Ata 19 de maio de 2020 - extraordinária.pdf
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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DO INSTITUTO DE GEOGRAFIA,
DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
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Aos 19 (dezenove) dias do mês de maio de 2020, a partir das 09 horas e 30 minutos, através da
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plataforma RNP por meio de videoconferência, presentes os professores: Antônio Alfredo Teles de
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Carvalho, Bruno Ferreira, Domingos Sávio Corrêa, Gilcileide Rodrigues da Silva, Jório Bezerra
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Cabral Júnior, José Vicente Ferreira Neto, Kinsey Santos Pinto, Kleython de Araujo Monteiro,
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Nivaneide Alves de Melo Falcão, Sinval Autran Mendes Guimarães Júnior, os representantes discente
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Manoel Nascimento e Samuel Silva, e os representantes técnico-administrativos Esdras de Lima
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Andrade e Washington Narciso Gonçalves Gaia, realizou-se a Reunião Extraordinária do Conselho do
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IGDEMA. Também foram registradas as presenças da Profa. Dra. Cirlene Jeane Santos e Santos, das
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alunas do Curso de Geografia Licenciatura Adja Maria da Silva e Juliana Melo e da advogada Bruna
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Bertolino. Em seguida, com a palavra, o Prof. Dr. Kleython de Araujo Monteiro, diretor em exercício
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(já que a Profa. Dra. Nivaneide Alves de Melo Falcão, Diretora, encontra-se em gozo de férias),
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informou que o motivo da presente reunião extraordinária é para análise do processo número
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23065.009190/2020-31, aberto pela Profa. Cirlene em 23 de abril de 2020, cujo assunto é petição de
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abertura de processo administrativo disciplinar (pad). Ato contínuo, o Prof. Kleython iniciou a reunião
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após a entrada da Profa. Dra. Cirlene Jeane Santos e Santos, interessada do referido processo. O
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processo 23065.009190/2020-31 foi enviado a todos os conselheiros para apreciação na mesma data
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de sua abertura, dia 23 de abril de 2020. Em seguida, após leitura do processo, o Prof. Kleython
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passou a palavra para a Profa. Cirlene, que em resposta afirmou estar satisfeita com as considerações
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por ela apresentadas no citado processo. Dando continuidade, o Prof. Kleython passou a palavra para a
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Profa. Dra. Gilcileide Rodrigues da Silva, uma vez que o processo solicita abertura de PAD contra a
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referida professora. Com a palavra, a Profa. Gilcileide informou que está na Coordenação do Curso de
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Geografia Licenciatura há 3(três) meses e 26(vinte e seis) dias, após a emissão da Portaria de sua
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posse no cargo, e afirma estar constrangida com o que motivou a reunião de hoje, após a abertura de
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3(três) processos pela ex-coordenadora do curso, cujos assuntos envolvem Normas de TCC. A Profa.
