Instrução Normativa 01/2022 - Aproveitamento da RP nos Estágios Obrigatórios e demais atividades

Dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos ao aproveitamento das atividades realizadas no Programa Residência Pedagógica nos Estágios Curriculares Obrigatórios e demais atividades de formação para acadêmicos do curso de Geografia Licenciatura do IGDEMA/UFAL na página do IGDEMA.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
INSTITUTO DE GEOGRAFIA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE IGDEMA
Instrução Normativa Nº 01/2022 – Colegiado Geografia Licenciatura
Dispõe sobre os procedimentos administrativos
relativos ao aproveitamento das atividades
realizadas no Programa Residência Pedagógica
nos Estágios Curriculares Obrigatórios e demais
atividades de formação para acadêmicos do curso
de Geografia Licenciatura do IGDEMA/UFAL.
CONSIDERANDO a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio
de estudantes;
CONSIDERANDO a Resolução Consuni/Ufal Nº 95/2019, que disciplina os estágios
curriculares supervisionados dos cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação da Ufal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Prograd/Ufal Nº 05/2019, que disciplina e orienta
os processos de aproveitamento de atividades laborais, para fins de dispensa parcial da carga
horária dos estágios obrigatórios nos cursos de Pedagogia e licenciaturas;
CONSIDERANDO o Projeto Pedagógico do Curso de Geografia Licenciatura 2018;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Prograd Nº 01/2018, que Dispõe sobre os
procedimentos administrativos relativos ao aproveitamento das atividades realizadas no
Programa Residência Pedagógica para o aproveitamento de estágios curriculares obrigatórios
para acadêmicos dos cursos de licenciatura desta universidade que participarem do Programa
Institucional de Residência Pedagógica da CAPES;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os procedimentos administrativos relativos ao
aproveitamento das atividades realizadas no âmbito do Programa Institucional de Residência
Pedagógica (PRP) no curso de Geografia Licenciatura do IGDEMA/UFAL;
O INSTITUTO DE GEOGRAFIA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE –
IGDEMA, juntamente com a COORDENAÇÃO DO CURSO DE GEOGRAFIA
LICENCIATURA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 4º, do Artigo 5, da
Instrução Normativa Prograd Nº 01/2018, estabelece os critérios e procedimentos para
aproveitamento das atividades do Programa de Residência Pedagógica na formação de
profissionais do ensino básico do curso de Geografia Licenciatura da Unidade Acadêmica.

I. DA CARGA HORÁRIA MÁXIMA PARA INTEGRALIZAÇÃO E PARA O
APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
PEDAGÓGICA EM ATIVIDADES DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO
ENSINO BÁSICO DO CURSO DE GEOGRAFIA LICENCIATURA

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Art. 1º. O discente do curso de Geografia Licenciatura poderá solicitar integralização e/ou
aproveitamento de carga horária de até 200h de atividades cumpridas no Programa de
Residência Pedagógica, considerando-se as seguintes situações:
I.

II.

III.

Integralização em até 2 (dois) Estágios Curriculares Supervisionados Obrigatórios do
Curso de Geografia Licenciatura, sendo um de observação e pesquisa e outro de
regência;
Aproveitamento da carga horária em até 2 (dois) Estágios Curriculares
Supervisionados Obrigatórios do Curso de Geografia Licenciatura, sendo um de
observação e pesquisa e outro de regência;
Integralização em apenas 1 (um) Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e
Aproveitamento da carga horária em apenas 1 (um) Estágio Curricular Supervisionado
Obrigatório do Curso de Geografia Licenciatura.

II. DA INTEGRALIZAÇÃO
Art. 2º. Os discentes dos cursos Geografia Licenciatura do IGDEMA/UFAL participantes do
Programa Residência Pedagógica poderão solicitar integralização de no máximo 200h das
atividades realizadas no âmbito desse Programa para fins de aproveitamento em Estágio
Curricular Supervisionado Obrigatório, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
I.
Deverá haver coincidência do professor orientador do Estágio Curricular
Supervisionado Obrigatório no qual o discente pretende realizar integralização com a
função de docente orientador da Residência Pedagógica em andamento;
II.
O discente deverá desempenhar as atividades pertinentes do Programa de Residência
Pedagógica e manter-se matriculado no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório
no qual pretende realizar a integralização, desempenhando atividades compatíveis com
ambos.
III.
O discente deverá entregar toda documentação exigida para aprovação no Estágio
Curricular Supervisionado Obrigatório, em conformidade com os critérios próprios de
avaliação do componente curricular.
Art. 3º. A avaliação das solicitações será realizada considerando-se as seguintes etapas:
I.
O discente interessado deverá solicitar a integralização no início do período letivo no
qual desempenhará as atividades do respectivo Estágio Curricular Supervisionado
Obrigatório e do Programa de Residência Pedagógica.
II.
Ao final do período letivo, o discente deverá entregar ao professor orientador do
Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório o Relatório de Atividades, a Ficha de
Frequência e a Ficha de Avaliação compatíveis com a documentação exigida para
aprovação no componente curricular;
III.
Caberá ao docente do respectivo Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório
avaliar a documentação e inserir a frequência e a nota do discente no sistema
acadêmico, integralizando este componente curricular com a Residência Pedagógica,
caso haja parecer favorável da Coordenação de Estágios.

