos cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Para tanto, deverão
entregar junto aos documentos de inscrição uma declaração de que é concluinte emitida pela sua coordenação de
curso (ver modelo no Anexo VI). Todavia, caso sejam selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente
tiverem concluído a graduação, com apresentação de Diploma e/ou Certidão de colação de grau acompanhado de
Histórico Escolar.
Art. 6º - Para se inscrever, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, acessando a página eletrônica
do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf
e anexar os seguintes documentos:
I. Cópia digital do Formulário de Inscrição (Anexo II) devidamente preenchido e assinado;
II. 01 (uma) foto 3x4 digitalizada em PDF;
III. Cópia digital de documento pessoal com foto: carteira de identidade ou carteira de motorista (dentro da
validade) ou carteira funcional ou carteira de trabalho ou passaporte para estrangeiros;
IV. Cópia digital do CPF;
V. Cópia digital do comprovante das obrigações militares para homens;
VI. Cópia digital do título de eleitor com os comprovantes de votação da última eleição ou comprovante de
quitação com a Justiça Eleitoral, para brasileiros, Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte, para
estrangeiros;
VII. Cópia digital do Diploma (frente e verso) ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela
Instituição onde o título foi obtido ou declaração de provável concluinte, conforme modelo do Anexo VI;
VIII. Cópia digital do Histórico Escolar da Graduação, considerando também outras formações realizadas em nível
de graduação e pós-graduação;
IX. Cópia digital do Curriculum LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica: http://lattes.cnpq.br/). Não serão
aceitos outros modelos de currículo;
X. Cópia digital da tabela de pontuação (Anexo III) devidamente preenchida pelo candidato (coluna atribuição). A
Tabela de pontuação devidamente preenchida constitui documento obrigatório desta seleção;
XI. Cópia digital dos comprovantes das atividades descritas no Currículo Lattes, organizados conforme sequência
apresentada no Anexo III (Tabela de pontuação do currículo) em arquivo único e formato PDF. Em caso de artigos
científicos, livros ou capítulos de livros, enviar apenas a primeira página da publicação em que conste o nome do
autor. Não serão pontuados os currículos que não estiverem organizados na sequência do Anexo III deste edital;
XII. Cópia digital do Projeto de Pesquisa/Dissertação em formato PDF, conforme descrito no Anexo I - F;
XIII. Cópia digital da declaração de cópias autênticas em relação aos documentos necessários para inscrição on-line
(Anexo IV);
XIV. Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (Anexos: A - Negros, B - Quilombolas, C Indígenas e D - Pessoas com Deficiência, para candidatos que optarem pelo sistema de cotas);
XV. Cópia digital do laudo médico (somente para candidatos portadores de deficiência);
XVI. Cópia digital do Memorial Descritivo (item obrigatório para todos os candidatos cotistas étnico-raciais e
pessoas portadoras de deficiência, conforme Resolução N° 86/2018/Consuni/Ufal);
XVII. Cópia digital de documentação que comprove vínculo funcional com a instituição para os candidatos na
categoria servidores efetivos da Ufal.
§1º - Os documentos deverão ser nomeados da seguinte forma:
a) o referente ao item I como “Nome do Candidato – Formulário de Inscrição”.
b) os referentes aos itens de II a VII devem ser organizados em arquivo único na ordem indicada no caput desse
Art. 6º (todos em formato PDF) e nomeado da seguinte forma: “Nome do Candidato – Documentos pessoais”.
c) o referente aos itens VIII e IX como “Nome do Candidato – Histórico e Currículo Lattes”.
d) o referente ao item X como “Nome do Candidato – Tabela de pontuação”;