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Gilcileide afirma que tal situação não é saudável para ninguém. Foram realizadas nesse período
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4(quatro) reuniões do colegiado para encaminhar respostas a este conselho e sempre respondendo às
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mesmas perguntas em processos distintos. Ainda com a palavra e considerando as normas vigentes, a
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Profa. Gilcileide solicita o indeferimento deste processo, afirmou que está aberta ao diálogo e que tudo
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que fez até o presente momento foi dentro da legalidade e agradeceu a presença de todos. Em seguida,
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a Profa. Gicileide passou a palavra para a sua advogada, Bruna Bertolino. Em seguida, a advogada
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informou que esse não é o momento de discussão do mérito de uma professora ou de outra, se
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referindo às professoras Cirlene Jeane Santos e Santos e Gilcileide Rodrigues da Silva. A questão é
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analisar se o PAD deve ser aberto ou não, ou seja, é preciso julgar se os fatos apresentados no
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processo são irregularidades ou não. É necessário analisar essa grave acusação de que a coordenadora
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do Curso de Geografia Licenciatura EAD, Profa. Gilcileide, tenha usado do cargo para induzir as
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alunas a mudar de orientadores durante reunião com todos os alunos no último dia 14 de março. Não
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houve coação, apenas a Profa. Gilcileide agiu de acordo com sua função. Para tanto, a advogada
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solicitou o arquivamento do pedido, pois mudanças nas Normas de TCC não deveriam causar
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desconforto nenhum em docentes e discentes e os alunos tiveram a escolha de mudar. A reunião
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realizada com os alunos no dia 14 de março foi para saber das necessidades dos alunos. Um outa
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questão abordada nesse processo é com relação à questão de direitos autorais, relacionado à
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elaboração de TCC, após a mudança de orientação dos alunos. O orientador nem é autor nem coautor
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de um TCC, de acordo com a Lei de Direitos Autorais. A advogada concluiu solicitando mais uma vez
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o arquivamento da denúncia e que a Profa. Gilcileide sofreu assédio moral nesse período ao ser
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bombardeada com esses processos. Na sequência, o Diretor em exercício do IGDEMA passou a
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palavra para as alunas Adja e Juliana, caso elas queiram se manifestar também, e informou que este
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Conselho não está fazendo julgamento de méritos e ações. A questão é se o PAD deve ser aberto ou
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não. Em seguida, com a palavra, a discente Juliana afirmou que a mudança de orientação foi uma
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escolha dela, pois estava havendo uma demora na correção do seu trabalho. Além disso, ela afirmou
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que não houve nada antiético e que ela tem direito de mudança de orientação. A discente Juliana
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concluiu que não foi coagida por ninguém e que houve muitos problemas ao longo dos anos. Também
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afirmou que não autorizou que o seu áudio fosse anexado pela Profa. Cirlene neste processo. Na
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sequência, a discente Adja também esclareceu que em nenhum momento foi coagida a mudar de
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orientador e que fez a mudança de orientador e faria novamente se for necessário. Ela afirmou que
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perdeu várias oportunidades de trabalho por conta desse TCC interminável e que ficou traumatizada e
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se sentindo incapaz após reprovação. Foram mais de 2(dois) anos para apresentar um artigo. A
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discente Adja finalizou afirmando que se juntou com outra discente chamada Mônica para a
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elaboração do TCC, porque foi uma forma de ajudar essa amiga que estava prestes a desistir do curso.
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Mônica estava grávida. Então foi combinado como cada uma contribuiria com o trabalho, concluiu a
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sua fala. Ato contínuo, o Diretor do IGDEMA questionou se algum conselheiro gostaria de fazer
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alguma consideração após as partes envolvidas e citadas terem esclarecido a situação. Em resposta, o
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Prof. Dr. José Vicente Ferreira Neto afirmou que todo processo administrativo traz algum ensinamento
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e ainda complementou questionando se algum docente estaria satisfeito com a retirada de um
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orientando. No entanto, as Normas de TCC não existiam. Elas foram criadas e aprovadas
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recentemente. Não houve alteração de normas. Foram criados, portanto, ritos processuais e
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procedimentos entre matrícula e conclusão do aluno. As regras gerais foram seguidas, mas
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primeiramente foi necessário um diagnóstico inicial, pois existem vários alunos no curso e poucos
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concluíram. Na sequência, com a palavra, o Diretor do IGDEMA questionou aos conselheiros se deve
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haver abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em relação à Profa. Dra. Gilcileide
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Rodrigues da Silva, solicitado pela Profa. Dra. Cirlene Jeane Santos e Santos, ou seja, quem concordar
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com abertura do PAD deverá digitar SIM, quem não concorda com abertura do PAD deverá digitar
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NÃO e quem se abstém deverá informar. Em seguida, em deliberação, foram 8(oito) votos pelo
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arquivamento do pedido e 4(quatro) abstenções. Portanto, não haverá abertura de PAD. E, nada mais
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havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, que para constar, eu, Washington Narciso Gonçalves
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Gaia, Assistente Administrativo, lavrei a presente Ata, que vai datada e assinada por mim e pelos
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demais presentes.
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Maceió-AL, 19 de maio de 2020.