III. DO APROVEITAMENTO DE CARGA HORÁRIA NO ESTÁGIO CURRICULAR
SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
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Art. 4º. Os discentes que já tenham completado a carga horária total (440h) do Programa
Residência Pedagógica e tenham sido aprovados no mesmo poderão solicitar o
aproveitamento de carga horária em apenas 2 (dois) dos 4 (quatro) Estágios Curriculares
Supervisionados Obrigatórios que compõem a matriz curricular do Curso Geografia
Licenciatura, desde que cumpridos os requisitos indicados no Art. 5º deste documento.
§ 1º. O referido aproveitamento poderá ocorrer no(s) Estágio(s) Curricular(es)
Supervisionado(s) Obrigatório(s) I, II, III ou IV, desde que as atividades realizadas no
Programa de Residência Pedagógica sejam compatíveis com as ementas dos referidos
estágios, conforme consta no Projeto Pedagógico do Curso Geografia Licenciatura e indicado
a seguir:
I.

II.

III.
IV.

Para obter o aproveitamento no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório I os
discentes deverão realizar atividades de observação participante e realização de
pesquisa no Ensino Fundamental I ou II.
Para obter o aproveitamento no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório II os
discentes deverão realizar atividades de observação participante e realização de
pesquisa no Ensino Médio.
Para obter o aproveitamento no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório III os
discentes deverão realizar a regência de aulas no Ensino Fundamental II.
Para obter o aproveitamento no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório IV os
discentes deverão realizar a regência de aulas no Ensino Médio.

§ 2º. Haverá apenas equivalência total, que corresponde à dispensa completa do Estágio
Curricular Supervisionado Obrigatório para o qual o aluno solicita aproveitamento de carga
horária, caso os discentes comprovem o cumprimento de todas as exigências para aprovação
no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório em questão, mediante a apresentação da
documentação listada no Art. 7º.
Art. 5º. Os discentes dos cursos Geografia Licenciatura do IGDEMA/UFAL participantes do
Programa Residência Pedagógica poderão solicitar equivalência das atividades realizadas no
âmbito desse Programa para fins de aproveitamento de carga horária em Estágio Curricular
Supervisionado Obrigatório, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
I.
Ter completado a carga horária total (440h) do Programa Residência Pedagógica e ter
sido aprovado no mesmo;
II.
Apresentar o Histórico Analítico atualizado;
III.
Apresentar o “Termo Aditivo de Conversão do Programa Residência Pedagógica em
Estágio Obrigatório” (Anexo 1 da Instrução Normativa Prograd nº 01/2018),
devidamente preenchido;
IV.
Apresentar o Plano de Atividades referente ao Programa de Residência Pedagógica
compatível com a ementa do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório que
deseja obter aproveitamento da carga horária, conforme o Projeto Pedagógico do
Curso Geografia Licenciatura do IGDEMA/UFAL;
V. Apresentar o Relatório das Atividades desenvolvidas no Programa de Residência
Pedagógica, bem como Ficha de Frequência e de Avaliação assinadas pelo(a)
Preceptor(a) e Docente Orientador(a), sendo que todos os documentos devem ser
compatíveis com a documentação exigida para aprovação no Estágio Curricular
Supervisionado Obrigatório no qual o discente/residente pretende obter
aproveitamento de carga horária;
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VI.

Apresentar outros documentos previstos na regulamentação de Estágios Curriculares
Supervisionados Obrigatórios do Curso Geografia Licenciatura do IGDEMA/UFAL.

Art. 6º. A avaliação das solicitações de equivalência do Programa de Residência Pedagógica
por meio de aproveitamento de carga horária em Estágio Curricular Supervisionado
Obrigatório será realizada considerando-se as seguintes etapas:
I.
O discente interessado em obter o aproveitamento deverá solicitar a equivalência
junto à Coordenação do Curso, encaminhando toda a documentação listada no Art. 5º;
II. A Coordenação do Curso deverá encaminhar a documentação para a respectiva
Coordenação de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório;
III.
Caberá à Coordenação de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório avaliar a
documentação e emitir parecer (Anexo 1), indicando o aproveitamento ou o não o
aproveitamento de carga horária no caso analisado;
IV. O Colegiado do Curso deverá apreciar e homologar o parecer elaborado pela
Coordenação de Estágio Supervisionado Obrigatório.
V. Caberá à Coordenação do Curso enviar ao Departamento de Registro e Controle
Acadêmico (DRCA) o processo contendo a solicitação do discente e a respectiva
documentação comprobatória, bem como a decisão do Colegiado do Curso, para o
devido registro no Histórico Analítico (AE), indicando o aproveitamento ou não da
carga horária no respectivo Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório.
Parágrafo único. Ao final do processo, a referida documentação deverá ser encaminhada à
Coordenação de Estágios, para registro e arquivamento.