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e) o referente ao item XI como “Nome do Candidato – Comprovantes”;
f) o referente ao item XII como “Nome do Candidato – Projeto de Pesquisa”;
g) o referente ao item XIII como “Nome do Candidato – Declaração de cópias”;
h) o referente ao item XIV como “Nome do Candidato – Formulário de Autodeclaração”.
i) o referente ao item XV como “Nome do Candidato – Laudo médico”.
j) o referente ao item XVI como “Nome do Candidato – Memorial descritivo”.
k) o referente ao item XVII como “Nome do Candidato – Vínculo com Ufal”.
§2º - Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima mencionado ou a
ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitos
documentos impressos.
§3º - A comprovação de que trata o item VII poderá ser substituída por declaração emitida por instituição de ensino
superior, informando que o aluno cumpriu todos os pré-requisitos para a conclusão do curso e indicando a data
agendada para a defesa do trabalho de conclusão de curso de graduação (ver modelo do Anexo VI).
§4º - O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua inscrição indeferida.
§5º - O Programa de Pós-Graduação em Geografia e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação não se
responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
§6º - Os candidatos aprovados devem apresentar os documentos originais para autenticação no momento da
matrícula institucional na secretaria do programa incluindo o diploma da graduação, para quem apresentou
declaração no ato da inscrição.

DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º - O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção de cada linha de pesquisa
compostas por professores internos (membros permanentes do PPGG) e externos ao Curso, designada para esse
fim, através do colegiado do Programa de Pós-Graduação.
Parágrafo único - Visando garantir a imparcialidade no processo seletivo, a Comissão de Seleção de cada linha de
pesquisa produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeição que
possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPGG para cumprir eventuais solicitações dos
candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
Art. 8º - O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§1º As informações relativas a vagas disponíveis por linhas de pesquisa/docentes, critérios para avaliação dos
projetos de pesquisa, do currículo e da avaliação de histórico escolar estão disponíveis no Anexo I deste Edital.
§2º Para a Análise Curricular, será utilizada a Tabela de Pontuação indicada no Anexo III deste Edital.
Art. 9º - Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto por linha de pesquisa no Art. 2º deste
Edital. A classificação final dos candidatos aprovados será realizada por ordem decrescente da pontuação final
obtida nas etapas eliminatórias e classificatória deste edital, conforme Anexo I - E: DO PROCESSO SELETIVO.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior nota na avaliação do Projeto de Pesquisa;
II. Maior nota na avaliação do Curriculum vitae Lattes;
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação, o
número de vagas, conforme Art. 2º deste Edital, e a disponibilidade de vagas de orientação na área de concentração
e linha de pesquisa.

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§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 2º
deste Edital, estas não serão preenchidas no final do Processo Seletivo.
Art. 10º – Os resultados parciais de cada etapa e do processo seletivo serão divulgados de acordo com o calendário
contido neste Edital (Anexo I - D), exclusivamente pelo Programa de Pós-graduação em Geografia, em sua página
eletrônica: (http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/igdema/pos-graduacao/mestrado-em-geografia).
Art. 11 – O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós-graduação. O
pedido de recurso, elaborado conforme Anexo V, deve ser encaminhado ao e-mail do programa
(ppgg@igdema.ufal.br), no prazo estabelecido no calendário deste Edital disponível no Anexo I - D.
Parágrafo único: Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 48 (quarenta e
oito) horas, contadas a partir da divulgação, considerando para essa contagem apenas os dias úteis. Para isso, devese encaminhar recurso, elaborado conforme Anexo V, ao e-mail da PROPEP/CPG (Coordenação de Pósgraduação), cpg@propep.ufal.br.
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Art. 12 – A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma de mestrado em Geografia.
Ao longo do período do curso, até 12 meses a contar de seu ingresso, o candidato deverá apresentar certificado de
proficiência de língua estrangeira (inglês, espanhol ou francês).
Art. 13 - Será informado aos alunos ingressos, a cada semestre letivo, o local e horário de aplicação das provas de
proficiência em língua estrangeira elaborada pela Faculdade de Letras da Universidade Federal de Alagoas
(FALE/UFAL).
§1º – A prova elaborada pela Faculdade de Letras demanda leitura e interpretação de textos em língua estrangeira
da escolha do candidato (inglês, espanhol ou francês) e será permitido o uso de qualquer tipo de dicionário
impresso, com exceção de impressos em formato de folha de ofício.
§2º – Os candidatos inscritos nas cotas indígenas ou de pessoa com deficiência poderão optar pela proficiência em
Língua Portuguesa, na modalidade escrita, caso esta não seja sua primeira língua.
Art. 14 - Poderão ser utilizados como atestado de proficiência em inglês, espanhol e francês em lugar da prova
realizada pela instituição os seguintes documentos:
a) Na Língua Inglesa: 1) Text of English as a Foreign Language (TOEFL), como resultado mínimo de (575) /
(232) / (90) pontos na modalidade (Paper Based Test)/ (Computer Based Test)/ (Internet Based Test),
respectivamente, International English; 2) Language Test–IELTS (mínimo de 7,0 pontos–com mínimo de 6 na
parte escrita e 6.5 na parte de leitura) e 3) Certificate of Advanced English (CAE) ou Certificate of Proficiency in
English (CPE) emitidos pela Universidade de Cambridge.
b) Na Língua Francesa: 1) Diplôme d'Études em Langue Française-DELF (B1 e B2); 2) Diplôme Approfondi de
Langue Française-DALF (C1); 3) Nancy I, II ou III e 4) Certificados específicos de Proficiência emitidos por
Alianças Francesas, no Brasil e no Exterior, considerando aquelas que mantêm relação oficial com o Governo
Francês.
c) Na Língua Espanhola: 1) DELE (Diploma de Español como Lengua Extranjera) – avançado e/ou domínio
operativo eficaz e/ou maestria; 2) CELU (Certificado de Español, Lengua y Uso) - Intermediário e/ou avançado.
d) Certificados emitidos por outra instituição pública de ensino superior reconhecida pelo MEC com nota igual ou
superior a 7 (sete), desde que o exame tenha sido realizado nos últimos cinco anos.
Parágrafo único – É de responsabilidade do estudante inscrever-se para participar de provas de proficiência
específicas para área de Geografia em outras IFES, bem como realizar os exames necessários para a emissão das
certificações específicas acima listadas, a fim de atender à exigência de proficiência em língua estrangeira.

