Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (2026 - 2028)

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                    U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D E A L A G O A S - U FA L
INSTITUTO DE GEOGRAFIA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DO
COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
PARA O BIÊNIO 2026-2028
A COMISSÃO ELEITORAL, responsável pelo encaminhamento do processo de
consulta eleitoral para escolha dos membros, titulares e suplentes, segmento docente, dos
membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geografia, biênio 2026-2028,
conforme o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu” da Ufal e o
Regimento do Programa de Pós-Graduação em Geografia do IGDEMA, no uso de suas
atribuições, resolve definir as seguintes normas:
Art. 1º - Fica convocada a consulta para escolha dos membros do segmento docente do
Programa de Pós-Graduação em Geografia do IGDema, titulares e suplentes, para o biênio 2026
-2028.
Art. 2° - Participarão do processo de escolha, na condição de eleitores, conforme listagem
nominal específica, os integrantes da carreira do magistério superior ativos, em efetivo
exercício da função docente no Programa de Pós-Graduação em Geografia, englobando os
docentes permanentes e os docentes colaboradores.
Art. 3° - Participarão do processo de escolha, na condição de candidatos, todos os docentes
efetivos, lotados no IGDEMA, em exercício da função docente nos Cursos do Programa, na
qualidade de professor permanente.
Parágrafo único: Os professores colaboradores e aqueles impedidos por questões legais e
normas internas não poderão ser candidatos.
Art. 4° – O voto será individual, secreto e facultativo, pelo qual o eleitor escolherá até 05
(cinco) candidatos de sua preferência.
Art. 5° – O processo eleitoral ocorrerá no dia 7 de julho de 2026, no horário das 08:00 às
21:00 horas, exclusivamente em ambiente virtual.
Art. 6° – Os professores candidatos serão listados em ordem alfabética, compondo assim a
cédula eleitoral.

Art. 7° – A apuração da eleição será iniciada após o encerramento da votação, no dia 8 de julho
de 2026.
Art. 8° – Serão escolhidos para homologação os 10 (dez) nomes mais votados em ordem
decrescente, sendo considerados titulares os 05 (cinco) primeiros mais votados e suplentes os
05 (cinco) subsequentes.
Parágrafo Único – Na hipótese da indicação no caput ocorrer dois ou mais candidatos com o
mesmo número de votos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: idade e
antiguidade funcional, nesta ordem.
Art. 9° – A divulgação dos resultados ocorrerá em seguida à apuração, com a elaboração da
respectiva Ata.
Art. 10º – Procedida a apuração e proclamados os resultados, a COMISSÃO ELEITORAL
INTERNA lavrará a Ata circunstanciada encaminhando-a ao Conselho do Programa com os
nomes dos indicados para fins de homologação e posterior nomeação.
Art. 11º – Após nomeados, os membros titulares do Colegiado se reunirão em sessão específica
para a escolha, dentre eles, do Coordenador e Vice-Coordenador do Colegiado.
Parágrafo Único – A reunião será presidida pelo Coordenador anterior, que não participará
diretamente da escolha do Coordenador e Vice-Coordenador.
Art. 12º – Os casos omissos serão resolvidos no âmbito da Unidade Acadêmica (IGDEMA),
pela respectiva COMISSÃO ELEITORAL INTERNA.

Comissão Eleitoral Interna, em 2 junho de 2026.

JOSÉ VICENTE FERREIRA NETO

DOMINGOS SÁVIO CORRÊA

Membro Docente

Membro Docente

ESDRAS DE LIMA ANDRADE

RENATO WILIAN SANTOS DE LIMA

Membro Técnico-administrativo

Membro Discente