IV. DA COMPUTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
PEDAGÓGICA COMO ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 7º. Os discentes dos cursos Geografia Licenciatura do IGDEMA/UFAL participantes do
Programa Residência Pedagógica que cumprirem carga horária menor que 100h no Programa
poderão solicitar que esta carga horária seja computada como Atividades Complementares,
desde que atendam aos seguintes requisitos:
I.
Ter completado ao menos 60h de atividades de ambientação na escola relativa ao
Programa de Residência Pedagógica;
II. Seguir as regras e trâmites definidos pela Coordenação do Curso para o registro de
Atividades Complementares.
Parágrafo único. A carga horária da Residência Pedagógica já utilizada nas modalidades de
integralização ou de aproveitamento no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório não
poderá ser computada como Atividades Complementares, da mesma forma que a carga horária
do Programa já computada como Atividades Complementares não poderá ser utilizada para fins
de integralização ou de aproveitamento no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório.

V. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Os atos que descumprirem as normativas externas e internas, referentes ao
Programa de Residência Pedagógica, ao Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório ou ao
processo de solicitação de equivalência, ou que contiverem informações inverídicas ou
documentos falsificados serão anulados a qualquer tempo.
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Art. 9º. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso de Geografia
Licenciatura.
Art. 10º. Caberá à Coordenação do Curso de Geografia Licenciatura avaliar a necessidade de
revisão da Instrução Normativa Nº 01/2022 – Colegiado Geografia Licenciatura caso haja
mudanças nas normas concernentes ao Programa de Residência Pedagógica e/ou ao Estágio
Curricular Supervisionado Obrigatório, ou se houver quaisquer alterações que demandem sua
revisão.
Art. 11º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 10 de novembro de 2022.

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ANEXO 1
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PARA APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DO
PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA NO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
DO CURSO DE GEOGRAFIA LICENCIATURA DO IGDEMA/UFAL
Nome do discente:
Matrícula:
Período letivo:
Solicitação de dispensa no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório:
( ) I ( ) II ( ) III ( ) IV
PARTE I – DOS REQUISITOS GERAIS
1. O discente cursou o mínimo de 50% do curso de Licenciatura ou está cursando a partir do 5º
período:
( ) Sim. Indicação: Prosseguimento da avaliação.
( ) Não. Indicação: Indeferimento da solicitação.
2. Documentação entregue na solicitação, conforme Art. 6º da Instrução Normativa Prograd Nº
01/2018 e Art. 5º da Instrução Normativa Nº 01/2022 – Colegiado Geografia Licenciatura:
( ) Documentação completa e devidamente preenchida, atendendo às normas estabelecidas pela
Instrução Normativa Prograd Nº 01/2018 e pela Instrução Normativa Nº 01/2022 – Colegiado
Geografia Licenciatura. Indicação: Prosseguimento da avaliação.
( ) Documentação incompleta, incorreta ou que não atende às normas estabelecidas pela Instrução
Normativa Prograd Nº 01/2018 e pela Instrução Normativa Nº 01/2022 – Colegiado Geografia
Licenciatura. Indicação: Solicitação de documentação complementar, caso pertinente.
PARTE II – DAS ATIVIDADES REALIZADAS
3. Atividades realizadas pelo discente no Programa de Residência Pedagógica:
( ) O residente executou atividades de pesquisa e observação direcionadas ao exercício da
docência no Ensino Fundamental I ou II na Geografia. Indicação: aproveitamento de carga horária
no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório I.
( ) O residente executou atividades de pesquisa e observação direcionadas ao exercício da
docência no Ensino Médio em Geografia. Indicação: aproveitamento de carga horária no Estágio
Curricular Supervisionado Obrigatório II.
( ) O residente executou atividades de prática de ensino e pesquisa direcionadas ao exercício da
docência no Ensino Fundamental II em Geografia. Indicação: aproveitamento de carga horária no
Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório III.
( ) O residente realizou atividades de prática de ensino e pesquisa direcionadas ao exercício da
docência no Ensino Médio em Geografia. Indicação: aproveitamento de carga horária no Estágio
Curricular Supervisionado Obrigatório IV.
( ) O residente não executou atividades compatíveis com o Estágio Curricular Supervisionado
Obrigatório no qual pretende obter aproveitamento de carga horária. Indicação: sem
aproveitamento de créditos.

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Parecer (incluir indicação para aproveitamento ou não aproveitamento de carga horária; justificativa;
notas a serem atribuídas ao discente no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório):
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Nome legível do parecerista

Assinatura do parecerista

Matrícula SIAPE:
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Nome legível do parecerista

Assinatura do parecerista

Matrícula SIAPE:
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Nome legível do parecerista

Assinatura do parecerista

Matrícula SIAPE:
Maceió, ____ de ______________ de 20____.

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