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Art. 15 - Os candidatos estrangeiros, cuja língua materna seja uma das três elencadas nesse edital para fins de
proficiência, deverão apresentar certificado de nacionalidade e realizarão o exame de proficiência em língua
portuguesa.

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 16 - Terão direito à matrícula no Programa de Pós-Graduação em Geografia os candidatos APROVADOS e
CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 2º deste Edital e em conformidade com
a disponibilidade de vagas nas linhas de pesquisas específicas (Quadro 1), a que o candidato fez opção no momento
da inscrição.
Art. 17 - A matrícula institucional dos candidatos selecionados será realizada na Secretaria do Curso pelo
candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da
seleção de que trata este Edital.
§1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 3º do Art. 6º, o candidato ao Mestrado somente poderá
realizar sua matrícula quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a Graduação, o processo seletivo será invalidado para este
candidato e será chamado o candidato seguinte aprovado, se houver, obedecendo à ordem classificatória dentro da
linha de pesquisa escolhida.
§2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-Graduação os classificados com Diploma de Graduação emitido
por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato
deverá apresentar documento de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem
como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
§4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudante.
§5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
§6º Em caso de desistência da matrícula por um ou mais dos candidatos selecionados será feita convocação dos
candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 2º deste Edital e
a disponibilidade de orientador.
Art. 18 - As aulas ocorrerão preferencialmente no turno matutino.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 20 - Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Promover burla ou tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou nos comunicados, bem
como por tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;
II. Não atender o que consta no Art. 6º deste Edital;
Art. 21 - O candidato deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone no Sistema,
enquanto estiver participando do processo de seleção.
Art. 22 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do processo seletivo

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Art. 23 - As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras e pelo Colegiado do Curso, por esta instituição e pela Comissão
de Bolsas do Programa, não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 24 - Os candidatos selecionados neste Processo Seletivo deverão estar cientes de que, conforme a Portaria
13/2006 da CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no Programa de Pós-Graduação em Geografia da
UFAL serão obrigatória e integralmente ou parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da
Biblioteca Central da UFAL e SIGAA) e no site da CAPES/MEC (Plataforma Sucupira).
Art. 25 - Quaisquer alterações relativas a datas e horários, pesos e pontuação serão divulgadas pela PROPEP e pelo
Programa de Pós-graduação no site do PPGG.
Art. 26 - O Regimento do Programa de Pós-graduação em Geografia, bem como informações sobre as linhas de
pesquisa e orientadores, estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-graduação e na
página eletrônica do programa.
Art. 27 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em
Geografia.

Maceió, 01 de outubro de 2020.

Prof. Dr. Kleython de Araújo Monteiro
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia
Profa. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL Nº 02/2020 DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
ANEXO I
A. DO PÚBLICO ALVO
Todos os profissionais graduados em curso de nível superior pleno em Geografia ou áreas afins, relacionadas às
linhas de pesquisa, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

B. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR LINHAS DE PESQUISA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Geografia

LINHAS DE PESQUISA

Nº
VAGAS

Dinâmica Socioambiental e Geoprocessamento

17

Organização Socioespacial e Dinâmicas
Territoriais

15

Atenção: Os candidatos serão selecionados até o número de vagas nas linhas de pesquisa e a classificação final
será realizada por ordem decrescente da pontuação final, dentro de cada linha de pesquisa.

C. DESCRIÇÃO DAS LINHAS DE PESQUISA
LINHA DE PESQUISA 01: Dinâmica Socioambiental e Geoprocessamento
Estudo dinâmico, analítico e sistêmico considerando as combinações de eventos socioambientais, espacializando as
suas interações e repercussões na organização do espaço, através da análise e tratamento de dados quantitativos e
qualitativos georreferenciados.
LISTA DE PROFESSORES ORIENTADORES COM VAGA PARA ORIENTAÇÃO
DOCENTES
Ana Paula Lopes da Silva
José Vicente Ferreira Neto
Kallianna Dantas Araújo
Kleython de Araujo Monteiro
Melchior Carlos do Nascimento
Nivaneide Alves de Melo Falcão
Paulo Ricardo Petter Medeiros
Rochana Campos de A. Lima Santos
Silvana Quintella Cavalcanti Calheiros
Total de vagas

VAGAS
02
01
01
02
02
03
02
02
02
17

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LINHA DE PESQUISA 02: Organização Socioespacial e Dinâmicas Territoriais
Estudos de processos sociais, econômicos, políticos e históricos a partir de suas evidências e organizações
espaciais. Análise do planejamento e gestão territorial frente ao processo de desenvolvimento socioeconômico e
seus impactos no território.
LISTA DE PROFESSORES ORIENTADORES COM VAGA PARA ORIENTAÇÃO
DOCENTES
Antonio Alfredo Teles de Carvalho
Domingos Sávio Corrêa
Gilcileide Rodrigues da Silva
Lindemberg Medeiros de Araujo
Luciane Maranha de Oliveira Marisco
Maria Francineila Pinheiro dos Santos
Marta da Silveira Luedemann
Paulo Rogério de Freitas Silva
Total de vagas

VAGAS
02
01
03
02
02
02
02
01
15

D. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS
ETAPA 1
Inscrição no SIGAA e envio da documentação solicitada
Homologação das Inscrições
Recurso da homologação das inscrições
Resultado final do recurso da homologação das inscrições
ETAPA 2
Resultado preliminar da avaliação do projeto de pesquisa
Resultado preliminar da avaliação do currículo e histórico escolar de graduação
Período de recurso das avaliações do projeto de pesquisa, currículo e histórico escolar
Resultado final do recurso das avaliações do projeto de pesquisa, currículo e histórico
escolar
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

DATAS
07/10/20 a 06/11/20
11/11/20
12 e 13/11/20
Até 16/11/20
24/11/20
24/11/20
25 e 26/11/20
30/11/20
07/12/20

E. DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção compreende:

FASES
Caráter
Peso

II.
I.
ANÁLISE DO CURRÍCULO
ANÁLISE DO PROJETO
E
DE PESQUISA
DO HISTÓRICO ESCOLAR
Eliminatório
Classificatório
6
4

OBSERVAÇÕES:
I.
A nota final do candidato será a média ponderada dos itens I e II.
II.
Na etapa eliminatória será considerada nota mínima 7,0 (sete inteiros) para ampla concorrência e servidores
da Ufal e nota mínima 5,6 (cinco inteiros e seis décimos) para cotas étnico-raciais e de pessoas com
deficiência.

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III.

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A reprovação do candidato em uma das etapas eliminatórias impedirá que este seja avaliado nas demais
etapas desse processo seletivo sendo, portanto, reprovado.

F. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA/DISSERTAÇÃO
O projeto de dissertação será avaliado conforme a clareza da redação e a articulação entre os objetivos, a revisão
bibliográfica e a metodologia; apresentando o limite máximo de 15 páginas, excetuando-se nesta contagem
elementos pré-textuais, com texto em fonte tamanho 11 e espaçamento 1,5 entre linhas. Deverá explicitar a
coerência com uma das linhas de pesquisa do PPGG, a ser escolhida pelo candidato, conforme item C (Descrição
das Linhas de Pesquisa) deste anexo, sem apresentar indicação prévia de orientador.
O projeto deverá contemplar os seguintes itens:
Capa identificada com CPF e Título do Projeto. Não deve conter o nome do candidato;
Introdução (Contextualização do Problema);
Justificativa;
Objetivos (Gerais e Específicos);
Revisão da literatura;
Material e métodos;
Cronograma de Execução;
Referências bibliográficas, conforme as normas da ABNT.

O projeto será avaliado seguindo os seguintes critérios e pontuações:
Critérios
Inserção do estudo e contribuição para a área da Geografia
Pertinência da proposta à linha de pesquisa
Estrutura lógica no desenvolvimento do texto e ortografia
TÍTULO
INTRODUÇÃO
JUSTIFICATIVA
OBJETIVOS
REVISÃO DE LITERATURA
MATERIAL E MÉTODOS
CRONOGRAMA
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
TOTAL

Pontuações
0,5
0,5
1,0
0,5
0,5
1,0
1,0
2,0
2,0
0,5
0,5
10,0

I. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE LATTES E HISTÓRICO ESCOLAR
A nota desta etapa consiste na média aritmética da nota obtida do Curriculum vitae e do histórico escolar.

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO HISTÓRICO ESCOLAR
Será considerado o coeficiente de rendimento acadêmico e/ou escolar da graduação.

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE LATTES
A análise de currículo será realizada pela comissão de seleção do Programa de Mestrado em Geografia. Serão
avaliados somente os itens constantes na Tabela dos critérios de pontuação, apresentada no Anexo III e

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devidamente preenchida pelo candidato. O currículo de maior pontuação em cada linha receberá nota máxima (10)
e, aos demais, nota proporcional a esta.

J. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Kleython de Araújo Monteiro
E-mail: kleython.monteiro@igdema.ufal.br
Vice-Coordenador: Prof. Dr. José Vicente Ferreira Neto
E-mail: jvferreiraneto@igdema.ufal.br
ENDEREÇO: Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente, localizado na Universidade Federal de
Alagoas-UFAL, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió - AL,
CEP 57.072-900.
Telefone: (82) 3214-1441/1444
Página eletrônica: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/igdema/pos-graduacao/mestrado-em-geografia
E-mail: ppgg@igdema.ufal.br

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL Nº 02/2020 DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (todos os campos são obrigatórios)
Dados relativos ao candidato
Nome:
Data de nascimento:

/

/

Cidade:

Estado:

Endereço completo:
CEP:

Telefone(s):

E-mail de contato:
Filiação:
CPF:
RG:

Estado civil:
Órgão:

Título de eleitor:

Estado:
Secção:

Data:

/

/

Zona

Certificado de reservista:

RA:

CSM:

Dados relativos ao Curriculum Vitae
Denominação do curso superior:
Início:
Instituição:

Término:

Vínculo empregatício:

(

) Sim

(

) Não

Instituição/Empresa:
Dados relativos ao perfil das vagas
Linha de Pesquisa escolhida:
(

) Linha 01 – Dinâmica Socioambiental e Geoprocessamento

(

) Linha 02 – Organização Socioespacial e Dinâmicas Territoriais

O candidato concorre às vagas pela demanda de:
( ) Cota étnico-racial
Local, data:
Assinatura do candidato:

(

) Cota de deficiência

(

) Servidor da Ufal

(

) Ampla concorrência

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ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO
ATIVIDADES
Tempo total de graduação (tempo regular previsto para o curso = 2 pontos. Para
cada semestre cursado a mais reduz-se 0,2)
Participação em grupos de pesquisa (certificados por instituições oficiais) (0,5
pontos/participação)
Iniciação Científica, PIBID, PIBIT, PET e outros equivalentes, com no mínimo
20 h/semana e com declaração institucional (1 ponto/semestre)
Curso de Especialização (lato sensu) (4 pontos/curso)
Participação em minicurso como docente (0,5 ponto/curso de até 8 hs;
1 ponto/curso com mais de 8 hs de duração )
Cursos extracurriculares relacionados com ensino, pesquisa ou extensão com
carga horária mínima de 8 hs (0,5 ponto a cada 8 hs de curso)
Participação em eventos científicos:
Internacional (2,0 pontos por participação)
Nacional (1,5 pontos por participação)
Regional (1,0 ponto por participação)
Local (0,5 pontos por participação)
Publicações em revistas ou periódicos indexados (Qualis 2013-2016):
Qualis A (10 pontos/publicação)
Qualis B (5 pontos/publicação)
Qualis C (2 pontos/publicação)
Publicações e/ou comunicações em eventos científicos (inclusive o PIBIC):
Trabalho completo (3 pontos por comunicação)
Resumo (2 pontos por comunicação)
Apresentação oral pelo candidato (2 pontos por comunicação)
Artigos científicos aceitos para publicação em periódicos:
Qualis A (4 pontos/artigo)
Qualis B (2 pontos/artigo)
Qualis C (1 pontos/artigo)
Participação em Projetos de Extensão (2 pontos por ano)
Organização e/ou autoria própria de Livro (5 pontos por livro)
Autoria de Capítulo de Livro (2 pontos por capítulo de livro)
Atividade de Ensino:
Superior (2 pontos por semestre)
Médio (1 ponto por semestre)
Fundamental (0,5 ponto por semestre)
Atuação profissional relacionada à profissão, exceto ensino (1 ponto por ano)
Monitoria acadêmica (0,5 pontos por semestre)
Estágios extracurriculares com declaração institucional (2 pontos para cada 100
horas de estágio)
Intercâmbio internacional (2 pontos por semestre)
Participação em palestra/mesa redonda como Palestrante (0,5 pontos por
participação)
Participação em palestra/mesa redonda como Ouvinte (0,2 pontos por
participação)
Participação em Organização de eventos acadêmico-científicos (0,5 pontos por
participação)
Total

Identificação do candidato
Nome:

Pontos
máx. 2,0
máx. 1,0
máx. 4,0
máx. 8,0
máx. 3,0
máx. 2,0

máx. 10,0

máx. 25,0

máx. 10,0

máx. 8,0
máx. 4,0
máx. 10,0
máx. 4,0
máx. 3,0
máx. 4,0
máx. 2,0
máx. 4,0
máx. 4,0
máx. 2,0
máx. 1,0
máx. 1,0
máx. 100

Atribuição
pelo
candidato

Validação
pela
Banca

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CPF:
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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados no artigo 6º e comprovações do Curriculum Vitae)

Eu,

___________________________________________________________,

portador(a) do CPF nº ____________________________, inscrito(a) no Processo
Seletivo para o curso de Mestrado em Geografia referente ao ano de 2020, declaro para
fins de prova junto à Universidade Federal de Alagoas que os documentos e
comprovantes enviados, que foram solicitados pelo artigo 6º do presente Edital são cópias
autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas
informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza cível, penal e
administrativa.

Maceió / AL, ______ de __________________ de 2020

__________________________________________________
Assinatura do candidato
(conforme documento de identificação)

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ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO
(usar quantos formulários julgar necessário)

Nome:
Motivo do recurso:

Fundamentação:

Data:
Assinatura:

CPF:

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE PROVÁVEL CONCLUINTE
(a declaração de provável concluinte deve ser apresentada em papel timbrado do Curso de Graduação)

Modelo

A Coordenação do curso de Graduação em _________________________________________ atesta que
o(a)

Senhor(a)

_________________________________________________________,

CPF

nº____________________, com nº de matrícula _____________________ é aluno regularmente
matriculado no curso de graduação e é provável concluinte do curso até fevereiro de 2020, faltando
apenas, para a obtenção do grau, (indicar, por exemplo, a conclusão e/ou defesa do Trabalho de
Conclusão do Curso - TCC; ou a disciplina _______________; etc.

Nada mais a declarar, eu, Prof. _____________________________________, coordenador do Curso de
Graduação em _______________________________, assino a seguir.
Cordialmente,
Cidade/UF, ______ de ___________________ de 2020.

Prof. _______________________________________
Coordenador do Curso de Graduação em _________________________
(Assinatura e carimbo da Coordenação do Curso de Graduação)

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